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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 - Página 1091

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TJSP 14/07/2022 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3547

1091

Processo 1002831-57.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jorge Augusto Rodrigues
de Oliveira - Fls. 132: Defiro, expeça-se como requerido. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da requerida,
certificando-se. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 1003123-42.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine Cristina Pires da
Silva - Fls. 152: Defiro, expeça-se o necessário. Fls. 162 e ss: Em respeito ao contraditório, manifeste-se a parte autora. Após
conclusos para sentença ou outras deliberações. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 1003542-62.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sonia Maria Marcolino de
Oliveira - Vistos. Fls. 252: Defiro, expeça-se o necessário. Encerro a instrução do feito e concedo prazo de 15 (quinze) dias para
memoriais. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 1003895-05.2021.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.S.M. - - A.A.S.S. - - K.G.S.S.
- que o autor se manifeste, em cinco (05) dias, sobre o decurso do prazo sem contestação. - ADV: CLEBER APARECIDO
SILVEIRA (OAB 321848/SP)
Processo 1004227-11.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Agenor Benedito
Ferracioli - Vistos. Por cautela, reitere-se a intimação da Autarquia acerca da determinação de depósito da verba honorária de
fls. 165. No mais, a teor da petição de fls. 164, intime-se a Autarquia de que deverá, ainda, disponibilizar os recursos para o
transporte do autor, depositando-os na forma devida. Cumpra-se com urgência diante da proximidade da perícia. Intime-se. ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELLOS (OAB 277712/SP)
Processo 1500481-39.2021.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENER
MENDES DE OLIVEIRA - Encaminho os autos à publicação para que a defesa do réu João Pedro apresente defesa prévia, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCOS ANTONIO DE BARROS (OAB 92669/SP)
Processo 3002022-14.2013.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ITAPEVA II
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Que as partes
fiquem cientes de que o processo encontra-se sobrestado por 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se em termos
de prosseguimento, INDENPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 3002921-12.2013.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Nair de Morais - Claro
S.A. - Vistos. Analisando os extratos da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud, verifico que foram bloqueados valores a mais
do que aqueles cobrados no presente feito. Com efeito, a exequente indicou às fls. 201 crédito no valor de R$ 43.375,90. Não
obstante, foi constrito o valor total de R$ 389.809,20. Assim, providencie a serventia a manutenção do bloqueio de R$ 43.375,90
e a imediata liberação da quantia remanescente, por meio do sistema Sisbajud. Sem prejuízo, intime-se a executada, por meio
de seu patrono, para que tome ciência do bloqueio supracitado, para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal.
Intime-se. - ADV: TATIANE CARDOSINA DA SILVA (OAB 334718/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
185570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0572/2022
Processo 0001425-81.2022.8.26.0296 (processo principal 0006579-32.2012.8.26.0296) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Maria Helena Bordotti Moraes - - Danilo Teixeira Recco - Quitéria Araujo Carnieri - Vistos. Diante do
requerimento do exequente, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
acrescido de custas, se houver. Registro que , não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo
previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB
247631/SP), MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP)
Processo 0001451-79.2022.8.26.0296 (processo principal 1003118-20.2021.8.26.0296) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Leandro Dariolli - Vistos. Considerando que a parte executada se fez revel na fase de conhecimento,
necessária sua intimação para o cumprimento da obrigação em sede de cumprimento de sentença, conforme entendimento do
Col. Superior Tribunal de Justiça manifestado no REsp de nº 1760914/SP (Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 08/06/2020). Assim, em conformidade com a previsão contida no art. 513, §2º,
inciso II, do CPC, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, para que pague o valor da condenação, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como honorários no mesmo percentual, nos
termos do artigo 523 do C.P.C. Intime-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO FINOTELLI PIRES ALVES DA SILVA (OAB 368869/SP)
Processo 0001452-64.2022.8.26.0296 (processo principal 1003775-30.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Juliano Maldonado de Carvalho - Dom Engenharia e Negócios Imobiliários S/s Ltda-epp - Vistos. Diante do
requerimento do exequente, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
acrescido de custas, se houver. Registro que , não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo
previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. - ADV: PEDRO PAOLIELLO MACHADO
DE SOUZA (OAB 158672/SP), FERNANDO PINTO CATAO (OAB 145211/SP)
Processo 0001454-34.2022.8.26.0296 (processo principal 0001228-59.2004.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ana Carolina Pires de Camargo Sacchi - Associacao Santa Maria de Saude - Vistos. Diante
do requerimento do exequente, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze)
dias, acrescido de custas, se houver. Registro que , não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no
prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. - ADV: RICARDO ALVES HESSEL
REIMBERG (OAB 273695/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB
152525/SP), ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO (OAB 152535/SP), ALINE ANGARTEN TIVELLI BONETTI (OAB 228520/
SP), MARIA DO CARMO ABRUCEZI SANTIAGO (OAB 70248/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0001456-04.2022.8.26.0296 (processo principal 1001261-75.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Rolfsen Sociedade de Advogados - Jose Carlos Brunhani - Vistos. Diante do requerimento do exequente,
intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se
houver. Registro que , não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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