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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 2497

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 2497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

2497

Monte Alto/SP, nos termos do quanto antes deliberado a fls. 27. No mais, à vista dos documentos que comprovam que a
parte autora caracteriza-se como sucessora do de cujus e levando-se em consideração as declarações acima mencionadas
em que se nota que as filhas, herdeiras necessárias do falecido, cederam seus direitos à autora/genitora em relação ao bem
objeto deste alvará, não havendo notícia da existência de outros herdeiros, a pretensão deve ser integralmente acolhida. Em
face de todo o exposto, julgo procedente o pedido e confiro à presente sentença força dealvará, autorizando a autora MARIA
HELENA DE RICCO CONSOLO, RG. 13.727.253-4-SSP/SP, e CPF 216.568.808-65, a proceder à transferência ou venda do
seguinte bem a quem estiver interessado em referida aquisição: “embarcação com número de inscrição 402M2008003390,
denominada “marujo”, quantidade de tripulantes 01, passageiros, 03, tipo bote/baleeira, tipo de navegação “interior”, tipo e
atividade/serviço “pesca” “, que se encontra registrado em nome do falecido Airton Domingos Consolo, que era portador do
RG. 8.609.225-X-SSP/SP, CPF. 002.787.168-14, podendo a autora, para tanto, assinar todos os documentos pertinentes para
efetivar a transferência. Por conseguinte, resolvo o mérito com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas
pela requerente, cuja exigibilidade fica suspensa por força da gratuidade de justiça. Certifique-se, de imediato, o trânsito em
julgado, ante o desinteresse recursal. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada que possui indicação nos autos,
nos termos do Convênio Defensoria/OAB. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas.
P.I.C. - ADV: JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER (OAB 255152/SP)
Processo 1001257-79.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.R. - M.A. C.P.C.O.E.S.P.C. e outro - Ficam intimadas as partes se o acordo se refere a estes autos também, ou do que se trata a juntada
do acordo em processo diverso. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), BISSON, BORTOLOTI
E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP),
OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), HUMBERTO DE OLIVEIRA PADULA (OAB 348600/SP), RENAN VALENTE NUNES
FARIA (OAB 352010/SP)
Processo 1001531-72.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Wellington Carlos Salla - - Igor
Alexandre Garcia - *Fica a parte requerente intimada sobre o teor da petição/resposta oficio de folhas 178/180. - ADV:
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1001743-64.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti
Me - Rosineide dos Santos - Vistos. Fls. 1209: defiro, expedindo-se a certidão de honorários após o trânsito em julgado da
sentença de fls. 205/206. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP), MARCI FERREIRA (OAB 413262/SP)
Processo 1001751-02.2022.8.26.0368 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- T.N.C. - Vistos. Dê-se acesso dos autos à Oficiala do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, para
manifestação em 10 dias, tal como pugnado pelo Ministério Público a fls. 41. A seguir, intime-se a parte autora a se manifestar.
Nova vista ao M.P e à nova conclusão. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DO PRADO TEODORO RAMBALDELLI (OAB 258222/
SP)
Processo 1001920-23.2021.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariana Cristina Peti Devasio - Vistos. 1) Ao
Ministério Público. 2) Conclusos. - ADV: MARIA ANGELICA PETI MARQUES (OAB 315079/SP)
Processo 1001925-45.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ian Pivetta Abrão Alessandra Augusto Rodrigues Celulares e outro - *Fiquem as partes intimadas sobre a certificação de trânsito em julgado de
folhas 128, referente à sentença de folhas 122/125.. - ADV: BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP), SILVANA INES
PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 1001990-06.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Milena Braga Falopa
- Vistos. Atendendo a requerimento da parte autora (fls. 42), remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor local, para
redistribuição do presente feito ao Juizado Especial Cível da Comarca local. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB
271756/SP), BEATRIZ FERNANDA RAMIRES (OAB 453420/SP)
Processo 1002015-87.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.P.B. - D.J.G.B. - Ciência às partes sobre a
petição de fls.309/310 e seguintes. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP)
Processo 1002105-61.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elizabeth da Costa Aguiar - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença e acórdão aqui proferidos, prossiga-se nos termos do Comunicado
CG 1789/2017, arquivando-se, a seguir, os autos. Não há custas em aberto. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB
357043/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/SP)
Processo 1002331-66.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Paulo Eduardo Pelloso Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e dou por EXTINTO o feito. Sucumbente, condeno a parte autora às custas e
despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa. P. I.
e oportunamente ARQUIVEM-SE. - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP)
Processo 1002792-38.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.C. - P.C.C. - Vistos. 1) Tratase de ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Fixação, que envolve as partes supra. 2) Homologo por sentença, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes a fls. 85/86, que contou com a concordância
do Ministério Público (fls. 89); consequentemente, resolvo o mérito deste processo com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Assim, certifique-se o imediato trânsito em
julgado, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) que tenha(m) indicação(ões) nos termos
do convênio Defensoria/OAB, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos. Saliento, por fim, que eventual
retirada do nome de quaisquer das partes dos órgãos restritivos de crédito (como o SCPC e o SERASA, por exemplo), ou
mesmo do Cartório de Protestos, compete às próprias partes. Honorários advocatícios conforme estipulado pelas partes. Não há
custas em aberto. P.I.C. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), HELLEN OLYMPIA DA ROCHA
TAVARES (OAB 453169/SP)
Processo 1002885-98.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Orquidea Corcovia Martins - Mbm
Previdência Complementar Seguradora - Manifeste-se a parte interessada diante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. ADV: ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/SP), DAYANE GARÇAL DE LIMA (OAB 115693/RS), GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP), FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS)
Processo 1005375-97.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fica intimada a parte requerente sobre o depósito e se concorda com a extinção.
- ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), DÉBORA DOMESI SILVA LOPES (OAB 238994/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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