TJSP 04/07/2022 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
2314
Processo 0000546-85.2022.8.26.0357 (processo principal 0002027-64.2014.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - BENEDITO ALVES DE LIMA - Vistos. Nos termos do art. 535 do CPC, intimese a Fazenda Pública, via portal, para, no prazo de 30 dias, opor impugnação nos próprios autos. Caso interposta a impugnação,
esta terá efeito suspensivo, devendo a parte exequente ser intimada para manifestar-se no prazo de dez dias. Intimem-se. ADV: MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP)
Processo 0000548-89.2021.8.26.0357 (processo principal 0001103-53.2014.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - T.F.S. - - L.F.S. - - J.F.S. - - M.F.S. - - L.F.S. - N.F.S. - - L.A.S. - - A.L.S. - - A.A.S. - - D.A.S. - L.F.S.
- 1 - Manifeste-se o impugnante, em réplica. 2 Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, se tem
interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN
ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), RODRIGO GOMES DA SILVA (OAB 343072/SP), JOSE CARLOS ALVES
DO NASCIMENTO (OAB 147959/SP)
Processo 0000719-46.2021.8.26.0357 (processo principal 1000410-76.2019.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Emilio Rodrigues de Jesus - Vistos. Fls. 28: manifeste-se a parte autora
no prazo de 10 dias. Int. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB
357476/SP)
Processo 0000803-38.2007.8.26.0357/05 - Precatório - Reintegração ou Readmissão - Mara Regina Batista - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Fls. 141/142: ciência às partes. No mais, aguarde-se, pelo prazo de
90 dias, a comunicação acerca do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo autor. Int. - ADV: ANTONIO ROMUALDO
DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 0000903-46.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CONCEIÇÃO
APARECIDA DA SILVA - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, requisite-se ao INSS,
via mensagem eletrônica, a implantação ou restabelecimento do benefício concedido no prazo de sessenta (60) dias, e sob pena
de aplicação de multa diária (art. 497 do CPC). Comprovada a implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de
trinta dias, apresentar memória de cálculos discriminada do débito. Apresentados os cálculos, vista à parte autora para dizer, no
prazo de 10 dias, se concorda com os cálculos ou manifestação apresentados pelo INSS. Caso não haja concordância, façamse as devidas anotações e arquivem-se, devendo a parte interessada protocolizar o incidente de cumprimento de sentença
digital. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 0000963-72.2021.8.26.0357 (processo principal 1000670-90.2018.8.26.0357) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Simone Matias de Lima Nunes - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação de fazer,
conforme noticiado/comprovado pelo executado (fls. 232/236), julgo extinta a presente execução, com espeque no art. 924, inc.
II, do CPC. No mais, rejeito a impugnação apresentada pelo executado, pois o presente cumprimento de sentença objetiva tão
somente a implantação do benefício concedido (obrigação de fazer), e não o pagamento dos atrasados, que deverá ser objeto
de incidente e rito próprios. Sem condenação em honorários sucumbenciais, a teor da Súmula 519 do STJ. Oportunamente,
arquivem-se. PRI. - ADV: MURILO NOGUEIRA (OAB 271812/SP)
Processo 1000162-08.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - Mercedes Maria da Silva - Vistos.
Manifestem-se as partes, em 15 dias, se tem interesse na produção de outras provas, caso em que deverão especificar a
pertinência, sob pena de indeferimento. Caso requerida a produção de prova oral, deverá a parte, desde já, apresentar o
respectivo rol (§4º, art. 357, do CPC), observando-se o disposto no art. 450 do CPC. Int. - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES
COSTA (OAB 351682/SP)
Processo 1000168-59.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Pereira
de Lima - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, requisite-se ao INSS, via mensagem
eletrônica, a implantação ou restabelecimento do benefício concedido no prazo de sessenta (60) dias, e sob pena de aplicação
de multa diária (art. 497 do CPC). Comprovada a implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de trinta dias,
apresentar memória de cálculos discriminada do débito. Apresentados os cálculos, vista à parte autora para dizer, no prazo
de 10 dias, se concorda com os cálculos ou manifestação apresentados pelo INSS. Caso não haja concordância, façam-se as
devidas anotações e arquivem-se, devendo a parte interessada protocolizar o incidente de cumprimento de sentença digital. Int.
- ADV: EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP)
Processo 1000181-87.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lucia Mesquita Instituto Nacional de Seguridade Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a concordância do INSS,
homologo o cálculo apresentado pelo(a) autor(a) a fls. 178/179, bem como eventual renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta)
salários mínimos. Requisitem-se os pagamentos, intimando-se o réu, via portal, em consonância com o art. 100, §§ 9º e 10º da
CF. Com as informações de pagamentos, e não havendo interesses de menores ou incapazes, expeça-se alvará em nome do(a)
advogado(a), desde que tenha poderes para tanto, e arquivem-se. Int - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB
157999/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1000189-98.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - José Welington Araujo
- Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para reconhecer, à autora, o direito ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%),
calculado sobre a referência salarial RN - 01, com os reflexos cabíveis, observada a prescrição quinquenal. Sobre as prestações
vencidas, nos termos da nova redação do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/2009, para fins de correção
monetária e juros moratórios, incidirão de uma só vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e de
juros aplicados à caderneta de poupança, desde a época em que cada parcela deveria ter sido paga. Em razão da sucumbência
recíproca, as custas processuais serão rateadas entre as partes, na proporção de 50%, nos termos do art. 86 do CPC. Na
esteira do §4º, do art. 85, do CPC, cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios da parte contrária, os quais ficam
fixados, por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, parágrafos 8º, do CPC, ressalvado o quanto disposto no §3º,
do artigo 98, do mesmo código. P.I.C. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000213-58.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Carlos da Silva
- Vistos. Ante a concordância do INSS, homologo o cálculo apresentado pelo(a) autor(a) a fls. 186/187, bem como eventual
renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. Requisitem-se os pagamentos, intimando-se o réu, via portal,
em consonância com o art. 100, §§ 9º e 10º da CF. Com as informações de pagamentos, e não havendo interesses de menores
ou incapazes, expeça-se alvará em nome do(a) advogado(a), desde que tenha poderes para tanto, e arquivem-se. Int - ADV:
VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000294-65.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Lucila Lopes - Vistos. Fls. 26/39: recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Tendo em vista que a natureza da
causa não admite autocomposição, dispenso a audiência de conciliação, o que faço com espeque no art. 334, §4º, II do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º