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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 - Página 1724

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TJSP 25/07/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3554

1724

despesas processuais, com fundamento no artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil, além de honorários advocatícios em
favor da procuradora do autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo
85, § 2º, do mesmo Código. Observe-se a gratuidade da justiça concedida ao réu, fato que implica na suspensão da exigibilidade
dos ônus decorrentes de sua sucumbência, por força do disposto no artigo 98, § 3º, do aludido Diploma Legal. Considerando o
teor do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, havendo recurso de apelação, sem nova conclusão, intime-se a parte
contrária para oferecimento de contrarrazões no prazo legal, procedendo-se do mesmo modo em caso de recurso adesivo.
Se em termos, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.
Transitada esta em julgado, expeçam-se as Certidões de Honorários. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e
arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALINE FERNANDA DE
FÁTIMA FRANCISCO SCOLA (OAB 465133/SP), CAMILA ALVES GARCIA FONSECA (OAB 441831/SP)
Processo 1000556-24.2021.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Autos com vista ao requerente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito,
requerendo o que entender a bem de seu direito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000833-74.2020.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústrias de Papel R. Ramenzoni S/A
- Pollaryes Industria e Comercio de Embala - Autos com vista ao autor para manifestação acerca da certidão de cartório juntada
à página 213. - ADV: DISNEI DEVERA (OAB 122973/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO
ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP)
Processo 1001032-62.2021.8.26.0333 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.A.F.
- - L.F.B. - - R.F.B. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, os pedidos iniciais da presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c.c.
ALIMENTOS proposta por C A F, L F B e R F B em face de R G B, a fim de DECLARAR que a primeira autora, C A F, conviveu
em união estável com o réu R G B, no período compreendido entre fevereiro de 2017 a setembro de 2021, quando houve a
dissolução; CONCEDER a guarda unilateral dos filhos LF B e R F B à autora C A F; ESTABELECER o regime de convivência
entre o réu R G B e os filhos L F B e R F B de forma livre e, ainda, para CONDENAR o réu R G B a pagar aos filhos L F B e R
F B, a título de alimentos, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, quando empregado
(devendo incidir sobre horas-extras e demais verbas de natureza remuneratória, notadamente férias, 13º salário, adicionais;
excluindo-se apenas as verbas de natureza indenizatória), ou 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente,
na situação de desemprego ou de trabalho sem vínculo formal. Alimentos devidos desde a citação, vedadas a compensação e
a repetitividade. Ausentes ônus sucumbenciais, porque não houve resistência aos pedidos. Autores beneficiários da gratuidade
da justiça. Considerando o teor do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, havendo recurso de apelação, sem nova
conclusão, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões no prazo legal, procedendo-se do mesmo modo em
caso de recurso adesivo. Se em termos, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
nossas homenagens. Transitada esta em julgado, expeça-se a Certidão de Honorários em favor do procurador dos autores, vez
que nomeado por meio do Convênio OAB/DPE. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos,
observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLODOALDO ROBERTO GALLI (OAB 145388/
SP)
Processo 1001042-09.2021.8.26.0333 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafaella Mara Damasceno e Souza - Emilia
Carla Damasceno e Souza - - Norma Suely Damasceno e S. Chiari - - Luiz Henrique Damasceno e Souza - Autos com vista a
inventariante para manifestar-se ante informação de fls. 112, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento do feito. ADV: MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 309862/SP)
Processo 1001080-89.2019.8.26.0333 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.G. - Ciência ao autor
quanto ao alvará de fls. 154. - ADV: JOSE ANTONIO DA COSTA (OAB 44054/SP)
Processo 3001788-18.2013.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FERNANDO
LUIZ CHIARI e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal, nos autos
em apenso, que manteve a rejeição da impugnação, bem como o depósito de fl 58 (apenso), julgo extinta a presente execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários advocatícios em favor do procurador
dos exequentes em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido (CPC, art. 85, § 2º). Certificado o trânsito
em julgado, expeça-se o mandado de levantamento em favor dos autores. Após o pagamento das custas finais pela parte
executada, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB 160689/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2022
Processo 0000138-69.2022.8.26.0333 (apensado ao processo 1000289-23.2019.8.26.0333) (processo principal 100028923.2019.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - E.R.P. - Vistos. Fls. 242/244: Por ora, com
fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Após, ou no silêncio, retornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 0000229-96.2021.8.26.0333 (processo principal 0000655-21.2015.8.26.0333) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - INACIO AMORIM NETO - Oficie-se novamente
ao INSS para que proceda à revisão no benefício de pensão por morte da parte autora, conforme ofício já enviado anteriormente,
porém sem resposta até o momento. Junte-se cópia dos documentos de fls. 153/156, 176 e 180. Prazo para resposta: 15 dias.
Servirá o presente acho como ofício. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 0002226-32.2012.8.26.0333 (333.01.2012.002226) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Triangulo Sa - Viviane de Moraes Batista - - Wellington Jose Carneiro e outro - Vistos. Em vista da certidão retro, mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Por consequência, SUSPENDO o processo até a comunicação da decisão
e do seu respectivo trânsito em julgado. Aguarde-se, então, pela comunicação da decisão a ser proferida pelo E. Tribunal.
Intimem-se. - ADV: CLODOALDO ROBERTO GALLI (OAB 145388/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP),
EMILIA CARLA DAMASCENO E SOUZA (OAB 298207/SP), ALLAN AUGUSTO MIGUEL (OAB 352119/SP), ERIVELTO ANTONIO
FELISBERTO (OAB 371817/SP)
Processo 1000202-96.2021.8.26.0333 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.A.R.R.S. - Vistos. Fl. 49. Expeça-se novo ofício
para desconto de pensão alimentícia, observando-se os dados apresentados pela requerente. Intime-se. - ADV: PAULA RENATA
RUIZ DE ÁVILA MIGUEL (OAB 254376/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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