TJSP 01/07/2022 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
321
PROCESSO :
1500978-12.2022.8.26.0266
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3047520/2022 - Itanhaém
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: KAIO CESAR FONSECA LOPES
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2022
Processo 0001036-60.2020.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ricardo Paulo Domingos - LEANDRO PASSINATO ESPERANÇA - - Casabela Imóveis Litoral Ltda Me - VISTOS. No
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informem as partes os endereços das testemunhas arroladas para intimação. Intime-se.
Itanhaém, 29 de junho de 2022. - ADV: RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), THIAGO PINTO MIGUEL (OAB 322586/SP), NILSON
ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), EDSON WILSON FERNANDES JUNIOR (OAB 457465/SP), ANTONIO LUCIANO
GARZAO (OAB 149151/SP)
Processo 0001049-88.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1001528-98.2021.8.26.0266) (processo principal 100152898.2021.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Carlos Gustavo Fernandes
Monteiro - Visto. Diante da ausência de resistência da parte passiva quanto ao débito exequendo indicado em R$ 4.992,30, bem
assim a título de honorários sucumbências R$ 1.500,00, HOMOLOGO este para que surta os seus regulares efeitos. Compete
à parte ativa a criação do(s) incidente(s) processual(ais) atinente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) pertinente(s).
Promova, a serventia, baixa definitiva do presente feito no sistema saj com a atribuição do código 22, inclusive arquivamento do
processo. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0001052-43.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1001391-19.2021.8.26.0266) (processo principal 100139119.2021.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kaio Guimaraes Correia - Visto. Em prestígio aos
critérios de celeridade e economia processual que norteiam os processos e cumprimentos de sentença afetos ao microssistema
dos Juizados Especiais, é, dizer: independentemente de manifestação da Fazenda Pública; novamente rejeito, por excesso
de execução, os calculos produzidos pelo exequente, notadamente aquele de fls. 119/122. Neste exato ponto, consoante
os demonstrativos de vencimento reproduzidos nos autos, tomando a exemplo aquele reproduzido às fls. 17, por ocasião
do pagamento realizado em fevereiro de 2016, o servidor público não tinha direito ao percentual de 10% (dez por cento)
correspondente a 2 (dois) quinquênios, mas e tão somente à metade destas quantificações, razão pela qual incorre em novo
excesso o valor pretendido. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, novo calculo. Ausente provocação, tornem-se estes autos ao
arquivo com baixa em definitivo, sem prejuízo da instauração de incidente processual acompanhado de todos os documentos
necessários para impugnação. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO SILVA CORREIA (OAB 434250/SP)
Processo 1001160-55.2022.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação
- Carlos Alberto Kalil Neves - - Concettina Lanza Neves - VISTOS. Intime-se a requerida para que cumpra a condenação de fls.
154/159 que declarou a inexistência de relação jurídico-tributária do IPTU em relação aos imóveis melhor descritos na inicial, de
propriedade da parte autora, com a consequente anulação dos lançamentos, ficando, inclusive, vedada tributação futura sobre
os referidos lotes, a qual ficará condicionada à comprovação de eventual implementação de acessibilidade dos terrenos. Com
relação à restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU, limitado aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da
presente demanda, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo 10 (dez) dias, a memória de cálculo atualizada,
e demais documentos necessários à sua revisão. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, diga a parte autora se cumprida a tutela
de urgência concedida. Intime-se. Itanhaém, 28 de junho de 2022. - ADV: LEANDRO FUNCHAL PESCUMA (OAB 315339/SP)
Processo 1001268-84.2022.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Márcio
Leandro Araujo Coutinho - Visto. Intime-se a devedora, na pessoa de seu representante, do prazo de 30 (trinta) dias, para oferta
de eventual impugnação (art. 535, do CPC). Providencie-se o necessário. - ADV: MÁRCIO LEANDRO ARAUJO COUTINHO
(OAB 370786/SP)
Processo 1002162-60.2022.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diego Santiago Scapin - VISTOS.
Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar apostilamento da prestação jurisdicional conferida
na presente demanda, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo do interessado manifestar-se em sede prosseguimento e
apresentar memória de seus calculos e demais documentos necessários à sua revisão, no caso de implantação em folha de
pagamento. Intime-se. Itanhaém, 28 de junho de 2022. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1002293-35.2022.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Jose Jeronimo
Luciano Rivera - Visto. Intime-se a devedora, na pessoa de seu representante, do prazo de 30 (trinta) dias, para oferta de
eventual impugnação (art. 535, do CPC). Providencie-se o necessário. - ADV: DJAIC ROBSON RIBEIRO DOMINGUES (OAB
456751/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP)
Processo 1002420-70.2022.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Férias - Carlos Eduardo de
Jesus Gomes da Silva - Visto. Intime-se a devedora, na pessoa de seu representante, do prazo de 30 (trinta) dias, para oferta de
eventual impugnação (art. 535, do CPC). Providencie-se o necessário. - ADV: JOSE EDUARDO HELFSTEIN (OAB 349671/SP)
Processo 1002523-77.2022.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento médicohospitalar - Marcia de Jesus Rodrigues - VISTOS. Pags. 285/286 : Defiro, aguardem-se por trinta (30) dias informações acerca
da programação/retirada do cateter duplo J (SVD). Em igual prazo, apresente a parte autora relatório médico atualizado,
tornando-me os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ RODRIGUES RIBEIRO (OAB 429656/SP), GENIVALDO DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 405033/SP)
Processo 1003064-13.2022.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Marcio
Naziazeno Rosa - CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para o recorrido apresentar contrarrazões.
NADA MAIS. Itanhaém, 28 de junho de 2022. Eu, Sabrina Nogueira Gonzales, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre VISTOS. Diante do retro certificado, remetam-se os autos ao E. Colégio
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