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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 3151

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 3151 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

3151

Processo 1006568-32.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J. Rufinu S Diesel
Ltda - Antonio Carlos da Silva Ribeiro e outros - Vistos. Cite-se o DETRAN/SP e a FESP. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARTINS
DE LIMA (OAB 379073/SP), APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP)
Processo 1007174-02.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO
DE OSASCO - FITO - Vistos. Defiro o pedido de prazo, conforme retro requerido pela FITO. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA
ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1007801-35.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Defiro o pedido de prazo, conforme retro requerido pela FITO. Intimem-se. - ADV:
ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1007918-55.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Providencie a FITO a juntada do recolhimento das diligências do oficial de justiça.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1008057-46.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO
DE OSASCO - FITO - Vistos. Defiro o pedido de prazo, conforme retro requerido pela FITO. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA
ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1009514-40.2022.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Intervenção em Estado / Município - Paulo Rodrigues
do Nascimento - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre as informações. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA TAVARES
CUSTODIO (OAB 310646/SP)
Processo 1011579-08.2022.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Angela Maria de Oliveira Martins Vistos. Recebo os embargos para discussão e suspendo a execução fiscal. Certifique-se. No mais, intime-se a embargada para
defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA DE MORAES (OAB 58542/SP)
Processo 1011624-46.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Claiton
Pereira Guimarães - Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação,para condenar a ré no pagamento à parte
autora do adicional deinsalubridade, no grau máximo, no período compreendido entre a admissão da parte requerente e a
homologação dolaudopericial, com reflexos, excluídos eventuais valores já pagos. No que diz respeito aos consectários legais,
até o advento da EC n.º 113/2021 deverão seguir a tese fixada do Tema 810 do STF. A partir do advento da referida Emenda, os
consectários observarão o quanto nela disposto: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da
mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”. Não há condenação em custas ou honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55 da lei n. 9.099/95. P.I.C. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/
SP)
Processo 1012936-57.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Luiz
Jorge Neves Villas Boas - Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação,para condenar a ré no pagamento à parte
autora do adicional deinsalubridade, no grau máximo, no período compreendido entre a admissão da parte requerente e a
homologação dolaudopericial, com reflexos, excluídos eventuais valores já pagos. No que diz respeito aos consectários legais,
até o advento da EC n.º 113/2021 deverão seguir a tese fixada do Tema 810 do STF. A partir do advento da referida Emenda, os
consectários observarão o quanto nela disposto: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da
mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”. Não há condenação em custas ou honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55 da lei n. 9.099/95. P.I.C. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/
SP)
Processo 1013222-98.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Filipe dos Santos
Ribeiro - Vistos. Sem prejuízo do cumprimento do despacho, fls. 90, fls. 93/131, à parte autora. Prazo: 10 dias. Int. - ADV:
SERGIO DE MENDONCA (OAB 138817/SP)
Processo 1013329-45.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Marcus Vinicius Soares da Silva - Vistos. Cuidam de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela
parte interessada contra a sentença retro. Conheço do recurso, eis que tempestivo. DECIDO. O recurso comporta acolhimento,
uma vez que a sentença foi ultra petita, vez que a autora não requereu cômputo do prêmio de incentivo sobre sexta parte.
Desta forma, retifico o decisum para que passe a constar da seguinte maneira: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
movida por MARCUS VINICIUS SOARES DA SILVA, em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o
fim de CONDENAR a parte requerida ao recálculo do benefício tido como quinquênio, de modo que passe a incidir sobre os
vencimentos integrais à época da implementação desse, com inclusão do adicional de insalubridade, excetuadas as verbas de
caráter eventual nos termos desta fundamentação. No mais, mantenho a sentença tal qual como lançada. Intime-se. - ADV:
LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1013345-33.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Aline Saboya Fernandes Goes - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Vistos. I. Ciente acerca da
apelação interposta. II. À parte contrária (Autora) para as contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV: SERGIO FIRMINO
VICENTE (OAB 269555/SP), MARCELO DINIZ ARAUJO (OAB 180152/SP), TATIANA REGINA SOUZA SILVA GUADALUPE
(OAB 188637/SP)
Processo 1013396-10.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Z.Z.C.L.B. - Vistos. Recebo
como emenda à inicial. Anote-se no cadastro de partes como “ignorado”. No mais, antes de deliberar acerca da citação e demais
providências, necessária a regularização do polo passivo. Portanto, oficie-se à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento
Urbano do Município de Osasco, solicitando a qualificação do(s) proprietário(s) do imóvel localizado na Av. Hirant Sanazar, n.º
1811. Instrua-se com o documento de fl. 141. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO FERNANDEZ MECCIA (OAB 223259/SP)
Processo 1013888-36.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Luciana
da Cunha Lima Olgador - Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação,para condenar a ré no pagamento à parte
autora do adicional deinsalubridade, no grau máximo, no período compreendido entre a admissão da parte requerente e a
homologação dolaudopericial, com reflexos, excluídos eventuais valores já pagos. No que diz respeito aos consectários legais,
até o advento da EC n.º 113/2021 deverão seguir a tese fixada do Tema 810 do STF. A partir do advento da referida Emenda, os
consectários observarão o quanto nela disposto: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da
mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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