TJSP 11/07/2022 - Pág. 962 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
962
SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), ANDRÉ ALMEIDA RODRIGUES
MARTINEZ (OAB 155131/SP), MARIA BEATRIZ TAFURI (OAB 218309/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP),
CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), RONALDO BENTO DA SILVA DOMENEGHI (OAB 229287/SP), DANIEL
BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP),
FERNANDO MEINBERG FRANCO (OAB 186391/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA
(OAB 200777/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP),
LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP), WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), FERNANDO SCUARCINA (OAB 183555/SP), ALBERT LUIS
DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 178449/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), BENITO CORDIOLI (OAB 25276/SP),
NIVALDO FORTES PERES (OAB 98674/SP), ANA JULIA PEREIRA DOS SANTOS E OLIVEIRA (OAB 262527/SP), CARLOS
HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANO DA SILVA PERES
(OAB 338687/SP), HENRIQUE MAGALHÃES PEREIRA SIMÃO (OAB 120247/MG), MAYARA VENTURINI VIDAL (OAB 331179/
SP), FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP), PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP), MARCELO
ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS
JUNIOR (OAB 115693/SP), GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP), CAMILA RODRIGUES ESPELHO DE
SOUZA (OAB 346462/SP), SABRINA LANZIOTTI FONSECA (OAB 60104/RS), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), LIVIA
GUTIERREZ WETZEL (OAB 300405/SP), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ), GABRIEL TAVEIRA GOSUEN
(OAB 357216/SP), RAPHAEL AUGUSTO MAYRINK BRANGIONI (OAB 121044/MG), DANIEL SILVEIRA MACHADO (OAB
116056/MG), PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA (OAB 140332/SP), DOSSO, TOLEDO SOCIEDADE DE ADVOGDOS
(OAB 15611/SP), GUILHERME PAPATELLA PEREIRA (OAB 97472/MG), ANA CAROLINA FERNANDES (OAB 308479/SP),
GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 0001214-94.2021.8.26.0291 (processo principal 1002037-56.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Edevalthe Pinqui e outro - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Proceda a serventia a validação dos ofícios requisitórios expedidos para posterior assinatura
no sistema Precweb. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0001334-40.2021.8.26.0291 (processo principal 1004872-85.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Gregio Pimentel - Vistos. Diante dos valores depositados e já levantados pelos
interessados, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Após, feitas as
devidas anotações e comunicações arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/
SP)
Processo 0001560-31.2010.8.26.0291 (291.01.2010.001560) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - José Aparecido Sinigalia - Vistos. Nesta data, trasladei cópia da petição de fls. 429/430 para o cumprimento
de sentença 0000715-76.2022.8.26.0291, observando a requerente quando do peticionamento eletrônico. Retornem os autos ao
arquivo geral. Int. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0001565-67.2021.8.26.0291 (processo principal 1003510-77.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Nulidade - João Reginaldo Sciarra - - Izaira Aparecida Vertuan Sciarra - José Bueno de Godoy - - Maria Cleide Aparecida
de Oliveria Godoy - Vistos. Fls.247/249: Ciência às partes sobre o certificado, bem como sobre a decisão proferida nos
embargos de terceiros nº 1002703-18.2022.8.26.0291 (embargante: Ademir Xavier Mascovique): “Por tais fundamentos e ante
a verossimilhança da posse e do domínio do caminhão, DEFIRO o pedido de suspensão dos atos constritivos, bem como a
manutenção provisória da posse do embargante ,nos exatos termos do art. 678, caput, do atual Código de Processo Civil.”
Intimem-se. - ADV: PRISCILA BIONDI (OAB 220686/SP), GERALDO DOMINGOS COSSALTER (OAB 416343/SP), SANDRA
MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), MIKELE MELONI PASSETO (OAB 324625/SP)
Processo 0001668-40.2022.8.26.0291 (processo principal 1001427-20.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Sandra Maria Goncalves - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da informação de quitação do débito, conforme
manifestação expressa da parte exequente a fls.53, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo
único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente
o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anotese o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo. Expeça-se mandado de levantamento dos
valores depositados a fls.47 em nome da exequente, observando-se o Formulário MLE de fls.54. Após, e recolhidas eventuais
custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001696-08.2022.8.26.0291 (processo principal 1000665-04.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Murilo Cornélio Carvalho - - Margarete Alves Carvalho - Stéfani Participações Ltda - Vistos.
Por ora, remanescendo a controvérsia quanto ao débito exequendo e considerando a complexidade dos cálculos, reputo
necessária a realização de prova pericial contábil para apurar o valor devido. Os cálculos deverão ser elaborados de acordo
com as determinações do título executivo, com a indicação exata dos termos fixados. Nestes termos, nomeio perito judicial o
Sr. LUCAS YAMADA SCARDOELLI que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso. Intime-se o perito para
que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, apresentando no mesmo prazo sua estimativa de honorários, atentandose à relevância econômica e à complexidade fática da demanda e ponderando, ainda, a condição econômica das partes. Os
honorários periciais serão custeados pela parte executada. Isso porque, ao julgar o REsp. nº 1.274.446/SC, Tema 871, em sede
de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça definiu que, na fase de liquidação de sentença, o que, por analogia, pode
ser aplicado ao cumprimento de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais: RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUALCIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.HONORÁRIOS PERICIAIS.ENCARGO DO VENCIDO. 1. Para
fins do art. 543-C do CPC: (1.1) “Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o
ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos”. (1.2) “Se o credor for beneficiário
da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial”. (1.3)”Na fase autônoma de
liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais “. 2.
Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto.3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp nº 1.274.466/SC,Rel. Min. Paulo de
Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 14.5.2014,DJe 21.5.2014. (grifei) No mesmo sentido : AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Cumprimento de sentença - Decisão que determinou a realização de prova pericial e que a parte sucumbente na ação
de conhecimento arcasse com os honorários periciais - Irresignação da FESP - Na fase de liquidação de sentença, o que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º