TJSP 04/07/2022 - Pág. 1598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
1598
perdas e danos. Não sendo realizado a obra no prazo estabelecido, fica, desde logo, convertida a obrigação em perdas e
danos no valor apontado pela autora no pedido inicial, no importedeR$ 11.733,41 (onze mil, setecentos e trinta e três reais
e quarenta e um centavos), com correção monetária calculada pelos índices da tabela prática do TJSP/DEPRE, a partir do
ajuizamento da ação e juros demora de1% ao mês, a contar da citação, sendo que o pagamento deverá ocorrer, no prazo
dequinze dias úteis, contados do prazo final para cumprimento da obrigação defazer, independentemente denova intimação,
sob pena deprosseguimento com a instauração do cumprimento de sentença, a critério da autora. Não há condenação ao
pagamentodecustas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau dejurisdição, nos termos
do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso derecurso, a ser interposto no prazo de10 dias (úteis) e, necessariamente,
por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar
da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput
e parágrafos, das Normas deServiço da Corregedoria Geralde Justiça, tudo sob pena dedeserção (§4º). Caso o recurso seja
negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento dehonorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício deassistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a
parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes desua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)
e a declaração deimpostoderenda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposiçãoderecurso sem o pagamento do
preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Publique-se. Intime-se. ADV: ALINE APARECIDA JAZE WOLPERT (OAB 349212/SP), ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP)
Processo 1500240-22.2018.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - LEONEL
AUGUSTO DE NOVAIS FILHO - Vistos. Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra Jesse Mendes Lopes pelo
crime previsto no artigo 48 da Lei 9.605/98. Ante a manifestação Ministerial de pág. 258 e considerando que no caso em questão
ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Autor do Fato LEONEL AUGUSTO DE
NOVAIS FILHO, com fulcro no Artigo 107, Inciso IV do Código Penal. Transitada esta em julgado, certifique-se e ARQUIVEMSE os autos, com as cautelas e comunicações necessárias. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS PISCIRILLI PALMA
RAMOS (OAB 283058/SP)
LARANJAL PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2022
Processo 0000022-20.2022.8.26.0315/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Roberto
Xavier - Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, ante o depósito retro. Em caso de pedido de expedição de
MLE, a petição deverá vir acompanhada do respectivo formulário, ALERTANDO-SE QUE O PREENCHIMENTO INCOMPLETO
OU INCORRETO DO MESMO IMPEDE A GERAÇÃO DO MLE OU O SEU EFETIVO LEVANTAMENTO, ACARRETANDO
DESCONTOS DOS VALORES ORIGINAIS. - ADV: RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP)
Processo 0000074-16.2022.8.26.0315 (processo principal 1001503-40.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Vitor Paulo Felisardo Nitrini - Marcelo Nitrini - Manifeste-se a requerente ante
o pedido de extinção e documentos juntados às fls. 71/74, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA FLÁVIA ANDREOZI
BLUMER (OAB 424177/SP), GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP), VIVIANE JESSICA
DOS SANTOS CORREIA (OAB 450404/SP)
Processo 0000118-06.2020.8.26.0315 (processo principal 1000984-31.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Cheque - Cerealista Samar Ltda - Ofícios recebidos. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV:
ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP), TATIANE DE SOUZA BELIATO (OAB 299306/SP)
Processo 0000488-14.2022.8.26.0315 (processo principal 1001464-77.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Aparecido Donizette da Silva - Manifeste-se o exequente sobre a
impugnação ofertada, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento
antecipado. - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 0000731-26.2020.8.26.0315 (processo principal 1000441-96.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Claudia Arruda de Oliveira Santos - Manifestem-se as partes em termos de
prosseguimento, ante o resultado do agravo de instrumento, no prazo de até 30 (trinta) dias. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0000931-33.2020.8.26.0315 (processo principal 0000232-86.2013.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Cotiplas Industria e Comercio de Artefatos Plasticos Ltda - Roma Jensen Comercio e Industria Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Fls.365/380: Ciência às partes. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE
SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI
(OAB 41595/SP), LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP),
VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), MARCOS ROBERTO FORLEVEZI SANTAREM (OAB 110589/SP)
Processo 0001216-94.2018.8.26.0315 (processo principal 1000176-60.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Francisco Lucas - Vistos. Tendo em vista a r. decisão de fls.100, o qual determinou o levantamento da
penhora do veiculo (fls.34), procedeu-se a baixa da penhora do veículo GM/CELTA 4P SPIRIT PLACA EJJ7423, conforme
comprovante em anexo. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 0003630-85.2006.8.26.0315 (315.01.2006.003630) - Ação Civil Pública - Obrigações - Vagner Guilherme Zangrando
- - Maria Emilia Roso Zangrando - - Nelson Jose Camargo - - Municipio de Laranjal Paulista - Vistos. Manifestem os requeridos,
em quinze dias, sobre fls. 2.026. Intimem-se. - ADV: THEODOMIRO BENTO JUNIOR (OAB 158901/SP), ANTONIO ALBERTO
GHIRALDI (OAB 41260/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), GABRIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º