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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 10

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

10

o § 4º do art. 782 do CPC. 2. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de
Processo Civil, de forma reiterada, por 30 (trinta) dias. Após a juntada aos autos do cálculo atualizado do débito, providencie a
Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o limite do crédito
exequendo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor
para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Infrutífera a
ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, providencie a Serventia a pesquisa
Renajud, conforme requerido. 4. Por fim, oficie-se ao INSS para apurar eventual vínculo de emprego. Intime-se. - ADV: ANA
LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1006268-37.2016.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - J.I.R.B. - - J.C.R.B. - S.N.B. - Providencie a Serventia a juntada aos autos da carta precatória
devidamente cumprida. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP), JESSICA
KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP)
Processo 1140670-33.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
A citação por edital trata-se de medida excepcional, devendo-se primeiro esgotar todos os meios disponíveis para a localização
dos requeridos, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, motivo pelo qual o pedido formulado pelo requerente para citação por
edital não comporta acolhida, ao menos neste momento. Observo que foram realizadas nos autos pesquisas eletrônicas de
endereço apenas em nome da requerida, pessoa jurídica, não tendo sido realizada qualquer pesquisa de endereço em nome
do representante legal da empresa e/ou de eventual(is) sócio(s). Assim, intime-se o requerente para juntar, em 15 (quinze)
dias, cópia da ficha cadastral da requerida junto à JUCESP, bem como de outros documentos correlatos, para verificação dos
dados qualificativos de seu representante legal e de eventual(is) sócio(s), requerendo medida útil à localização do(s) mesmo(s),
almejando a citação da empresa. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA
ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP)
Processo 1500313-32.2021.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ADRIANO FERNANDES AMARAL
- Vistos. Diante da certidão de fls.186, depreque-se a oitiva da vítima aos endereços indicados às fls.178, segunda parte.
Intimem-se. - ADV: CAROLINA CAMILLO ERLO (OAB 450433/SP)
Processo 1500402-55.2021.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WESLEY PEREIRA DA SILVA - - IAGO
ALBERTO SIQUEIRA PINE - Fls. 265/266: A defesa de Iago Alberto Siqueira Pine formulou pedido de liberdade provisória em
audiência. O Ministério Público se manifestou oralmente pelo indeferimento. Decido. Em que pese a manifestação do Ministério
Pública, encerrada a colheita da prova oral, forçoso reconhecer que os elementos indiciários que justificaram a prisão preventiva
do acusado não se confirmaram. Em audiência, a vítima informou não ser capaz de reconhecer os autores do roubo, bem como
a testemunha E.M.G. esclareceu que disse a frase “eu te conheço, eu te conheço” apenas para afastar o agente, reforçando
que não conhecia os autores do crime. Reconsidera o reconhecimento de fls. 12. Nesse ponto, a existência de eventual coação
da testemunha deve ser objeto de investigação própria, não podendo gera efeitos nesses autos à míngua de outros indícios de
autoria. No mais, as diligências requeridas pela acusação, em audiência, são insuficientes para justificar o prolongamento da
prisão preventiva, tratando-se de investigação cujo ônus não deve ser suportado pela defesa. É caso, portanto, de conceder
liberdade provisória a ambos os réus, já que nenhum deles foi reconhecido em audiência. Ante o exposto, CONCEDO aos réus
o benefício da liberdade provisória, sem vínculos. Expeça-se alvará de soltura em favor dos acusados Iago Alberto Siqueira Pine
e Wesley Pereira da Silva. Observe-se quanto ao acusado Wesley que ele cumpre pena por condenação definitiva no feito nº
1500430-23.2021.8.26.0233, devendo ser mantido recluso em razão daquele processo. Fls. 269/270 e 272: Vista ao Ministério
Público. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP), ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP)
Processo 1500841-37.2019.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Miguel Luiz
Bianco - Vistos. Cumpra-se a sentença proferida nos autos do Embargos à Execução, processo nº 1000228-06.2021.8.26.0233,
que afastou a cobrança executiva e julgou extinta a presente execução, conforme cópias de fls.110/112, providenciando a
Serventia a baixa e as devidas anotações no sistema informatizado. Oportunamente, arquivem os autos. Intimem-se. - ADV:
THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1501376-63.2019.8.26.0233 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Master Gel
Comercio de Produtos de Limpeza Ltda - Vistos. Fls.158/160: Indefiro, por ora. Primeiramente, necessário intimar a parte
executada de que no prazo de 05 (cinco) dias, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou
que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC. Oportunamente,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP)
Processo 1503145-14.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vile Roma Emp. S/c Ltda - Vistos. Providencie
a Serventia à conferência das custas e despesas processuais recolhidas nos autos e confirmando a sua inutilização na aba
“despesas processuais” no cadastro do processo no sistema SAJ. Se em termos, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2022
Processo 1500914-43.2018.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Jose Firmiano Piccin - Vistos. Melhor
analisando os autos, constata-se que a parte executada está assistida por advogado, razão pela qual determino a sua inclusão
no cadastro do processo no sistema SAJ. Após, providencie a Serventia a publicação da sentença de fl.26 e decisão de fl.33,
bem como a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogadao, para que efetue, no prazo de 60 dias, o recolhimento
das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, par. segundo, da Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça). Não sendo recolhidas as custas, expeça certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NIVALDO JOSE ANDREOTTI (OAB 86277/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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