TJSP 06/07/2022 - Pág. 2861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
2861
se. - ADV: KELLI LUCIANA DA SILVA (OAB 365242/SP)
Processo 1500456-52.2020.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - LUIZ CLARO DE MOURA JUNIOR Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, da Corregedoria Geral da Justiça, designo audiência de instrução, debates
e julgamento, por meio eletrônico, para 04 de maio de 2023, às 15 horas. Consigne-se que, para participar do ato de forma
virtual, basta acessar a sala de audiência por meio do link ao final, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente
Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Para acesso através de celular, é necessário baixar
o aplicativo Microsoft Teams previamente. O evento também poderá ser acessado por meio da leitura do QR Code abaixo (a
depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code ou
habilitação da função na câmera). Assinala-se que NÃO serão enviados convites via email para participação na audiência, que,
como já salientado, deverá ser acessada por meio do link ou do QRCode ao final desta inserido. Anoto que, a fim de viabilizar
a comunicação privada entre o réu e sua defesa, será permitido ao réu que converse reservadamente com seu defensor antes
do início da audiência. Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que vítima(s) e testemunha(s) estejam
munidas de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado, sem interferências ou barulho externo, e
também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência. Excepcionalmente e desde que devidamente
justificado, na hipótese de a vítima/acusado/testemunha não possuir acesso à tecnologia, deverá informar o oficial de justiça, que
certificará a justificativa nos autos e o advertirá que deverá comparecer ao Fórum de Cerquilho, localizado na Avenida Washington
Luiz, 2501, Bairro Chave Barros, com 30 minutos de antecedência, devidamente munido de máscara facial e documento de
identificação pessoal. A fim de facilitar o ato processual e considerando que a audiência será realizada de forma virtual, em
não havendo oposição do advogado, deve o defensor, em atendimento ao princípio de colaboração, informar diretamente as
testemunhas de defesa a respeito do dia e da hora do ato designado, informando este juízo, por petição nos autos, de seus
endereços eletrônicos e número de WhatsApp. A presente decisão servirá de mandado ao réu, vítimas e testemunhas arroladas,
os quais deverão fornecer número de telefone celular pessoal ao Sr. Oficial de Justiça, para eventual contato. Providencie-se o
necessário. Intime-se. - ADV: SABRINA GRECCHI GUIDO (OAB 201503/SP)
Processo 1500924-50.2021.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MAYARA APARECIDA CRIVELARI
- Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, da Corregedoria Geral da Justiça, designo audiência de instrução, debates
e julgamento, por meio eletrônico, para 08 de fevereiro de 2023, às 15 horas. Fica autorizada a expedição de carta precatória
ao JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIEDADE SP, para intimação da ré MAYARA APARECIDA CRIVELARI (Rua Coronel
Ferreira, nº 15, apto 116 Piedade/SP), uma vez que não há nos autos meios para efetivação por vídeo conferência, conforme
dispõe o Comunicado CG nº 378/2020. A presente servirá como CARTA PRECATÓRIA a ser encaminhada ao juízo deprecado.
Cumpra-se na forma da lei. Consigne-se que, para participar do ato de forma virtual, basta acessar a sala de audiência por meio
do link ao final, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso
na audiência virtual. Para acesso através de celular, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente. O evento
também poderá ser acessado por meio da leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário
pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code ou habilitação da função na câmera). Assinala-se que
NÃO serão enviados convites via email para participação na audiência, que, como já salientado, deverá ser acessada por meio
do link ou do QRCode ao final desta inserido. Anoto que, a fim de viabilizar a comunicação privada entre o réu e sua defesa,
será permitido ao réu que converse reservadamente com seu defensor antes do início da audiência. Observando-se ainda
a autonomia dos depoimentos, é necessário que vítima(s) e testemunha(s) estejam munidas de documento de identificação
pessoal, bem como em ambiente isolado, sem interferências ou barulho externo, e também conectarem-se com antecedência
de 10 minutos do início da audiência. Excepcionalmente e desde que devidamente justificado, na hipótese de a vítima/acusado/
testemunha não possuir acesso à tecnologia, deverá informar o oficial de justiça, que certificará a justificativa nos autos e o
advertirá que deverá comparecer ao Fórum de Cerquilho, localizado na Avenida Washington Luiz, 2501, Bairro Chave Barros,
com 30 minutos de antecedência, devidamente munido de máscara facial e documento de identificação pessoal. A fim de facilitar
o ato processual e considerando que a audiência será realizada de forma virtual, em não havendo oposição do advogado, deve
o defensor, em atendimento ao princípio de colaboração, informar diretamente as testemunhas de defesa a respeito do dia e da
hora do ato designado, informando este juízo, por petição nos autos, de seus endereços eletrônicos e número de WhatsApp. A
presente decisão servirá de mandado ao réu, vítimas e testemunhas arroladas, os quais deverão fornecer número de telefone
celular pessoal ao Sr. Oficial de Justiça, para eventual contato. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: CELIA MARIA DE
OLIVEIRA (OAB 342787/SP)
Processo 1501185-16.2021.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAIO
CORREIA SANTOS - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, da Corregedoria Geral da Justiça, designo audiência
de instrução, debates e julgamento, por meio eletrônico, para 29 de março de 2023, às 14 horas. Consigne-se que, para participar
do ato de forma virtual, basta acessar a sala de audiência por meio do link ao final, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador,
preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Para acesso através de celular, é
necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente. O evento também poderá ser acessado por meio da leitura do QR
Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código
de QR Code ou habilitação da função na câmera). Assinala-se que NÃO serão enviados convites via email para participação
na audiência, que, como já salientado, deverá ser acessada por meio do link ou do QRCode ao final desta inserido. Anoto que,
a fim de viabilizar a comunicação privada entre o réu e sua defesa, será permitido ao réu que converse reservadamente com
seu defensor antes do início da audiência. Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que vítima(s) e
testemunha(s) estejam munidas de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado, sem interferências ou
barulho externo, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência. Excepcionalmente e desde
que devidamente justificado, na hipótese de a vítima/acusado/testemunha não possuir acesso à tecnologia, deverá informar o
oficial de justiça, que certificará a justificativa nos autos e o advertirá que deverá comparecer ao Fórum de Cerquilho, localizado
na Avenida Washington Luiz, 2501, Bairro Chave Barros, com 30 minutos de antecedência, devidamente munido de máscara
facial e documento de identificação pessoal. A fim de facilitar o ato processual e considerando que a audiência será realizada
de forma virtual, em não havendo oposição do advogado, deve o defensor, em atendimento ao princípio de colaboração,
informar diretamente as testemunhas de defesa a respeito do dia e da hora do ato designado, informando este juízo, por petição
nos autos, de seus endereços eletrônicos e número de WhatsApp. A presente decisão servirá de mandado ao réu, vítimas e
testemunhas arroladas, os quais deverão fornecer número de telefone celular pessoal ao Sr. Oficial de Justiça, para eventual
contato. A presente decisão servirá como ofício de requisição das testemunhas arroladas. Providencie-se o necessário. Intimese. - ADV: KELLI LUCIANA DA SILVA (OAB 365242/SP)
Processo 1501524-09.2020.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCOS VINÍCIUS
CAMARGO MARTINS - - MATHEUS DE LIMA COSTA - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, da Corregedoria
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