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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 2912

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

2912

recibo de deposito (documento de fls. 07) que aponta para a existência de conta junto ao BANCO ECONÔMICO na época do
fato, o que é suficiente nesse momento processual. VII A presente demanda foi proposta em 31 de janeiro de 2011, portanto
dentro do prazo vintenário estipulado pelo Código Civil. VIII O prazo de prescrição dos juros remuneratórios também é de vinte
anos: APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL Fase de liquidação de
sentença Necessidade de observância do disposto no art. 509, inc. II, do CPC de 2015 Caso concreto em que efetivamente não
houve qualquer prejuízo às partes. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL
COMPETÊNCIA Pleito que não está restrito ao foro onde tramitou a ação coletiva, podendo ser deduzido pelo poupador no foro
de seu domicílio Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo Prefacial afastada. APELAÇÃO EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL LEGITIMIDADE ATIVA Necessidade de filiação ao IDEC
Descabimento Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os poupadores Entendimento pacificado
pelo STJ em análise de recurso repetitivo Suspensão determinada no REsp 1.438.263 Perda de eficácia, ante a desafetação de
tal recurso do rito dos recursos repetitivos. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL CORREÇÃO MONETÁRIA Decisão agravada que determinou a utilização dos índices da Tabela Prática do TJ/SP
Índice que se revela adequado para atualizar monetariamente os débitos para fins de cobrança judicial Entendimento pacificado
pela 17ª Câmara de Direito Privado. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL
CORREÇÃO MONETÁRIA INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA
Admissibilidade da incidência dos expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão, como correção monetária plena do débito
judicial, tendo como base de cálculo o saldo existente ao tempo do plano econômico em questão na lide, e não os valores de
depósitos da época de cada plano subsequente Entendimento pacificado pelo STJ com o julgamento de repetitivo, REsp nº
1.314.478/RS. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS
REMUNERATÓRIOS Embargos de declaração apresentados na Ação Civil Pública que ensejou nova decisão admitindo-se a
incidência de juros remuneratórios mês a mês. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS PRESCRIÇÃO Inocorrência Prazo prescricional que na espécie é vintenário
Inteligência do art. 177, do CC Entendimento jurisprudencial do STJ. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL
PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS TERMO FINAL Cálculo realizado que não observou a sua
incidência mensal Data do encerramento da conta-poupança Extinta a obrigação principal, não mais se justifica a subsistência
dos juros remuneratórios, estes considerados frutos civis que representam prestações acessórias Prova de extinção que
incumbe à instituição financeira, sob pena de adotar-se como marco final de incidência a data da citação nos autos da ação civil
pública que originou o cumprimento de sentença Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL Data da citação
para a ação coletiva Matéria que já foi assim decidida na sentença da Ação Civil Pública, e que não pode ser alterada sob pena
de violação à coisa julgada Entendimento, outrossim, nesse sentido pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo.
APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Verba indevida Depósito realizado dentro do prazo legal Hipótese de decisão proferida em incidente processual Entendimento
jurisprudencial do STJ Pagamento voluntário no prazo estabelecido no caput, do art. 523, § 1º, do CPC. APELAÇÃO EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL MÁ-FÉ Inocorrência. Recurso parcialmente provido.(TJSP;
Apelação Cível 0000294-72.2014.8.26.0160; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Descalvado -2ª Vara; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022 [grifo nosso]) Desse modo, dou o
feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a existência de conta poupança em nome do autor no período janeiro/fevereiro/
março de 1991. Oficie-se ao síndico da massa do BANCO ECONÔMICO S/A (em liquidação extrajudicial), Senhor ANDRÉ
LINHARES PEREIRA. Endereço: LARGO SÃO BENTO, 64, 4º ANDAR. CEP 10029-010. SÃO PAULO-SP cobrando o envio dos
extratos referentes ao pedido apontado acima, no prazo de 30 dias. CONTA 2090822 AGÊNCIA 0099. Cumpra-se com urgência.
Intime-se. - ADV: LUCAS PORTES TONON (OAB 290615/SP)
Processo 0000527-54.2011.8.26.0296 (296.01.2011.000527) - Procedimento Sumário - Pedro Quirino Semeghini - Banco
Economicobradesco Sa - Trata-se de ação ordinária de cobrança referente a correção devida por conta do Plano Collor II.
Regularmente citado, o banco ofertou contestação aduzindo diversas preliminares, porém nenhuma delas merece acolhida. I
Afasto a nulidade de citação em vista do comparecimento espontâneo do banco requerido, não vislumbrando qualquer prejuízo
para defesa. II Ultrapassado o pedido de suspensão pelo julgamento definitivo da ADPF 165 pelo Supremo Tribunal Federal:
Agravo de instrumento Ação de cobrança de diferença de rendimentos em caderneta de poupança Execução individual fundada
em sentença proferida em ação coletiva Decisão determinando a continuidade do sobrestamento da execução, no aguardo do
julgamento da repercussão geral sobre o tema Hipótese dos autos, no entanto, ensejando solução diversa Transação celebrada
pelos legitimados para a ação coletiva impositiva para aqueles que promovem execuções individuais provisórias, isto é, fundadas
em sentenças coletivas ainda então não transitadas em julgado, situação que é a dos autos Autocomposição homologada,
primeiramente em processo de ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165-DF), com eficácia
“erga omnes” e efeito vinculante a todos os demais órgãos estatais (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), paralelamente, no âmbito dos
recursos extraordinários afetados no procedimento de repercussão geral relacionado aos temas das diferenças de rendimentos
em caderneta de poupança (REs 626307, 591797, 631363 e 632202 Temas 264, 265, 284 e 285) e, finalmente, nos autos do
REsp 253.589-SP, referente à ação civil pública coletiva 0705843-43.1993.8.26.0100, cuja sentença dava embasamento a esta
execução individual provisória Transação que, como negócio voltado à autocomposição do litígio, passa a fazer as vezes da
sentença, desde que homologada (CPC, arts. 487, III, “b”, e 515, II) Cenário diante do qual a única conclusão possível para o
juízo da execução é a de que a execução em exame só poderá prosseguir tendo por base o novo título (transação). Deram
provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2293278-08.2021.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli;
Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -2ª Vara; Data do Julgamento: 20/06/2022; Data de
Registro: 20/06/2022) III Evidente a ilegitimidade passiva do BANCO BRADESCO em decorrência da aquisição do BANCO
ECONÔMICO, conforme reconhece a jurisprudência: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Nulidade da
citação. Inocorrência. Validade da carta enviada à filial do banco e recebida por funcionário legalmente habilitado. Alegação de
ilegitimidade passiva do Banco Bradesco. Não reconhecimento. O Banco Bradesco é parte legítima para responder aos termos
da ação. Sucessão empresarial entre o Econômico e o Bradesco reconhecida reiteradamente pela jurisprudência. Assunção de
ativo e passivo. Banco sucessor dos negócios (Bradesco S/A). Inexistência de prova quanto à abrangência das obrigações
assumidas. Necessário prosseguimento da execução. Excesso de execução. Preclusão verificada. Recurso não provido.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2158433-39.2021.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2022; Data de Registro: 17/03/2022) Agravo de
instrumento. Cumprimento de sentença. Alegação de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco. Não reconhecimento. O Banco
Bradesco é parte legítima para responder aos termos da ação. Sucessão empresarial entre o Econômico e o Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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