TJSP 20/07/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3551
2016
de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida
e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao
processo e a queima automática da guia (inutilização). - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP), BRUNO DIEGO
ALONSO SANTOS (OAB 310411/SP), FERNANDA CRISTINA CORTEZ (OAB 369466/SP)
Processo 1002024-11.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Heitor Billachi de
Souza Dias - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. À conclusão por engano, baixo em Cartório. Int. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MURILO MARTINS MELO DE SOUZA (OAB 438931/SP)
Processo 1002098-65.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Osmarina da Silva Luz - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos
do Enunciado 166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pelo requerido (fls. 114/125),
no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução
provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP,
com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: FELIPE BATISTA SARAIVA (OAB 442599/SP), BEATRIZ DE SOUZA ROSSI
(OAB 453417/SP)
Processo 1002214-71.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária Erick Mateus Reishtatter - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Declaratória
que ERICK MATEUS REISHTATTER ajuizou em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para DECLARAR o
direito da parte autora à conversão do período laborado sob condições especiais em tempo comum para fins de aposentadoria,
aplicando-se o fator de conversão pertinente (1,4) para cada ano trabalhado, considerando o tempo de trabalho específico da
parte autora (fls. 15) anterior à vigência da EC nº 13/2019. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, I, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo
55 da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, para
citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). P.R.I.C. - ADV:
EBER DE LIMA TAINO (OAB 238033/SP), IARA MARCIA BELISÁRIO COSTA (OAB 279285/SP)
Processo 1002377-51.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Simone Regina Batista - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos
do Enunciado 166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pela requerida (fls. 86/94), no
duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução
provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP,
com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1002421-07.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Vistos. Fls. 102: ante o decurso do prazo de impugnação, defiro o levantamento dos valores bloqueados as fls. 90
em favor da exequente, expedindo-se o MLE Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias; após, deverá a exequente
manifestar-se, independentemente de intimação, sobre o cumprimento do acordo, sob pena de extinção pela satisfação. Int. ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1002433-84.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário Willy Wendelyn Reishtatter - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Declaratória
que WILLY WENDELYN REISHTATTER ajuizou em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para DECLARAR
o direito da parte autora à conversão do período laborado sob condições especiais em tempo comum para fins de aposentadoria,
aplicando-se o fator de conversão pertinente (1,4) para cada ano trabalhado, considerando o tempo de trabalho específico da
parte autora (fls. 14) anterior à vigência da EC nº 13/2019. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, I, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo
55 da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, para
citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). P.R.I.C. - ADV:
EBER DE LIMA TAINO (OAB 238033/SP), IARA MARCIA BELISÁRIO COSTA (OAB 279285/SP)
Processo 1002505-71.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Lucas
Junio Salvioni - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Declaratória que LUCAS
JUNIO SALVIONI ajuizou em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para DECLARAR o direito da parte
autora à conversão do período laborado sob condições especiais em tempo comum para fins de aposentadoria, aplicando-se
o fator de conversão pertinente (1,4) para cada ano trabalhado, considerando o tempo de trabalho específico da parte autora
(fls. 26) anterior à vigência da EC nº 13/2019. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
I, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei
nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, para citação/
intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). P.R.I.C. - ADV: LUIS
PAULO INVERNIZE CARDOZO (OAB 334619/SP)
Processo 1002533-39.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Munhoz e Geraldes
Ltda - Epp - Vistos. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de
conciliação. Cite-se a requerida, por mandado, para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15
dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo,
o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à
proposta. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1002544-68.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Vanessa Karina da Silva - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de documentos
com a contestação, faculto manifestação da autora no prazo de 15 (quinze) dias. Depois, voltem conclusos. Int. - ADV:
EMANUELLY TELES (OAB 468798/SP)
Processo 1002580-13.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade
- Eunice Souza da Silva - Vistos. Conheço dos integratórios lançados pela requerida (fls. 79/93) e lhes nego o provimento, pois
a decisão atacada não apresenta qualquer omissão. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao
inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Int. - ADV: ALEXANDRE
MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP)
Processo 1002681-50.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defensoria Pública - Murilo
Dosualdo de Cichio - Vistos. Indefiro a concessão da tutela de urgência por não vislumbrar risco de ocorrência de danos
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