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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 201

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

201

de 30 (trinta) dias, indicando, ainda, se tem interesse proposta de composição, observando-se que, em caso de inércia, os fatos
narrados na petição inicial poderão ser presumidos verdadeiros (art. 344, CPC). A contestação poderá ser apresentada por
escrito pelo proprio requerido e encaminhada ao e-mail institucional do cartório ([email protected]),, ou por meio de advogado
particular. Caso a parte ré não tenha condições de apresentar a resposta escrita ou constituir advogado, deve comparecer
perante o Cartório do juizado especial, sito a Rua Osvaldo Cruz nº 60, para que sua defesa seja reduzida a termo, também
no prazo de 15 dias. Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta
específica em preliminar de contestação, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Havendo proposta específica,
intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito do acordo proposto, bem como em réplica, independente
de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade. Em caso de oferecimento de contestação(ões) sem
proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s) documento(s) juntado(s), no
prazo de 15 dias, comprovando, desde logo, o que vier eventualmente a alegar. Com a juntada de documentos, ciência à parte
contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1.º, do CPC). A seguir, conclusos para sentença. Int. ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 1001502-53.2022.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Vanderlei Arcilio Israel - Vistos. A lei regente autoriza a utilização da equidade no Juizado e tal extensão deve ser admissível
também no aspecto processual (economia). Tudo isso considerado, com esteio no art. 139, VI, do CPC/2015, postergo
a designação de audiência de conciliação para momento oportuno. Proceda-se à citação da parte ré para apresentarem a
contestação no prazo de 30 (trinta) dias, indicando, ainda, se tem interesse proposta de composição, observando-se que,
em caso de inércia, os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos verdadeiros (art. 344, CPC). A contestação
poderá ser apresentada por escrito pelo proprio requerido e encaminhada ao e-mail institucional do cartório (ibiunajec@tjsp.
jus.br),, ou por meio de advogado particular. Caso a parte ré não tenha condições de apresentar a resposta escrita ou constituir
advogado, deve comparecer perante o Cartório do juizado especial, sito a Rua Osvaldo Cruz nº 60, para que sua defesa seja
reduzida a termo, também no prazo de 30 dias. Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá
apresentar proposta específica em preliminar de contestação, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Havendo
proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito do acordo proposto, bem como
em réplica, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade. Em caso de oferecimento
de contestação(ões) sem proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s)
documento(s) juntado(s), no prazo de 15 dias, comprovando, desde logo, o que vier eventualmente a alegar. Com a juntada
de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1.º, do CPC). A seguir,
conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1001550-46.2021.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Mario
Gabriel Rubira dos Reis - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo em vista que
o executado satisfez integralmente a obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, II, do C.P.C..
Oportunamente ao arquivo, observadas as formalidades legais . P.I.C. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 1001559-71.2022.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia Carmen Cristina da Silva - Vistos. Cite-se a Fazenda Publica para contestação no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: KATIA
REGINA DA SILVA VENANCIO (OAB 225943/SP)
Processo 1001759-49.2020.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Vinicius Alves de Araujo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão . Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intimese. - ADV: RENATO RAMOS DA SILVA (OAB 424822/SP)
Processo 1002023-32.2021.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia
Catarina Vieira - Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Recebo em regular efeito o recurso inominado interposto pela parte-ré.
Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez (10) dias. Na sequência, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal de Sorocaba, com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CELIA
BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
Processo 1002118-67.2018.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Iuquim Elias Filho - Vistos.
Efetuada a baixa da penhora, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: IUQUIM ELIAS FILHO
(OAB 70435/SP)
Processo 1002368-95.2021.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Fernanda Cristina de Camargo - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo em vista
que o executado satisfez integralmente a obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, II, do C.P.C..
Oportunamente ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOSE APARECIDO CARDOSO JUNIOR (OAB
362900/SP)
Processo 1002397-48.2021.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Maria
Irene de Camargo - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido da ação ajuizada por MARIA IRENE DE CAMARGO contra
o ESTADO DE SÃO PAULO para DECLARAR o direito da autora à licença-prêmio indenizada e CONDENAR a ré a pagar
à autora 135 (cento e trinta e cinco) dias de licença-prêmio não gozadas, sem retenção da parcela do imposto de renda. A
base de cálculo da indenização deverá observar a última remuneração da autora quando na ativa, incluindo as vantagens
permanentes do cargo e excluídas as transitórias e de caráter precário, com atualização monetária a partir do ajuizamento da
ação e juros de mora a partir da citação. Sem custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Com o trânsito
em julgado,oficie-se para cumprimento. P.I.C. - ADV: BRUNA MANNRICH (OAB 456709/SP)
Processo 1002449-44.2021.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Henrique Daniel Faria
Camargo Nunes - Vistos. Designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada em data a ser agendada pela
Serventia. Observem-se as legais formalidades. Intimem-se as partes quanto à produção de provas, oitiva de testemunhas e
consequências de ausências. Todas as provas deverão ser produzidas em audiência. Poderá cada parte, se quiser, fazer ouvir
até 03 testemunhas que deverão acompanhá-la na data supracitada ou, querendo sejam elas intimadas, deverá indicar nomes e
endereços no prazo de até 10 dias antes da data designada e mesmo quando já referidas nos autos deverá a parte interessada
expressamente reiterar o pedido e requerer a intimação, sob pena de comparecimento independente de intimação. Deixando
a(o) ré(u) de comparecer, será considerada(o) revel, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a), sendo proferido
julgamento de imediato. Deixando o(a) autor(a) de comparecer, o processo será extinto na forma da lei. Sendo pessoa jurídica,
deverá comparecer preposto trazendo cópia dos atos constitutivos da empresa e carta de preposição, sob pena de revelia. Int.
- ADV: ELIDIO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 330991/SP)
Processo 1002531-75.2021.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Edinilson Siqueira da Silva - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo em vista que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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