TJSP 19/07/2022 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3550
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representado(a)(s) pela Defensoria Pública durante o processo, posteriormente se demonstrou alteração na condição financeira
apta a possibilitar a revogação da gratuidade. Aliás, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, o contingente da
população prisional em laborterapia corresponde ao ínfimo patamar de 13,9%, ou seja, um total de apenas 92.213 pessoas, das
quais 70,34% auferem valores entre 1 e 2 salários mínimos. Não há razão, portanto, para que este feito permaneça engordando
as estatísticas por mais 5 anos, podendo ser arquivado desde logo, se em termos. JULGO, assim, EXTINTAS, também, as
custas processuais. Havendo fiança, deverá a Serventia observar a ordem prevista no art. 336 do CPP.Havendo valores e
objetos apreendidos, dê-se a destinação respectiva caso decretado o seu perdimento. Não tendo havido perdimento, quanto aos
objetos, caso não tenham sido retirados pelo titular no prazo de 90 dias, aplica-se o artigo 123 do CPP. Infrutíferos ao menos
dois leilões ou sendo os bens imprestáveis ou sem valor econômico, poderão ser destruídos ou doados a instituição de cunho
social, artístico ou educacional. Oficie-se à D. Autoridade policial nesse sentido. Já quanto aos valores, caso não reclamados
no prazo acima, serão depositados em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando referentes a procedimentos
desta natureza, ou do Fundo Penitenciário, quando relacionados às demais naturezas (art. 518, § 2, das NSCGJ). Determino
a destruição de eventual entorpecente apreendido, caso ainda não se tenha ainda oficiado nesse sentido. Oficie-se. As armas
de fogo não reclamadas e aquelas cuja identificação não seja possível deverão ser destruídas, caso ainda não providenciado.
As armas apreendidas que pertençam à Polícia Civil ou Militar e às Forças Armadas devem ser colocadas à disposição para
retirada por autoridade credenciada, conforme a origem da arma. Cumpra-se o disposto no art. 399 das NSCGJ. Expeça-se o
necessário, arquivando-se oportunamente. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 91218/SP)
Processo 1500376-53.2022.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GUSTAVO MOREIRA DA COSTA - Vistos. PREJUDICADO o pedido de fls. 113/115, ante a juntada do laudo requerido pelo
Ministério Público, a quem determino o encaminhamento dos autos, pela Serventia, para apresentação de memoriais. - ADV:
ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), MARIA JOYCE DOS SANTOS SILVA (OAB 431924/SP)
Processo 1500598-21.2022.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GENECI LOPES DE FREITAS Vistos. À Defensoria para memoriais, pelo réu Alexandro. Após, intime-se a defensora Dra Ângela de Souza Vicente, OAB/SP
416.597, nomeada à fl. 2017, para apresentar memoriais pelo réu Geneci. Intime-se. - ADV: ÂNGELA DE SOUZA VICENTE
(OAB 416597/SP)
Processo 1500741-44.2021.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - WELLINGTON HENRIQUE MORAES
LEAL - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao IIRGD e TRE, comunicando a condenação. Considerando que o réu
encontra-se preso por outro processo, expeça-se mandado de prisão para cumprimento da pena, no regime semiaberto, bem
como a respectiva guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se à Vara de Execução competente. Elabore-se o cálculo da
multa e das custas processuais. Com essa providência, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias e, não
havendo oposição, tornem para homologação. Havendo fiança, deverá a Serventia observar a ordem prevista no art. 336 do
CPP.Havendo valores e objetos apreendidos, dê-se a destinação respectiva caso decretado o seu perdimento. Não tendo havido
perdimento, quanto aos objetos, caso não tenham sido retirados pelo titular no prazo de 90 dias, aplica-se o artigo 123 do CPP.
Infrutíferos ao menos dois leilões ou sendo os bens imprestáveis ou sem valor econômico, poderão ser destruídos ou doados
a instituição de cunho social, artístico ou educacional. Oficie-se à D. Autoridade policial nesse sentido. Já quanto aos valores,
caso não reclamados no prazo acima, serão depositados em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando referentes
a procedimentos desta natureza, ou do Fundo Penitenciário, quando relacionados às demais naturezas (art. 518, § 2, das
NSCGJ). Determino a destruição de eventual entorpecente apreendido, caso ainda não se tenha ainda oficiado nesse sentido.
Oficie-se. As armas de fogo não reclamadas e aquelas cuja identificação não seja possível deverão ser destruídas, caso ainda
não providenciado. As armas apreendidas que pertençam à Polícia Civil ou Militar e às Forças Armadas devem ser colocadas
à disposição para retirada por autoridade credenciada, conforme a origem da arma. Expeça-se o necessário, arquivando-se
oportunamente. - ADV: BRENDA DE PAULA LOMBARDI (OAB 420495/SP)
Processo 1500832-71.2020.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - BRUNO RENAN BORO - Vistos. Aguarde-se o julgamento dos agravos interpostos, procedendo a serventia
consulta sobre o atual andamento após trinta (30) dias. Ciência às partes. - ADV: JANE YUKIKO MIZUNO (OAB 198462/SP)
Processo 1501044-24.2022.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - F.P.S. - Vistos. Revendo os autos,
verifico que, conforme constou da deliberação de fl. 182, é a própria Defesa quem deveria juntar os dados pelos quais protestou,
até porque lhe são personalíssimos e podem ser obtidos diretamente pelo correntista, sem intervenção judicial. Sem prejuízo,
servirá a presente como ofício, cabendo à Defesa o respectivo encaminhamento, devendo comprovar o protocolo no prazo de
10 dias, direcionado ao Banco Itaú para que, no prazo de 5 dias a contar do recebimento, preste informações completas da
conta, inclusive, todas as operações bancárias do ano de 2022 até o presente momento, além de tentativas bem e malsucedidas
de saque, pagamento, transferência e outras que possam ser feitas por via de cartão, em maquininhas de cartão de terceiros
(Dados Bancários: Banco Itaú, Ag 8405, Conta 37133 0, Cliente: Fernando Pereira de Sousa- cuja cópia do cartão deverá ser
encaminhada). Cobre-se, por fim, resposta ao OFÍCIO encaminhado ao Instituto de Criminalística. Intime-se. - ADV: PABLO
ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP), ORIVELTI ROSA GARCIA (OAB 124130/SP), CLODOMIRO BENEDITO DOS
SANTOS (OAB 116948/SP)
Processo 1501156-90.2022.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - Fabiana Vanessa
Fabri Vicente - - Adilson César Vicente - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SP - 35ª SUBSEÇÃO DE LIMEIRA - Alpa
- Associacao Limeirense de Protecao Aos Animais - Vistos. Fls. 966/986: manifestem-se o Ministério Público e a Defesa no
prazo de 5 dias, inclusive sobre a planilha de gastos dos cuidados necessários até o momento, bem como sobre o pedido de
autorização de castração dos animais. - ADV: EVANDRO CHINELLATO (OAB 421165/SP), VALDETE DENISE KOPPE (OAB
178303/SP), RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 1501156-90.2022.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - Fabiana Vanessa
Fabri Vicente - - Adilson César Vicente - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SP - 35ª SUBSEÇÃO DE LIMEIRA - Alpa Associacao Limeirense de Protecao Aos Animais - Vistos. Sem prejuízo do anteriormente determinado, ante as ponderações de
fls. 966/986 e ciente de diversas iniciativas, no Brasil (como ocorreu, por exemplo, com famosa rede de pet shop que abandonou
a prática após verificar que um dos canis que lhe forneciam animais foi interditado- https://emais.estadao.com.br/noticias/
gente,apos-resgate-de-luisa-mell-petz-anuncia-fim-da-venda-de-filhotes,70002729772) e no mundo (como recentemente se deu
na Espanha- https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/governo-espanhol-aprova-lei-que-proibe-venda-de-animais-em-lojas/),
que proíbem a venda de animais, não devendo o Poder Judiciário parecer insensível a tais movimentos, SUSPENDO, até
ulterior deliberação, a decisão que designou o leilão dos animais. - ADV: EVANDRO CHINELLATO (OAB 421165/SP), RAFAEL
GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), VALDETE DENISE KOPPE (OAB
178303/SP)
Processo 1503724-16.2021.8.26.0320 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - RONEI CANTON PEREIRA DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º