TJSP 08/07/2022 - Pág. 2808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
2808
SP)
Processo 1007369-98.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.P.S.J. - T.C.B. - C.R.B. e outros - Manifestem-se as partes, em até 10 dias úteis, de acordo com o “item VIII” da decisão às fls. 379/381. - ADV:
MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP), GENI RODRIGUES DA SILVA (OAB 381194/SP)
Processo 1007617-59.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - N.R.P. - S.P.C. - A.J.P.P. - Manifeste-se a parte
requerente/exequente. PRAZO: 05 dias. - ADV: OTAVIO AUGUSTO VIANA SILVA (OAB 104719/SP), RAVEL ALMEIDA LEITE
(OAB 439224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2022
Processo 0004930-63.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1005821-09.2016.8.26.0292) (processo principal 100582109.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.S.O.S. - Fls. 96/110: Manifestese a parte exequente. PRAZO: 05 dias. - ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP)
Processo 0006671-07.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1011441-65.2017.8.26.0292) (processo principal 101144165.2017.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - B.G.S. - M.F.S. - Manifeste-se a parte requerente/
exequente. PRAZO: 05 dias. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS
SANTOS (OAB 322603/SP), REGINA KODAMA (OAB 419710/SP)
Processo 1000189-89.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.M.M. - - M.G.T.M.S. - Fls.
92/100: Ciência. A parte autora deverá providenciar o encaminhamento do ofício de fs. 68 e, por peticionamento eletrônico,
informar o juízo sobre o envio ou indicar o endereço eletrônico (e-mail) do destinatário para que o envio seja providenciado pela
serventia. - ADV: JOSÉ DOMINGUES DOS SANTOS NETO (OAB 350451/SP)
Processo 1005240-81.2022.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - Cláudia Luzia da Silva Bayer - Ficar ciente de que
o termo de compromisso foi liberado e deverá ser assinado e juntado aos autos, por petição. PRAZO: 10 dias. - ADV: JANETE
CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP)
Processo 1006282-05.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.J.S.L. - C.L. - Fls. 89: Manifeste-se a
parte requerente. PRAZO: 05 dias. - ADV: LUÍS RICARDO DA SILVA CAMPOS (OAB 399372/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0494/2022
Processo 1004064-38.2020.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.O. - - E.R.S. - - E.R.S.J. - - G.H.O.S. - Pelo
exposto, tendo já sido homologado o acordo de fls. 84, extingo o presente feito. Expeça-se a certidão de trânsito em julgado
(art. 1.000 e parágrafo único do C.P.C. de 2015), aguarde-se pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo requerido, arquivem-se.
- ADV: SILVIA NANI (OAB 164290/SP)
Processo 1004144-31.2022.8.26.0292 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.S.
- F.G.A.O. - Vistos. A abertura de conclusão desse processo foi equivocada. Reporto-me a fls. 438. Intimem-se. Cientifiquem-se.
- ADV: EDUARDO ARTHUR GOMES DE SOUSA (OAB 420896/SP), CIBELE CAMARGO MENEZES (OAB 432984/SP)
Processo 1005759-90.2021.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.G.P. - - K.P.S. e outro - M.A.S. - Por todo o
exposto: Indefiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita, até que ele prove pelo menos o destino e de
preferência também a origem da expressiva quantia que estava em sua conta bancária 4 meses antes da consumada separação
de corpos. Nos termos dos arts. 354, parágrafo único, e 356 do C.P.C. de 2015, em antecipada RESOLUÇÃO DE PARTE DO
MÉRITO: 1) decreto o DIVÓRCIO das partes, com o retorno da virago ao nome que possuía antes do casamento. Após o trânsito
em julgado desta decisão para agravo, expeça-se mandado de averbação; 2) declaro a igualdade de direitos e obrigações das
partes maiores, quanto ao partilha do imóvel situado na Ria Salin Daher, 213, apto 55, Bloco 3, do Residencial Tropical Garden
Residence Club, Jardim Flórida, Jacareí. Abro-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que as partes: 1) ratifiquem/informem
seus atuais endereços domiciliares; 2) possam apresentar petição conjunta de acordo, ainda que parcial e/ou provisório, para
por fim ao restante do litígio e/ou para definir a guarda dos filhos, o regime paterno de visitas, e a partilha dos demais bens;
3) não sendo possível acordo, ou sendo ele parcial ou provisório: A) não havendo acordo quanto às visitas, esclareçam se
estão ocorrendo, de que forma, e apresentem cada parte a sua proposta de regulamentação, provisória, definitiva ou gradativa,
informando as partes com quem moram, se tem apoio familiar, se trabalham fora, qual o período, e se trabalham em finais de
semana; B) não havendo acordo quanto ao dinheiro acima aludido, esclareça e prove o requerido a origem e o destino do mesmo;
C) esclareça a autora se efetivamente há ou não pretensão de partilhar automóveis, especificando e pleiteando o que entender
de direito para a prova do alegado direito; D) não havendo acordo quanto à divisão de mobília e utensílios do apartamento, que
cada partes discrimine o que há para partilha nesse aspecto, e se há proposta de divisão amigável ou compensação com outros
bens/valores; E) especifiquem e justifiquem eventual prova complementar - no caso de prova oral, com o rol de testemunhas e
suas qualificações, inclusive e-mail(s) e telefone(s) de contato, preferencialmente celular, das pessoas que deverão participar
da audiência de instrução, sob pena de preclusão da prova. Com as manifestações ou no silêncio, com prioridade abra-se vista
ao Ministério Público e após voltem conclusos. - ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), TATIANA ROMANO
CAMOLEZ MOURA DA SILVA (OAB 272763/SP)
Processo 1006088-52.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.F.D.F. - R.S.F. - Fls. 1582/1764: intimese a parte requerida para ciência e eventual manifestação sobre os documentos juntados (art. 437, § 1º, do C.P.C. de 2015),
no prazo de 10 dias úteis. Com a manifestação, ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ROSANA
DE SOUZA FERREIRA (OAB 159572/SP), PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265457/SP), GILVAN
COSTA SALDANHA (OAB 291408/SP), DEBORA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 360171/SP)
Processo 1008652-88.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.S.R. - Por todo o
exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para reconhecer
a união estável havida entre a parte autora e D.A., no período de 10/01/2010 até 04/12/2020. Como não houve resistência da
parte requerida, e na verdade sequer alegação de ato imputado nesse sentido, deixo de proferir condenação em sucumbência.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, e finalmente, nada sendo requerido em trinta dias - ou determinado pela Egrégia
Instância Superior, caso provocada -, providencie-se o formal arquivamento. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB
210226/SP)
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