TJSP 22/07/2022 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
2225
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PROCEDER À INTIMAÇÃO POR EDITAL ANTES DE TENTAR AS VIAS POSTAIS OU PESSOAIS
DE NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE AFRONTAR OS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA.
ARTIGOS 145 E 160 DO CÓDITO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO MANTIDA. DECADÊNCIA
RECONHECIDA COM EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CANCELAMENTO DO PROTESTO.MULTAS SUBSISTENTES
(PENALIDADES) E QUE APRESENTAM VALORES QUE SUPEREM EM 100% O VALOR DO TRIBUTO, SÃO CONFISCATÓRIAS.
ARTIGO 150, INCISO IV, CF. JURISPRUDÊNCIA DO STF CONSOLIDADA - RE 833106 AGR. AJUSTAMENTO NECESSÁRIO.
REFORMA EM PARTE DA SENTENÇA, NESTE TÓPICO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO ”. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Paulo Bueno Costa (OAB: 259430/SP) Barbara Clivate Costa (OAB: 306394/SP) - Wilson Ferreira da Silva (OAB: 147284/SP)
Nº 1006960-07.2021.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Embargado: Jean Carlos Soares Lopes - Magistrado(a) Gioia Perini - Rejeitaram
os embargos. V. U. - “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. INEXISTENTE OMISSÃO, DÚVIDA,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO DE ACÓRDÃO. INCABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE
CONFIRMA A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, CONFORME ARTIGO 46, DA LEI 9099/95. EMBARGOS
REJEITADOS”. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Carlos Henrique da Costa Miranda (OAB: 187223/SP) - Jair Araujo (OAB: 123830/SP)
Nº 1017450-88.2021.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM - Embargado: Ailton Alves de Araujo - Magistrado(a) Thiago Massao Cortizo Teraoka
- Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU
OMISSÃO QUE JUSTIFIQUE A PRETENSÃO DECLARATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ananias Godoi (OAB: 390099/SP)
Nº 1020539-22.2021.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Fabio Roberto Silva - Embargado: Estado de São Paulo - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Gioia
Perini - Rejeitaram os embargos. V. U. - “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO
POR RESULTADOS SEM NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS”. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP)
DESPACHO
Nº 0002800-05.2011.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Banco
Bradesco S/A - Recorrido: Luiz Roberto Barroso - Vistos. Defiro o prazo solicitado. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico
Martins - Advs: Claudia Orsi Abdul Ahad Securato (OAB: 217477/SP) - Selma Aparecida Benedicto (OAB: 148573/SP)
Nº 0002802-72.2011.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Banco
Bradesco S.a. - Recorrido: Telma Aparecida Margarido Teixeira Barroso - Vistos. Intime-se o(a) poupador(a) a dizer, em 05
(cinco) dias, se tem interesse em aderir à proposta de acordo apresentada pela instituição financeira, ficando desde logo
deferida vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo, em petição conjunta,
devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, os autos retornarão à posição que
aguardavam em cartório, independentemente de novo despacho, ficando sobrestados até o pronunciamento final do Supremo
Tribunal Federal. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Priscila
Cristina Ramos de Campos Queiroz (OAB: 288397/SP)
Nº 0003870-28.2009.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Bradesco Sa
- Recorrido: Sonia Cristina do Valle Wuo - Vistos. Indefiro, pois a mesma proposta já foi apresentada recentemente e o poupador
não manifestou interesse. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/
SP) - Sonia Cristina do Valle Wuo (OAB: 163398/SP)
Nº 0004243-25.2010.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Banco
Bradesco S/A - Recorrido: Terezinha Fiorilo Possobom - Vistos. Intime-se o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem
interesse em aderir à proposta de acordo apresentada pela instituição financeira, ficando desde logo deferida vista dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º