TJSP 20/07/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3551
2015
Custodio Almeida - Karien Gomes Rocha - Autos destruídos em 19-07-2022. - ADV: LEANDRO OLIVEIRA LOPES (OAB 418228/
SP), ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP)
Processo 1000585-62.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Reinaldo da Silva Vieira
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e o faço para condenar a parte requerida ao
pagamento de R$ 1.990,00 à parte autora a título de indenização por danos materiais. Sem sucumbência na espécie, em razão
do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se - ADV: NAYMARA RUBIA DA SILVA
FERNANDES (OAB 392111/SP), ROSANA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 194684/SP)
Processo 1000585-62.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Reinaldo da Silva Vieira
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte
ato ordinatório: Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: ( X ) PREPARO R$ 319,70 (Guia DARE,
Código 230-6) O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos
do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico
(e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia
(inutilização). - ADV: NAYMARA RUBIA DA SILVA FERNANDES (OAB 392111/SP), ROSANA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO
(OAB 194684/SP)
Processo 1000657-54.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jjm Esquadrias de Alumínio
Ltda - - Marinalva de Santana Oliveira Serafim - Vivo Telefonica Brasil S A - Autos destruídos em 19-07-2022. - ADV: CLEUNICE
MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/
RJ)
Processo 1000952-86.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vladimir Marques - Certifico
e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 25/26 em favor da parte autora,
conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o
interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: PRISCILA
DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP)
Processo 1001004-82.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio
Cesar Carriero - Constru-sol Materiais de Construção Ltda - - Cerâmica Villagres Ltda - Vistos. Para garantir o contraditório,
faculto manifestação do(a) autor(a) sobre as contestações, no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS (OAB 380997/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP),
PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP)
Processo 1001006-52.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Marco Antonio Roque - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente a parte
autora comprovante de rendimentos (holerite atualizado), uma vez que a declaração de pobreza estabelece mera presunção
relativa de veracidade, nos termos no Enunciado 116 do FONAJE. Int. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES
(OAB 253655/SP)
Processo 1001228-59.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Miguel
Vasco da Gama Junior - - Luciana Perpetua de Mei da Gama - Ana Paula Rodrigues da Silveira - Autos destruídos em 19-072022. - ADV: ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 361305/SP)
Processo 1001268-36.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Vistos. Fls. 89: indefiro por ora, aguarde-se a intimação e o decurso do prazo de impugnação do executado ( fls. 88);
Int. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1001429-80.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Matheus Henrique dos
Santos de Souza - Marcelo Beretta - autos destruídos em 19-07-2022. - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB
119211/SP), JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1001616-25.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
Rodrigues - Blj Turismo Ltda Me - Autos destruídos em 19-07-2022. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/
SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP), MARCOS ROBERTO
SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 1001742-70.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Oliveira e Guimarães
Comércio de Materiais - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo,
o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 224/226. Em consequência, JULGO resolvido o mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. O feito fica suspenso até o integral cumprimento,
devendo aguardar o prazo do parcelamento em arquivo provisório (mov. 61614), nos termos do Comunicado CG 641/2015. Após,
no prazo de 30 dias, independentemente de intimação, deverá o autor se manifestar sobre a quitação. No silêncio, a pedido da
parte requerida, o processo será extinto, presumindo-se cumprida obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, deverá
ser apresentado incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se definitivamente estes autos (mov. 61615), consoante o
Comunicado CG 1789/2017, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução
propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Fica consignado que não há que se falar em fixação de honorários
para a fase de execução, à luz do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado 97 do FONAJE. Publique-se
e intimem-se. - ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP), VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB
322074/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1001960-35.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Cristiano Pires de
Melo - Gilson de Barros Júnior - Gilson de Barros Júnior - CRISTIANO PIRES MELO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e o
faço para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$5000,00, corrigidos desde a data do depósito e com incidência
de juros de mora desde a citação. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, nos termos da fundamentação.
Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: FERNANDA CRISTINA CORTEZ
(OAB 369466/SP), PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP), BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS (OAB 310411/SP)
Processo 1001960-35.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Cristiano Pires de
Melo - Gilson de Barros Júnior - Gilson de Barros Júnior - CRISTIANO PIRES MELO - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: ( X
) PREPARO R$ 392,53 (Guia DARE, Código 230-6) O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal
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