TJSP 01/07/2022 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
2512
GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 1016878-35.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Horas Extras - Josimar Esmael Marcel Geraldo Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Designo o dia 09.08.2022, às
14:00 h, para continuar a audiência, no formato híbrido. Requisite-se as testemunhas do Município. Intime-se. - ADV: MARCELO
DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1018853-97.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Wesley Lourenço
de Araujo - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Ante a manifesta
concordância das partes e com vistas a evitar o contágio em virtude da Pandemia do COVID-19, designo audiência híbrida
(presencial, para quem necessitar comparecer à vara da Fazenda, e virtual para todos os demais) para oitiva das testemunhas
arroladas, a ser realizada no dia 04 de agosto de 2022 às 15:30 horas. 2 - Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), comprovando nos autos a
intimação delas em até 03 (três) dias antes da audiência designada. 3 - No prazo de cinco dias, as partes deverão informar o
endereço eletrônico de todos os participantes (partes, testemunhas e advogados) para envio de link de acesso para realização
da audiência por meio de videoconferência, que poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso à internet e
dispositivos de áudio e vídeo. 4 - Consigno que o manual de participação em audiências virtuais pode ser acessado no site do
Tribunal de Justiça de São Paulo, disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer
\> Audiência Virtual \> Participar de uma Audiência Virtual. 5 - Intime-se. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB
133788/SP), MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP)
Processo 1019074-75.2021.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jhmo Empreendimentos
e Participações S/A - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Fl. 268:
Intime-se a embargada para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP)
Processo 1019487-59.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Carbinox Indústria e
Comércio Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Digam as partes se pretendem produzir outras provas ou
se concordam com o encerramento da instrução. Intime-se. - ADV: TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP)
Processo 1019555-38.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.S.C. - Vistos. 1 - Tratase de demanda em que a parte autora almeja o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 597.000,00, em
razão de suposto erro médico no atendimento de seu filho, Anthony Santos Araujo, falecido no dia 30/01/2021. 2 Inicialmente,
indefiro o pedido de denunciação da lide aos médicos indicados pelo Município de Itaquaquecetuba, sendo parte ilegítima para
figurar no presente feito (Tema 940). Com efeito, o julgamento do RE 1027633/SP, rel. Min. Marco Aurélio, em 14.8.2019 (RE1027633) dispõe o seguinte: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal (CF), a ação por danos causados
por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público,
sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo
ou culpa. Com fundamento nessa tese de repercussão geral (Tema 940), o Plenário deu provimento a recurso extraordinário
para assentar a ilegitimidade passiva da recorrente. Na espécie, tratava-se de recurso extraordinário interposto por agente
público em face de acórdão no qual o tribunal de origem consignou caber à vítima do dano escolher contra quem propor ação
indenizatória. O colegiado asseverou que o aludido dispositivo constitucional não encerra legitimação concorrente. Assim, a
pessoa jurídica de direito público e a de direito privado prestadora de serviços públicos respondem pelos danos causados a
terceiros, considerado ato omissivo ou comissivo de seus agentes. CF/1988: “Art. 37. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e
as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem
a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” . 3 - No mais, a legitimidade
do Município de Itaquaquecetuba está, a princípio, evidenciada pela narrativa dos fatos na petição inicial e pelos documentos
juntados. 4 - As partes são legítimas, capazes e estão devidamente assistidas por advogados. Presentes as condições da ação
e os pressupostos processuais positivos, declaro, pois, o feito saneado. 5 - Para a elucidação dos pontos controvertidos, defiro
a produção de PROVA PERICIAL MÉDICA INDIRETA, essencial para aferição técnica se houve falha no atendimento prestado
ao filho da parte autora, bem como, se há nexo causal entre os danos alegados e o serviço prestado, a ser realizada pelo
IMESC. Oficie-se, com cópia dos prontuários e atendimentos realizados ao menor. 6 - O laudo pericial deverá ser entregue em
cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o
órgão. 7 - As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail
para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 8 - A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho
excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de
indeferimento. 9 - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre
o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 10 Prova oral e
documental, oportunamente, se o caso. Intimem-se. - ADV: NAYARA FARIAS DE LIMA (OAB 438463/SP)
Processo 1020248-27.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.C.M.A.C. - - D.C.M.A.C.
- D.P. - - E.C.N.M. - - A.P.G. e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Reitere-se a intimação do Ministério
Público para parecer final. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HÉRICA BARBOSA OLIVEIRA (OAB 446236/
SP), ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1020522-83.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Alessandra Calixto
Monteiro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Fl. 281/288: Intime-se a parte apelada para contrarrazões. 2
- Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB
374210/SP), RAFAEL EIJI ANTUNES SAKUMA DE ALENCAR (OAB 445268/SP)
Processo 1020716-83.2021.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Adriana Caetano Marques
de Souza - Comissão Especial Representada Pelo Seu Presidente Sr. André Luiz Paiva e outro - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Vistos. 1 - Fl. 469/488: Intime-se a parte apelada para contrarrazões. 2 - Decorrido o prazo, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intime-se. Mogi das Cruzes, data da
assinatura digital. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB
202642/SP)
Processo 1020756-65.2021.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Aparecida Vaz Cardoso de Siqueira - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º