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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 2008

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

2008

de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP)
Processo 1009924-87.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Preenchidas as formalidades legais, defiro a busca e apreensão do bem
descrito na inicial, depositando-o em mãos do representante do autor, o qual deverá ser advertido de que o referido bem deverá
permanecer nesta Comarca até o decurso do prazo para eventual pagamento da dívida na integralidade. Após, cite-se o(a) ré(u),
para que no prazo de cinco (05) dias, contados do cumprimento da liminar, efetue o pagamento da dívida apontada na inicial,
cientificando-o(a), ainda, de que, em querendo, poderá apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, também contados
da execução da liminar supra deferida. Defiro as benesses do artigo 212, §2º do CPC, consignando-se no mandado. Autorizo a
nomeação da pessoa indicada na petição inicial, ou que vier a ser expressamente declinada pela parte credora como depositário
fiel do bem a ser apreendido no ato da execução da medida liminar concedida. Deve a parte credora contactar a Central de
Distribuição de Mandados e fornecer os meios necessários à execução da medida. Advirto a parte credora que a devolução
do mandado sem cumprimento por falta de disponibilidade de meios necessários à execução da medida, sujeitará a aplicação
do artigo 998, § 2º, das NSCGJ. Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade Policial Militar abaixo
mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanha-lo(a) no cumprimento da diligência determinada nos
autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1009931-79.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011953-41.2021.8.26.0637 - 2ª Vara Cível) Djanira Aparecida Andrade Martins - Vistos. Confira o Cartório se foram cumpridas as exigências do Capítulo III, Seção XIV,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive sobre o depósito da condução. Se em termos, cumpra-se,
servindo a presente de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. Se faltar cumprir algumas das exigências
legais, intime ou, se for o caso, devolva-se com as homenagens deste Juízo, independentemente de novo despacho. Int.. - ADV:
DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1009933-49.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raminu Comercial Ltda - Vistos. Cite
a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e
art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta
de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o
não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada,
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Intime-se. - ADV: ROGERIO DE SA LOCATELLI (OAB 241260/SP)
Processo 1010051-06.2014.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - João Batista Macuíca - Vistos.
Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos do processo, bem como satisfeitas as condições
da ação, dou o feito por saneado. À vista da contestação por negativa geral, controvertendo os fatos articulados na inicial,
imprescindível a designação de audiência para comprovação do exercício da posse do autor pelo prazo necessário à usucapião.
Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de agosto de 2022, às 14:30 horas. As partes poderão
arrolar outras testemunhas que tenham conhecimento dos fatos em discussão, no prazo de 15 dias, devendo providenciar o
comparecimento delas à audiência, independentemente de intimação. Intimem-se as partes. - ADV: RODRIGO VEIGA GENNARI
(OAB 251678/SP)
Processo 1010120-62.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Macmillan Albino - Grupo Odonto
Marília Eireli (Odonto Company) - Vistos. Comuniquem-se e arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO VARGAS (OAB 320465/
SP), MAYARA CAROLINE PIMENTA QUINQUIO (OAB 400525/SP)
Processo 1010315-76.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Esmeri Nunes da
Costa Afonso - Expeça-se carta de citação para os endereços informados as fls 106. Int... - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/
SP)
Processo 1010639-37.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Salé - Oficie-se à Vigilância Epidemiológica para que informe se a requerida, Bruna Barbosa Moraes CPF 473.754.468-06 foi
vacinada e declarou seu endereço ao se cadastrar. Int... - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP),
MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP)
Processo 1010830-19.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fauez Zar Junior - Pátio de
Marília Ltda ME - Vistos. Fls. 450: expeça-se certidão nos termos do art. 828, do CPC. I - ADV: SERGIO HENRIQUE PICCOLO
BORNEA (OAB 288430/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1010840-29.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 345: não há como atender o pedido na forma como pretende o autor,
uma vez que cabe ao interessado, quando oferecer meios para o cumprimento do mandado, especificá-los, indicando dia, hora
e local em que estarão à disposição, nos termos do Capítulo VII, Seção I, Art. 998, §2º, das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, inclusive indicando a pessoa que figurará como fiel depositária do bem apreendido. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1011256-26.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marlene Santos Corradi - ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Vistos. Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se necessário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. - ADV: HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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