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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 2018

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

2018

Financiamentos S/A - Maria de Lourdes Valharine Pinheiro - Vistos. 1. Fls. 200/205: Tratam-se de duplicidade. 2. Fls. 178/179:
Considerando a revelia da parte executada, que foi regularmente intimada a fl. 182, à luz do disposto no artigo 346, do Código
de Processo Civil, desnecessária sua intimação acerca da constrição realizada. Assim, ausente impugnação, expeça mandado
de levantamento eletrônico em favor do exequente, desde que apresentado o respectivo formulário (artigo 1.112, parágrafo 8º,
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. 3. DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de transferência
pelo sistema Renajud dos eventuais veículos encontrados em nome da parte executada. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de
transferência pelo RENAJUD. Após, abra-se vista para a parte manifestar o expresso (des)interesse em relação ao(s) veículo(s),
no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será entendido como desinteresse, tornando para imediato desbloqueio do(s)
veículo(s). Pedidos de penhora e de bloqueio total serão analisados posteriormente, após declarado o manifesto interesse pela
parte, especificando qual(quais) o(s) veículo(s), desde que já acompanhados da planilha de débito atualizada. INDEFIRO, desde
já, bloqueio total em casos de veículos com anotação de alienação fiduciária, exceto se o próprio credor fiduciário/proprietário
figurar no polo ativo da demanda. Em tais casos de veículos alienados fiduciariamente, por tratar-se de bem integrante de
patrimônio de terceiro, será deferido tão somente a penhora de direitos creditórios, com expedição de ofício ao credor fiduciário
para cientificação da penhora realizada, ficando vedado o praceamento e leilão do veículo até que passe a constar como
propriedade do devedor, integrando seu patrimônio. 4. DEFIRO, ainda, a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD. 5.
A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.
registradores.org.br/PO/DefaultPO. 6. Dê-se vista do resultado das pesquisas à parte exequente, para que se manifeste em
termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se provisoriamente,
iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2022
Processo 0000487-61.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1004770-81.2019.8.26.0348) (processo principal 100477081.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Ana Paula Alves dos Santos - Expedi o mandado
de levantamento eletrônico: . Decisão que deferiu: fl. 91/92 . Formulário: fl. 98/99 . Beneficiário: (x) exequente ( ) executado(
) perito (x) advogado . Procuração/Substabelecimento do beneficiário: fl. 19 . Valor: R$ 2.192,43 Certifico que o MLE foi
encaminhado para conferência e assinatura do Magistrado. A parte interessada deverá aguardar o processamento automático
do sistema para a compensação bancária. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0000946-29.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1008647-92.2020.8.26.0348) (processo principal 100864792.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida das Flores Rodrigues - Banco Santander
Brasil S/A - - Banco Pan S.A - Expedi o mandado de levantamento eletrônico: . Decisão que deferiu: fl. 61 . Formulário: fl. 67 .
Beneficiário: ( ) exequente ( ) executado ( ) perito (x) advogado . Procuração/Substabelecimento do beneficiário: fl. 28 e 75/80 .
Valor: R$ 3360,74 Certifico que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura do Magistrado. A parte interessada deverá
aguardar o processamento automático do sistema para a compensação bancária. - ADV: MARIO WILSON APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 231978/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), BARBARA RODRIGUES FARIA
DA SILVA (OAB 151204/MG)
Processo 0001640-32.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1000232-96.2015.8.26.0348) (processo principal 100023296.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Anderson Borges da Silva
- Ofício Empregadora fl. 90 disponível para impressão e encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. - ADV: ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA
SALOMÃO (OAB 176639/SP), ARTHUR GONZAGA DE ALMEIDA (OAB 360864/SP)
Processo 1001414-73.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Juarez Araujo Lins - - Nos termos
do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada, por meio de seu(sua) advogado(a)/defensor(a), distribuir
a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. A carta
precatória deverá ser instruída com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato e com o comprovante das taxas
judiciárias e despesas necessárias, exceto nos casos de justiça gratuita e dispensa legal, sendo dispensada a juntada de senha
do processo principal. No âmbito deste Tribunal de Justiça de São Paulo deverá ser recolhida a taxa para a distribuição no Juízo
Deprecado (10 UFESPs Guia DARE Código 233-1) e despesas correspondentes, inclusive referentes à impressão das peças
necessárias para o seu cumprimento (código 201-0). Informações disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Deverá ser comprovado nestes autos, no prazo de 10 dias, a distribuição da Carta Precatória por meio
de peticionamento eletrônico. Se comprovado o recolhimento de taxas e despesas processuais necessárias, poderá a parte
interessada solicitar a distribuição da deprecada pelo cartório, na forma do Comunicado CG nº 1951/2017. Não comprovada a
distribuição da precatória ou o recolhimento das custas, se o caso, para possibilitar a distribuição pelo juízo, a parte autora será
intimada via postal a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil. Tratando-se de autos de execução de titulo extrajudicial ou cumprimento de sentença, estes
serão arquivados provisoriamente, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. . - ADV: TALITA CUSTODIO DA SILVA (OAB
433930/SP)
Processo 1001548-76.2017.8.26.0348 - Usucapião - Propriedade - Sandra Regina Fortini Toledo - Fl. 413 Certidão de
Honorários disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA LOPES (OAB 318571/SP)
Processo 1008971-53.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Konnen Comercio de
Ferramentas Ltda-me - Ferrari Fit Academia de Ginastica Eirelli, na pessoa do sócio Matheus Inácio Barbosa Silva - - Matheus
Inácio Barbosa da Silva, por si e como sócio de Ferrari Fit Academia Eirelli - - Roberta Maiza Barbosa Gonçalves - - José
Lauro Costa Guayanaz - Vistos. 1. Vista das contestações ofertadas por José Lauro e Roberta Maiza à parte autora, para que
apresente réplica, bem como as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente
atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. 2. Nos termos
do parágrafo 4º, artigo 248 do Código de Processo Civil, válida a citação de Ferrari Fit Academia de Ginástica Eirelli e Matheus
Inácio Barbosa Silva. No entanto, quedaram-se silentes (fl. 443). 3. Determino ainda que as partes especifiquem as provas
que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do
requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente,
porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento
de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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