TJSP 18/07/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3549
2021
Processo 1001910-78.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Jose
Carlos Gonzales Rissole - 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência de custas processuais em Primeira
Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte demandante. 2. Cite-se a requerida para
contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP),
ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1001958-37.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo Irandi da Silva - - Joao Alessio Zanon - 1. Diante da justificativa de fls. 36, determino o prosseguimento do feito. 2. Considerando
que no âmbito dos Juizados não há incidência de custas processuais em Primeira Instância, deixo de apreciar o pedido de
Assistência Judiciária pleiteado pela parte demandante. 3. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as
advertências legais. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP)
Processo 1001972-89.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Fabio Henrique Alves Pinto
- Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pelo requerente às fls. 327/336, em ambos os efeitos. Intime-se a
recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: AMANDA ALVES RABELO MANGANARO (OAB 343658/
SP)
Processo 1002051-97.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Evandro
Aparecido dos Anjos - Sobre a Contestação de fls. 21/32, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RENATO
RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1002057-41.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - Adilson
Gomes de Queiroz - Tendo em vista que o recorrente deixou de efetuar o respectivo preparo dentro do prazo estabelecido
no artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO DESERTO o recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
prolatada e arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1002186-12.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Aline
Fernanda da Silva - Sobre a Contestação de fls. 52/57, manifeste-se a requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDSON
APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1002210-40.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Cindel Caroline Liberato Alberto - Sobre a Contestação de fls. 100/105, manifeste-se a requerente no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1002219-02.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Jose
Carlos Pereira - Sobre a Contestação de fls. 21/35, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUIZ RENATO
TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1002255-78.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciene Andrade dos Santos
Venegeroles 24680371897 - Vistos. Fls. 44: Indique a exequente o endereço completo do executado, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1002411-71.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Adilson
Aparecido de Oliveira - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Arquivem-se, dando-se baixa. Int. - ADV: RAPHAEL
SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1002471-05.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Matheus Corsetti - Vistos. Esclareça o requerente a divergência constatada no número do RG inserido para o réu junto ao
cadastro processual e o que consta na exordial, emendado a petição inicial e/ou retificando o cadastro processual. Prazo: 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 1002473-72.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Ronaldo
Aparecido Alves dos Santos - Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV:
GIOVANA RAYNE ZACARIN (OAB 444487/SP)
Processo 1002478-94.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Carlos da Silva - Vistos.
José Carlos da Silva moveu a presente ação de cobrança contra Adriano Gomes de Araujo de Almeida. Analisando as cártulas
de fls. 06, verifico que o autor é cessionário de pessoa jurídica. Contudo é vedada a participação de pessoa jurídica nas
causas perante o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, a teor do artigo 8º, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95, ressalvadas as
hipóteses contidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Microempreendedores Individuais e Microempresas) e Lei Complementar
nº 147/2014 (Empresas de Pequeno Porte). Assim, sem análise do mérito, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do
artigo 51, inciso IV, da supracitada lei. Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquive-se o feito. P.I.C. - ADV:
FABIANO VARNES (OAB 250745/SP)
Processo 1002495-33.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Fabiano Antonio Barbosa - Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as
advertências legais. Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1002497-03.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lomba Auto Posto
Ltda - Epp - Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de
atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. Assim, dispenso a audiência de
conciliação e determino a citação da parte demandada para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados
do recebimento, ficando facultada a apresentação de proposta de acordo. Deverá, ainda, ser ADVERTIDA de que a falta de
contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial,
consoante artigo 344, do CPC. Int. - ADV: GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP), GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES
(OAB 414380/SP)
Processo 1002545-59.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Joice Elaine Marques - Vistos. Esclareça a autora os valores pleiteados a título de danos materiais e morais,
emendando a petição inicial no que entender de direito. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CLAUDEMIR
LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1002552-51.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristina de Jesus Evangelista
- Vistos. Determino à parte demandante a correção do cadastro processual para retificação do polo passivo, utilizando para
tanto o CNPJ nº 09.041.213/0001-36, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º