TJSP 01/07/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
1566
primeiros números do CNPJ da executada nº 48.804.363 (raiz), para que a consulta do sistema busque contas em nome da
matriz e das filiais da executada, até o limite do débito . Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do dinheiro para conta
judicial até o limite do débito, bem como proceda-se à liberação do bloqueio relativo a eventuais valores excedentes. Se positiva
a pesquisa, o executado deverá ser intimado da penhora, para manifestação em 05 dias, na pessoa do seu advogado, pela
imprensa; ou, não havendo, via postal. Em sendo negativas as respostas, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo
legal. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/
SP), GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP)
Processo 0001078-71.2020.8.26.0311 (processo principal 1001146-38.2019.8.26.0311) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cláudia de Oliveira Silva Salazar e outro - Ekoplan Negócios Imobiliários SPE
Ltda. - Vistos. Em face do pagamento do débito executado (fls. 48), com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA o presente Cumprimento de Sentença, em que figura como exequente ADRIANO NASCIMENTO E
OUTRO e executado(a) EKOPLAN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Providencie a serventia o levantamento de eventual
constrição existente nos autos sobre os bens do(a) executado(a). P.R.I. e, ocorrendo a hipótese prevista no § único do artigo
1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão e arquivem-se os autos. ADV: ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP), MARCOS ANDRE SALAZAR (OAB 355381/SP)
Processo 0001132-37.2020.8.26.0311 (processo principal 1000768-19.2018.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - José Geraldo Marques Valentim - Anhembi Agro Industrial Ltda e outro - Vistos, Fls. 342/347: Manifestese o executado no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: ADRIANO DE MARCOS LOPES
(OAB 245164/SP), ELIO FURINI NETO (OAB 334531/SP), ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB
100930/SP)
Processo 0001181-49.2018.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - F.C.M. - Vistos, Petição de fls.
354: Defiro a juntada. Procuração de fls. 355: Anote-se a serventia no sistema, se o caso. Tendo em vista o cumprimento do
Mandado de Prisão expedido contra o sentenciado (fls. 370/371), expeça Guia de Recolhimento Definitiva ao Juízo de Direito
da Vara das Execuções Criminais, competente para acompanhar a execução da pena imposta ao sentenciado FERNANDO
CÉSAR DE MELLO, encaminhando-se cópia ao estabelecimento penitenciário. Cumpra-se a serventia o disposto no Capítulo
V, Seção II, Subseção I, item 26, das NSCGJ, intimando-se a vítima, se o caso. Sem prejuízo, nos termos do Artigo 479, do
Capítulo IV, Seção XX, Subseção III, das N.S.C.G.J., elabore-se cálculo da pena de multa, e digam as partes em 05 (cinco) dias,
sucessivamente. Expeça-se o necessário com a máxima urgência. Cientifiquem-se as partes. Int.. Junqueirópolis, 29 de Junho
de 2022.- - ADV: DIEGO ALEXANDRE ZANETTI (OAB 291402/SP), THIAGO MAZZARO (OAB 340508/SP)
Processo 0001181-49.2018.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - F.C.M. - HABEAS CORPUS
Processo Digital nº:0001181-49.2018.8.26.0311 Classe - AssuntoAção Penal - Procedimento Ordinário Réu:FERNANDO CESAR
DE MELLO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCUS FRAZÃO FROTA HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 2143252-61.2022.8.26.0000
PROCESSO Nº 0001181-49.2018.8.26.0311 CONTROLE Nº 1593/2018 PACIENTE: FERNANDO CÉSAR DE MELLO _______
_____________________________ ___________________________________ FERNANDO CÉSAR DE MELLO, qualificado
nos autos, ora paciente, foi denunciado como incurso no Artigo 171, “caput”, na forma do Artigo 29, ambos do Código Penal,
porque no dia 17 de Fevereiro de 2018, no período noturno, na Rua Tiradentes, nº 610, onde funcionava o estabelecimento
comercial denominado “Zilu Modas”, nesta Cidade e Comarca de Junqueirópolis SP, agindo em concurso com outro indivíduo
cuja autoria não foi elucidada, obteve, para si e para outrem, vantagem ilícita no valor de R$ 688,00 (seiscentos e oitenta
e oito reais), em prejuízo de Juvenal Almeida Saraiva (fls. 138/139). Por decisão proferida por este Juízo, datada de 03 de
Setembro de 2019, foi recebido a denúncia contra o acusado (fls. 156). O réu foi devidamente citado no dia 04 de Novembro
de 2019 nos termos do Artigo 396 e 396 A do Código de Processo Penal (fls. 163/164). Por sentença proferida por este Juízo,
datada de 03 de Maio de 2021, foi o réu CONDENADO à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial
semiaberto, bem como a 11 (onze) dias multa, por infração ao disposto no Artigo 171, “caput”, do Código Penal (fls. 262/269).
A sentença transitou em julgado com relação ao Ministério Público no dia 10 de Maio de 2021 (fls. 273). Por decisão proferida
pelo V. Acórdão da 13ª Câmara de Direito Criminal, datado de 17 de Janeiro de 2022, foi proferida decisão de seguinte teor:
“rejeitada a preliminar, deram provimento parcial, somente para afastar a indenização fixada, mantendo, no mais, incólume a r.
sentença recorrida. V.U.”. O V. Acórdão transitou em julgado com relação as partes no dia 22 de Fevereiro de 2022 (fls. 349).
Por despacho proferido por este Juízo, datado de 20 de junho de 2022, foi determinado a expedição de Mandado de Prisão
contra o réu Fernando César de Mello (fls. 351). O réu foi preso no dia 24 de Junho de 2022 (fls. 370/371). No dia 29 de Junho
de 2022, por despacho proferido por este Juízo, foi determinado a expedição de Guia de Recolhimento Definitiva nos autos
(fls. 377). Os autos encontram-se aguardando o cumprimento do despacho acima mencionado. Era o que cumpria informar
e me permiti anexar cópias de todas as páginas mencionadas, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para o mais
que se fizer necessário. Junqueirópolis, 29 de Junho de 2022.- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA À SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR: DESEMBARGADOR
RELATOR AUGUSTO DE SIQUEIRA 13ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
CAPITAL.- - ADV: DIEGO ALEXANDRE ZANETTI (OAB 291402/SP), THIAGO MAZZARO (OAB 340508/SP)
Processo 0001193-29.2019.8.26.0311 (processo principal 0005802-75.2007.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Competência Tributária - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS - EMPREENDIMENTOS FERNANDES S/C LTDA
- Vistos. Providencie a serventia a disponibilização do documento de fls. 90 para assinatura. No mais, HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação efetuada por DANIELA ALONSO FAVINHA DOS SANTOS, constante do
auto de fls. 90, que preenche os requisitos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Após o recolhimento da taxa respectiva,
passe-se em favor da arrematante a competente carta de arrematação, para remessa eletrônica ao Registro de Imóveis, nos
termos do art. 1.273-A das NSCGJ, e expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel (CPC, art. 903, § 3º). Fls. 166:
Expeça-se MLE em favor do exequente no valor de R$ 5.665,18. A seguir, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ADERVAL
NEVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 417012/SP), ANTONIO RICARDO GONÇALVES FERNANDES (OAB 165425/SP)
Processo 0001749-71.1995.8.26.0311 (311.01.1995.001749) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial
Batista Ltda - Manoel Jose de Souza - Vistos. Fls. 438: Por primeiro, providencie o recolhimento da taxa respectiva. Int. - ADV:
MICHELLI CRISTINE PANACHI GANARANI (OAB 222182/SP), SERGIO PAULO BATISTA (OAB 112470/SP)
Processo 0002019-07.2009.8.26.0311 (311.01.2009.002019) - Monitória - Cheque - Cimcal Materiais de Construção Osvaldo
Cruz Ltda - Vistos. DEFIRO o pedido de digitalização destes autos, nos termos do Comunicado nº CG 466/2020. Intime-se a
parte solicitante, pela imprensa, ou por e-mail, caso o requerimento tenha sido feito por correio eletrônico, indicando a presente
data como conversão do processo no sistema informatizado para o meio digital, informando o prazo de 30 (trinta) dias para a
juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária
digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º