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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 1997

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 1997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1997

Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de noventa (90) dias, conforme requerido às fls. Retro. Int... - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0006597-88.2021.8.26.0344 (processo principal 1013564-06.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Silvia Regina da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Diante do cálculo de atualização do débito, elaborado
pela Contadoria Judicial em folhas 152, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VINICIUS MARQUES
DE OLIVEIRA (OAB 418787/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 405088/
SP)
Processo 0006894-66.2019.8.26.0344 (processo principal 1017609-87.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Viviane Aparecida Henriques - Vistos. De acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº
170/2011, providencie o requerente o depósito da taxa referente a serviço para PESQUISA DE BENS, pelo Sistema SISBAJUD,
através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$16,00, por cada CPF/
CNPJ a ser pesquisado e por serviço solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
(OAB 140390/SP), DANIELA SILVA ZARDINI DOURADO (OAB 223334/SP)
Processo 0007399-86.2021.8.26.0344 (processo principal 1005279-53.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Julia Fernanda Solfa Crispim - - Silvia Maria Solfa Crispim
- Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de dez (10) dias. Int... - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 0008002-67.2018.8.26.0344 (processo principal 1013910-59.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Luiz Fernando Fregatto e outro - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel Sp - 58 Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - URBPLAN Desenvolvimento Urbano S/A - Vistos. Expeça-se Certidão de Inscrição de Dívida Taxa Judiciária
Comunicação Eletrônica PGE, nos termos do Comunicado nº 1303/2019, conforme fls. 280. Após, comunique-se e arquivem-se
(Cód. 61615). Int. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), FLAVIA CARRIJO TRECENTI (OAB 287018/SP),
AIRES VIGO (OAB 84934/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), JAYME PETRA DE MELLO NETO (OAB 138665/SP)
Processo 0008800-91.2019.8.26.0344 (processo principal 1008503-04.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Determino providências para que informe
sobre eventual saldo em nome do executado, GILMAR MATEUS BUBOLA CPF 135.309.038-84, no Programa Nota Fiscal
Paulista, para posterior bloqueio e penhora para saldar a presente dívida. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO, cabendo à exequente providenciar sua distribuição, comprovando nos autos em quinze (15) dias. Intime-se. ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0009680-15.2021.8.26.0344 (processo principal 1003272-25.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Cibele Zequini - Vistos. Expeça-se ofício à Vigilância Epidemiológica, encaminhando-o através do e-mail de fls. 19,
solicitando informações sobre o endereço constante de seus cadastrados da Sra. Maria da Penha Belucco (portadora do RG
16.268.927-5, inscrita no CPF 189.303.818-12), conforme requerido pela Defensoria Pública as fls. 19/20. Int.. - ADV: IZABELA
ZEQUINI SANCHES (OAB 369498/SP)
Processo 0009848-51.2020.8.26.0344 (processo principal 1009981-76.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sonia Sanchez Bassalobre - Vistos, Com efeito, não há distinção patrimonial entre
o empresário individual (CNPJ) e a própria pessoa registrada (CPF), de maneira que o próprio empresário individual responde,
com seu patrimônio, pela dívida da firma consoante precedentes jurisprudenciais, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR. PESSOA JURÍDICA.
MICROEMPRESA. SOCIEDADE UNIPESSOAL. DESNECESSIDADE DO INCIDENTE. DECISÃO REFORMADA. PRECEDENTES
DESTA C. TURMA JULGADORA E DO E. STJ. 1. No caso de microempresa a pessoa física e jurídica se confundem e não há
necessidade de incidente para desconsideração da personalidade jurídica da devedora. 2. A empresa individual é mera ficção
jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade
implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual. Precedentes do STJ.
3. Recurso provido” (TJSP; Agravo de Instrumento 2247193-95.2020.8.26.0000; Relator (a): Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2020; Data de Registro: 23/11/2020).
Assim, providencie a serventia as anotações necessárias no SAJ/PG5, em cumprimento ao disposto no item 36-A no Capítulo
VII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inserido pelo Provimento 24/2006 CGJ, inclua no polo passivo
da execução o nome e demais dados de identificação da empresária individual, ROSEANE DE ALMEIDA TRULIA, cujos bens
particulares responderão pelas obrigações da pessoa jurídica. No mais, diante do recolhimento da guia FEDTJ, defiro a penhora
no sistema “on-line” do valor apontado às fl. 47 (R$ 5.350,65), aguardando-se a resposta do SISBAJUD pelo prazo de 30 dias,
acerca do bloqueio de valores de titularidade do devedor, pela ferramenta teimosinha sendo a parte exequente SONIA SANCHEZ
BASSALOBRE, CPF 28195212824, bem como sendo a parte executada CENTRAL CALHAS ME, CNPJ 37768554000143 e
ROSEANE DE ALMEIDA TRULIA, CPF 367.095.018-41. Int. - ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), NATÁLIA MAIA
ARAUJO (OAB 337673/SP)
Processo 0010121-30.2020.8.26.0344 (processo principal 1016643-90.2019.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Marcia Maria Pereira Guindas - Coopus Planos de Saúde Ltda - Vistos. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, constando o nome do procurador com poderes específicos
para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado às fls. 83, referente ao depósito no valor de R$ 16.200,34,
devidamente atualizado (comprovante de fls. 202) e de acordo com o formulário MLE de fls. 239. Intime-se. - ADV: CARLO
CONTI MARINI (OAB 318534/SP), LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP)
Processo 0010610-09.2016.8.26.0344 (processo principal 0023769-92.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Cláudio
Vieira de Melo - Benedito Gonsalves da Silva - Hildebrando Grajanin Filho - - Ivone Gomes Grajanin - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARÍLIA e outros - Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 2621/2637, pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes,
na pessoa de seus Procuradores, das datas designadas para o leilão, quais sejam: 1º Leilão terá início no dia 01/08/2022 às
15h00, e se encerrará dia 04/08/2022 às 15h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação;
não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se á sem interrupção o 2º Leilão, e se encerrará no dia
25/08/2022 às 15h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, que será
atualizada até a data da alienação judicial. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.jikalleiloes.com.
br. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em local de costume. Intime-se. - ADV: ORESTES
JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), JURANDYR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 33080/SP), LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/
SP), JOSE MATHEUS AVALLONE (OAB 64955/SP), DIEGO ALBERTO AMBROZEVICIUS (OAB 362119/SP), RODRIGO ABOLIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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