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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 4312

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 4312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

4312

de não causar prejuízos a nenhum dos patronos nomeados para atuar neste processo. 3-Intime-se o(a) autor(a) por carta com
aviso de recebimento cientificando-o(a) acerca da substituição de advogados deferida pela DPE/OAB, conforme fls. 17 e 39.
4-Intime-se pessoalmente o(a) defensor(a) ora nomeado(a), Dr. Renato da Cunha Ribaldo, acerca da substituição deferida pela
DPE/OAB, conforme fls. 38/39 e também para proceder à emenda da petição inicial nos termos da decisão de fls. 14, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação pelo Oficial de Justiça. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como ofício, carta precatória, mandado ou carta, conforme a necessidade. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Dil.
- ADV: ROGER JOSE MENDES (OAB 376872/SP), RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
Processo 1000483-86.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Antonio Gilberto Prearo - Vistos. RECEBO o recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo), tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a
evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública, devendo
ser aguardado o trânsito em julgado. Às contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099/95, artigo 42, parágrafo 2º).
Após, com ou sem resposta, hipótese que deverá ser devidamente certificada pela z. Serventia, SUBAM os presentes autos ao
Egrégio Colégio Recursal desta Circunscrição, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações de costume. Intimem-se.
- ADV: JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP)
Processo 1000543-59.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Marco Antonio
Tacon - Vistos. RECEBO o recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV em ambos
os efeitos (suspensivo e devolutivo), tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não
existe possibilidade de execução provisória, em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública, devendo ser aguardado o
trânsito em julgado. Às contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099/95, artigo 42, parágrafo 2º). Após, com ou sem
resposta, hipótese que deverá ser devidamente certificada pela z. Serventia, SUBAM os presentes autos ao Egrégio Colégio
Recursal desta Circunscrição, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações de costume. Intimem-se. - ADV: JOSE
CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP)
Processo 1000593-85.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Benedicto Apparecido de Brito - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil,
intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre os Embargos de Declaração opostos pela
parte adversa. Int. e Dil. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1000612-91.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Samuel Marcos da Silva Vistos. Fls. 49/50: A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM noticiou o cumprimento
do acordo homologado as fls. 39/40. Diante disso, informe o(a) autor(a), no prazo de 30 (trinta) dias, se há mais a requerer,
inclusive sobre a extinção do feito, ficando advertido(a) de que sua inércia implicará na extinção do processo, pela satisfação da
obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA (OAB 434670/SP)
Processo 1000617-50.2021.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Miguel
Carlos Capobianco Junior - Vistos. Fls. 178/179: Defiro. Anote-se para os fins do art. 272 e seguintes do CPC. Intime-se a
advogada substabelecida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito do pedido de eventual reserva de
verba sucumbencial para o advogado que lhe substabeleceu sem reserva de poderes em razão da atuação da atuação do
substabelecente no feito. Int. e Dil. - ADV: FELIPE BIZINOTO SOARES DE PÁDUA (OAB 407217/SP), GABRIELA SHIZUE
SOARES DE ARAUJO (OAB 206742/SP)
Processo 1000620-68.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Malachias Auto Peças
Ltda ME - Vistos. Fls. 37: Indefiro o pedido de emenda à inicial, pelas razões a seguir expendidas. Dos documentos acostados
aos autos, tem-se que não estão preenchidos os requisitos da lei de regência (Lei 5.474/1968) para constituição da duplicata
como título executivo. Nos termos do art. 15, inciso II, da Lei nº 5.474/68, a duplicata não aceita, devidamente protestada e
acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias, constitui título executivo extrajudicial, legitimando, destarte, o uso
da via executiva para sua cobrança. Caso contrário, inviável é ação executiva. (Precedentes do STJ - REsp 1.202.271 - 4ª
Turma - j. 07/3/2017 - Rel. Ministro Marco Buzzi - DJe 18/4/2017). Os protestos acostados as fls. 06 e 09 mencionam dados de
fatura correspondentes à nota fiscal apresentada as fls. 04, mas as duplicatas em si não constam nos autos, confrontando-se
ao princípio da cartularidade, que reje a matéria afeta aos títulos de créditos. Diante do exposto e em observância ao quanto
disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada, para manifestar-se a esse respeito, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentando as duplicatas correspondentes aos protestos de fls. 06 e 09, ficando advertida, ainda, de
que a emenda da petição inicial após a citação do réu só é admitida com a aquiescência expressa deste. Assim, apresentados
os documentos, a parte requerida ainda será intimada para declarar se concorda ou discorda do pedido, hipótese em que será
indeferido. Por ora, fica mantida a audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 28 de julho de 2022, às 16h15, no
CEJUSC. No mais, REITERE-SE à intimação à parte autora, na pessoa de sua patrona: 1-Advertindo-o(a) de que o(a) requerente
deverá participar pessoalmente da audiência virtual designada as fls. 23/25 e de que sua ausência (ainda que presente seu
patrono) ocasionará a EXTINÇÃO do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. 2-Intimando-o(a) para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os endereços eletrônicos e telefones dos participantes (advogados e partes) ou esclarecer
se a parte autora participará do ato em seu escritório, por meio de link único, para que o CEJUSC encaminhe as instruções
para acesso à plataforma virtual. 2-Intimando-o(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste ciência e anuência com o
pagamento da quota-parte dos honorários do(a) conciliador(a) OU requeira (se o caso) a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, juntando a seguinte documentação (em caso de pessoa jurídica): documentos que comprovem sua hipossuficiência
financeira, tais como balanços patrimoniais e/ou contábeis do último exercício, declaração de faturamento da empresa do último
exercício ou atestando a ausência de movimentação financeira, declaração oficial de inatividade da empresa (se o caso), cópia
da última declaração de imposto de renda, extrato de movimentação de conta bancária dos últimos três meses, dentre outros
que entender necessários, nos termos da “Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com
ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Com relação ao quanto
certificado pelo Sr. Oficial de Justiça as fls. 35, que informa que a requerida não tem condições de participar da audiência por
videoconferência, INTIME-SE novamente Cristiane Aparecida Gabriel Correia Gomes para que compareça presencialmente no
Fórum, na mesma data e horário designados as fls. 23/25, qual seja: 28 de julho de 2022, às 16 horas e 15 minutos, com quinze
minutos de antecedência, SOB PENA DE REVELIA. Quando a parte autora informar nos autos os e-mails para participação em
audiência virtual, comunique-se a serventia ao CEJUSC para encaminhamento do link de acesso à reunião, bem como acerca
da necessidade de comparecimento presencial da requerida. Aguarde-se a audiência designada. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como ofício, carta precatória, mandado ou carta, conforme a necessidade. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. e Dil. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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