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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 3125

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 3125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

3125

da Fazenda do Estado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS TELLES (OAB 168447/SP)
Processo 1002268-09.2021.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.R.S.A. - - R.L.C.R.S. - F.J.A. - Vistos. Dêse vista ao Ministério Público. - ADV: ALAN GONÇALVES MOREIRA BATISTA SOUZA (OAB 340217/SP), MILENA CRISTINA DE
SOUZA MOREIRA (OAB 294817/SP)
Processo 1002625-28.2017.8.26.0411 - Inventário - Inventário e Partilha - Evandro Cesar Kozo Toda - - Robson Marcio Toda
- Vistos. Manifeste-se a Fazenda Estadual, como terceiro interessado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Pacaembu, 29 de
junho de 2022. - ADV: HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP)
Processo 1500110-21.2021.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LUCAS DA LUZ ALVES - Vistos.
1. Recebo o recurso de apelação de fls 384. 2. Intime-se o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) réu(ré)(s) do teor da r. sentença de
fls. 356/365, bem como para que apresente(m) as razões de recurso no prazo de 08(oito) dias; intime-se pessoalmente o(a)
referido(a) defensor(a), caso necessário. 3. Com a apresentação das razões recursais, dê-se vista ao Ministério Público para
contrarrazões. 4. Por fim, após a expedição da certidão de honorários advocatícios devidos ao(à)(s) defensor(a)(es) do réu(ré)
(s) e a anotação do termo final da prescrição executória (26/05/2026), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. Intime-se. Pacaembu, 29 de junho de 2022. - ADV: JULIANO DE
MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
Processo 1500144-93.2021.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS
KLEN LEMBOR - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios devidos ao defensor do réu, em consonância com os atos praticados.
Expeça-se certidão. Proceda-se as devidas comunicações, oficiando-se ao IIRGD, à Delegacia de Polícia de Pacaembu-SP, ao
TRE-SP, bem como encaminhando-se, por ofício, cópia do v. Acórdão e trânsito em julgado, à Penitenciária de Pacaembu,
informando da absolvição do réu. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após, arquivem-se os autos com as
anotações de praxe. Intime-se. Pacaembu, 29 de junho de 2022. - ADV: ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP)
Processo 1500159-33.2019.8.26.0411 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Mirela de Lima Sousa Vistos. Indefiro o pedido retro, pois não cabe emissão de uma carta precatória para intimação pessoal de defensores constituídos.
Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias o cumprimento do despacho anterior por parte dos patronos. Em caso de inércia, promova
a serventia a indicação de advogados pelo sistema de indicação de advogados MI e intime-o para que apresente resposta à
acusação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA REVELINI CARNEIRO (OAB 339577/SP), ROGER SPANÓ
NAKAGAWA (OAB 203119/SP)
Processo 1500407-96.2019.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Favorecimento real - KAREN ROBERTA
SANTOS OLIVEIRA - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1500838-96.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Irapuru - EDITAL DE CITAÇÃO,
COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2º Vara, do Foro de Pacaembu, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍS
HENRIQUE SIQUEIRA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Irapuru, para cobrança de
dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se o(s) executado(a,s), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado(a,s): NIVANDRO JOSE FELTRIN Documentos do(a,s) Executado(a,s): CPF: 175.686.728-32 Execução Fiscal nº:
1500838-96.2020.8.26.0411 Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: 16/11/2020 Nº da inscrição no
Registro da Dívida Ativa: 160/2020 Valor da Dívida: R$R$ 653,39-(Atualizado em 16/11/2020). NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Pacaembu. - ADV: CHARLES CASSIO SILVA (OAB 343693/SP)
Processo 1501136-88.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Irapuru - EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1501136-88.2020.8.26.0411 Classe: Assunto:Execução Fiscal - Dívida Ativa Exequente:Município de Irapuru
Executado:Paulo Jose de Oliveira EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2º Vara, do
Foro de Pacaembu, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Antonio Menegatti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou
tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de
30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município
de Irapuru, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de
seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos
encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais,
ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito. Executada: Paulo Jose de Oliveira Documentos da Executada: CPF: 021.786.158-05 Execução Fiscal nº:
1501136-88.2020.8.26.0411 Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: 26/11/2020 Nº da Inscrição no
Registro da Dívida Ativa: 454/2020 Valor da Dívida: R$988,00 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pacaembu. - ADV:
CHARLES CASSIO SILVA (OAB 343693/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0464/2022
Processo 0000870-44.2021.8.26.0411 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Crimes de Responsabilidade Maciel do Carmo Colpas - - João Nabor Zanetti - - SIVALDO SANCHES DE MAGALHAES - - Gisele Aparecida Garcia Colpas - Manuelina do Carmo Colpas - Vistos Trata-se de ação penal proposta em face de Maciel do Carmo Colpas, João Nabor Zanetti,
Sivaldo Sanches Magalhães, Gisele Aparecida Garcia Colpas e Manuelina do Carmo Colpas. Diz a peça acusatória que no
período de março de 2016 a outubro de 2019, Maciel por trinta e uma vez, desviou renda pública em proveito próprio e alheio,
causando dano ao erário, referentes atos praticados durante pagamento e reembolso de despesas realizadas por ele e por
terceiros. Consta ainda que, João Nabor, Sivaldo, Gisele e Manuelina, todos servidores público do município de Pacaembu,
concorreram para os crimes praticados por Maciel. Ressalta que todos eles se associaram para cometer crimes de desvio de
recursos públicos em detrimento ao Município. A prática em tese se referia a desvio de recursos públicos no contexto viagens,
asseverando que havia o adiantamento de valores ao Prefeito Maciel e, após as viagens, ele apresentava cupons, notas fiscais
e recibos, como forma de prestação de contas dos gastos efetuados. Pondera a participação de várias pessoas, desde a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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