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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 7000

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 7000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

7000

e JULGO EXTINTA a demanda, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Desnecessária a anuência da requerida, uma vez que não foi oferecida a contestação. Indefiro o desbloqueio do veículo
requerido, tendo em vista que eventual constrição não foi determinada judicialmente nos autos. No mais, pagas eventuais
custas, arquivem-se os autos com as devidas comunicações. Publique-se e Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1001650-94.2018.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Madeiranit Comércio e Indústria
de Madeiras Ltda - Ciência ao(a) requerente de que os autos permanecem há mais de 30 dias sem andamento. Manifeste-se em
5 (cinco) dias, sob pena de intimação pessoal do(a) autor(a) e consequente arquivamento dos autos, em caso de silêncio. - ADV:
ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/SP)
Processo 1500148-24.2022.8.26.0435 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOÃO MARCOS ALVES FERREIRA - dito: “Junte-se aos autos a gravação da audiência. Tendo em vista que a liberdade do
acusado não acarretará qualquer prejuízo ao regular andamento do feito, considerando a primariedade do réu e verificando que
possui residência fixa nesta Comarca, concedo a liberdade provisória mediante comparecimento a todos os atos do processo,
não podendo mudar de endereço, não podendo frequentar biqueiras, bares, sob pena da revogação do benefício. Expeça-se
alvará de soltura clausulado. Diante do requerimento do Ministério Público e, considerando a ausência do PM RIBERTO BELIX,
embora devidamente requisitado e intimado, oficie-se ao Chefe do Batalhão de Polícia responsável pelo policial, conforme
solicitação do Ministério Público, encaminhando resposta direta ao solicitante. Servirá a presente decisão como ofício. Proceda
a serventia o encaminhamento. Por fim, tornem conclusos para designação de nova data para a audiência em continuação,
onde a testemunha Riberto e o réu deverão ser intimados para comparecerem a audiência de forma presencial. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP)
Processo 1500536-58.2021.8.26.0435 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCAS CLAUDINO RIBEIRO - Junte-se aos autos cópia da mídia da presente audiência. Defiro o prazo de 10 dias para juntada
de substabelecimento e converto os debates em apresentação de memoriais. Dê-se vista dos autos à defesa por cinco dias,
para apresentação de memoriais. Com a juntada, tornem conclusos para prolação de sentença. Saem os presentes intimados. ADV: RUI DE CAMPOS PINTO (OAB 82534/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2022
Processo 1001145-64.2022.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - W R Aluminios Eirelli - Certifico
e dou fé que a inicial não se fez acompanhar das custas referente à citação do executado. Manifeste-se a parte autora. - ADV:
THAINÁ DE MOURA FERREIRA (OAB 459055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2022
Processo 1000577-82.2021.8.26.0435 - Inventário - Inventário e Partilha - R.A.N. - - V.C. - Vista à parte autora acerca do
ofício juntado às fls. 183/203. - ADV: CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), PATRICIA DAL BO DE
OLIVEIRA VERDI (OAB 395080/SP), JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP), LUIS ANTONIO LUPORINI JUNIOR
(OAB 436110/SP), GRAZIELA CRISTINA PEREIRA (OAB 456975/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2022
Processo 0000261-52.2022.8.26.0435 (processo principal 1000714-35.2019.8.26.0435) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Leonilde Bueno de Assis - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistas dos autos a parte requerente acerca da petição e planilha de cálculos (fls. 34/52). - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0000825-65.2021.8.26.0435 (processo principal 0001186-73.2007.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Obrigações - Silvio Jose Broglio - Banco do Brasil S/A - Banco executado recolher as custas finais, na importância de R$ 159,85
(cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV:
MARCO ANTONIO DE BARROS AMELIO (OAB 137539/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB
114368/SP)
Processo 1000208-54.2022.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.L.S.T. - - C.S.A. - T.R.T. *Requerente manifestar-se acerca da Contestação apresentada de fls.38 e seguintes dos autos. - ADV: MONICA FRANCISCONI
(OAB 318059/SP), ADMIR POLICARPO (OAB 301021/SP)
Processo 1000446-78.2019.8.26.0435 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.J.S. - J.G.S. - - W.C.S. - - G.H.S. Certifico e dou fé que nos termos do r. Despacho de fls. 435/436 não consta até a presente data a juntada da certidão negativa
de débito expedida pela Receita Federal e certidão negativa de débito do Município, para homologação da partilha. Vista à parte
autora. - ADV: JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI (OAB 152561/SP), JULIANA CANELA NOBILE (OAB 235845/SP)
Processo 1000790-88.2021.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.H.L.C. - - K.A.L.G.C. - M.H.C.G. - Tratase de ação revisional de alimentos proposta por L. H. L. D. C., representado pela genitora Karen Aryane Laurencio Gomes do
Carmo, em face de MATHEUS HENRIQUE DO CARMO GOMES. Em sua inicial, alegou que os alimentos foram acordados
em benefício do menor, em processo nº 1000895-02.2020.8.26.0435, que tramitou perante esta Vara, com o correspondente a
15% dos rendimentos líquidos, em caso de emprego, ou 20% do salário mínimo, em caso de desemprego e, em 1/3 do salário
mínimo, em caso de trabalho informal. Sustentou que o menor possui “Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, necessitando de
apoio multidisciplinar constante, bem como faz uso de medicamentos. Assim, é imprescindível a contratação de um plano de
saúde. Pretende que o montante seja majorado para 20% dos rendimentos líquidos, em caso de emprego e, em 1/3 do salário
mínimo, em caso de desemprego ou trabalho informal. Tutela antecipada indeferida (págs. 27/28) O requerido, devidamente
citado, apresentou contestação às págs. 33/37. Rebateu as assertivas da exordial, afirmando que o autor não trouxe aos
autos documento comprobatório do impacto financeiro em decorrência de ser portador de “Transtorno do Espectro Autista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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