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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 1391

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

1391

81662/SP), LORENA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 448851/SP)
Processo 1001956-23.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Luzia Trindade Gimenez - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos iniciais formulados por Luzia Trindade Gimenez em face do(a) MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, nos termos do
Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER a não recepção e inconstitucionalidade incidental das
disposições legais e infralegais correspondentes, para CONDENAR a Fazenda Pública a restituir os valores pagos pela parte
autora a título de Taxa de Expediente, Taxa de Sinistro e Taxa de Manutenção de Acesso a Imóvel Urbano, com as devidas
atualizações nos termos da fundamentação e observando-se a prescrição quinquenal, e para DETERMINAR que o Município
cesse a cobrança da referida taxa em face do requerente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei nº
9.099/95). Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: FRANCISCO
DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), LORENA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 448851/SP)
Processo 1001966-67.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Wilton Leony dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos iniciais formulados por Wilton Leony dos Santos em face do(a) MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, nos termos do
Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER a não recepção e inconstitucionalidade incidental das
disposições legais e infralegais correspondentes, para CONDENAR a Fazenda Pública a restituir os valores pagos pela parte
autora a título de Taxa de Expediente, Taxa de Sinistro e Taxa de Manutenção de Acesso a Imóvel Urbano, com as devidas
atualizações nos termos da fundamentação e observando-se a prescrição quinquenal, e para DETERMINAR que o Município
cesse a cobrança da referida taxa em face do requerente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei nº
9.099/95). Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: FRANCISCO
DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), BEATRIZ DE SOUZA ROSSI (OAB 453417/SP)
Processo 1002023-85.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito José Geraldo dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos iniciais formulados por José Geraldo dos Santos em face do(a) MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, nos termos do
Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER a não recepção e inconstitucionalidade incidental das
disposições legais e infralegais correspondentes, para CONDENAR a Fazenda Pública a restituir os valores pagos pela parte
autora a título de Taxa de Expediente, Taxa de Sinistro e Taxa de Manutenção de Acesso a Imóvel Urbano, com as devidas
atualizações nos termos da fundamentação e observando-se a prescrição quinquenal, e para DETERMINAR que o Município
cesse a cobrança da referida taxa em face do requerente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei nº
9.099/95). Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: FRANCISCO
DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), BEATRIZ DE SOUZA ROSSI (OAB 453417/SP)
Processo 1002028-10.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Valdomiro Gomes Gonçalves - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a manifestar-se acerca da contestação
apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LORENA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 448851/SP)
Processo 1002033-32.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário Renato Sanches da Rocha - Vistos. Cite(m)-se a(s) requerida(s) para contestar(em) em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: EBER DE
LIMA TAINO (OAB 238033/SP), IARA MARCIA BELISÁRIO COSTA (OAB 279285/SP)
Processo 1002035-02.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito José Donizete Pereira de Lima - Vistos. Cite(m)-se a(s) requerida(s) para contestar(em) em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LORENA
GUIMARÃES DA SILVA (OAB 448851/SP)
Processo 1002040-24.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Juliano Janer Sabino da Costa - - Elisangela Braga da Costa - Vistos. Cite(m)-se a(s) requerida(s) para contestar(em)
em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MURILO XAVIER RAIMUNDO (OAB 444627/SP)
Processo 1002045-46.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Claudia Beatriz Custodio Cunha - Vistos. Cite(m)-se a(s) requerida(s) para contestar(em) em 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
LORENA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 448851/SP)
Processo 1002071-44.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Josefina Pires dos Santos de Lima - Vistos. A procuração de fl. 14 não confere poderes “ad judicia” à mandatária. Assim,
regularize a parte requerente sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a procuração ser assinara
pela autora. Int. - ADV: LORENA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 448851/SP)
Processo 1002073-14.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Benone Bispo - - Maria da Silva Bispo - - Simone Cristina Bispo - - Elaine Cristina Bispo - Vistos. Cite(m)-se a(s) requerida(s)
para contestar(em) em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP)
Processo 1002074-96.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Maria Aparecida Celina Correia Duarte - Vistos. Cite(m)-se a(s) requerida(s) para contestar(em) em 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP)
Processo 1002080-06.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Maria Fernanda Dionisio Covilo - - Natália Dionísio Bertati - Vistos. Cite(m)-se a(s) requerida(s) para contestar(em)
em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RYAN MURIEL MARQUES (OAB 471666/SP)
Processo 1002095-09.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Waldir José Francisco - Vistos. Fls.
60/62: Expeça-se MLE em favor da parte exequente, relativamente à importância bloqueada nos autos (R$880,00), observandose o formulário ora apresentado. Após, transitada em julgado a sentença de fls. 50/51, arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1002096-91.2021.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Julio Cesar
de Freitas & Cia Ltda Me - Vistos. Diante da inércia da parte requerente em indicar o atual endereço da parte requerida, com
fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os presentes autos que Julio Cesar de Freitas
Cia Ltda Me move contra Transportadora Tudo Seg Ltda. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 1002191-24.2021.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Mult Cell Mendonça
Comércio de Peças e Telecomunicações Limitada Me - Vistos. A requerente indicou vários endereços do requerido (fls. 01, 24,
32, 41 e 51), cujas diligências restaram infrutíferas. Desse modo, diante da falta de endereço do requerido, com fundamento
no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os presentes autos que Mult Cell Mendonça Comércio de
Peças e Telecomunicações Limitada Me move contra Ricardo Rodrigues Lemes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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