TJSP 25/07/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
2000
Processo 0004643-92.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1006045-31.2020.8.26.0348) (processo principal 100604531.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Ordem Urbanística - Daniel de Freitas Castilho - Vista ao(à) exequente do
resultado negativo da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento. Fica ciente que na inércia, os
autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: DANIEL DE FREITAS CASTILHO (OAB 325250/SP)
Processo 0004962-94.2020.8.26.0348 (processo principal 0010785-11.2004.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonio Ricardo Bispo Santos - - Cleonice Bispo - - Edvaldo Bispo - - Joselita Bispo Machado Archanjo
- - Manoel Conceição Bispo - - Maria Edna Bispo dos Santos - - Maria de Lourdes Bispo dos Santos - - Maria de São Pedro
Bispo - - Vista ao(à) exequente do depósito judicial. Deverá informar se o valor é suficiente para quitar o débito ou apresentar a
planilha do valor que entende ainda devido. Fica ciente que no silêncio será entendido que a divida foi satisfeita e a execução
poderá ser extinta. Para levantamento, deverá o advogado da parte credora preencher e juntar aos autos digitais o Formulário
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Formulário: Despesas Processuais Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
Se pretender que o valor seja creditado em conta do(a) advogado(a) do beneficiário, atende que a procuração deve outorgar
poderes específicos para receber e dar quitação. Ainda, caso pretenda o levantamento em nome de sociedade de advogados
que não conste na procuração outorgada, deverá juntar os respectivos atos constitutivos. - ADV: AIRTON GUIDOLIN (OAB
68622/SP)
Processo 0004962-94.2020.8.26.0348 (processo principal 0010785-11.2004.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonio Ricardo Bispo Santos - - Cleonice Bispo - - Edvaldo Bispo - - Joselita Bispo Machado Archanjo
- - Manoel Conceição Bispo - - Maria Edna Bispo dos Santos - - Maria de Lourdes Bispo dos Santos - - Maria de São Pedro
Bispo - - Vista ao(à) exequente do depósito judicial. Deverá informar se o valor é suficiente para quitar o débito ou apresentar a
planilha do valor que entende ainda devido. Fica ciente que no silêncio será entendido que a divida foi satisfeita e a execução
poderá ser extinta. Para levantamento, deverá o advogado da parte credora preencher e juntar aos autos digitais o Formulário
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Formulário: Despesas Processuais Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
Se pretender que o valor seja creditado em conta do(a) advogado(a) do beneficiário, atende que a procuração deve outorgar
poderes específicos para receber e dar quitação. Ainda, caso pretenda o levantamento em nome de sociedade de advogados
que não conste na procuração outorgada, deverá juntar os respectivos atos constitutivos. - ADV: AIRTON GUIDOLIN (OAB
68622/SP)
Processo 0005292-57.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1007357-42.2020.8.26.0348) (processo principal 100735742.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Alan da Costa Taú - Jaqueline Alves Taú - Vistos. Arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP), LUIZ GAFFO FILHO (OAB
279604/SP)
Processo 0005899-41.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1008429-35.2018.8.26.0348) (processo principal 100842935.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Paulo Roberto
Joaquim dos Reis Advogados Associados - Marcelo Sant’ana Eugênio Me e outro - Vistos. 1- Dispõe o art. 112 do Código de
Processo Civil. “O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que
comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado
continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida
no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da
renúncia. Assim, a cientificação da renúncia ao mandante cabe aos advogados e, quando efetivada, deverá ser demonstrada
nos autos, para que a renúncia tenha validade e eficácia. Na hipótese, não está comprovada a efetiva cientificação da renúncia.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a advogada comprove a cientificação do executado. Na inércia, permanecerá
representando o mandante e o feito terá regular prosseguimento. 2- Após a comprovação da cientificação da renúncia, aguardese por 10 (dez) dias para que o executado constitua voluntariamente novo procurador. 3. Libere-se a peça classificada como
sigilosa. 4. Outrossim, para obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal (via INFOJUD), instituições bancárias
(via BACENJUD), (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência), cadastro de registro de veículos
(via RENAJUD), (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem), bem
como requisição de certidões de registro civil (via CRCJUD), comprove a parte autora o recolhimento da taxa para pesquisas
eletrônicas, em guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 16,00 por pesquisa. Maiores informações disponíveis no sitio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, A seguir, determino a realização das pesquisas solicitadas. Dê-se vista do resultado das pesquisas à
parte autora, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Se após intimado a parte autora quedar-se inerte,arquivemse os autos, aguardando provocação, observando-se a prescrição intercorrente. Intimem-se. Mauá, 21 de julho de 2022. - ADV:
MANOEL FEITOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 289835/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA
ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 0009184-23.2011.8.26.0348 (348.01.2011.009184) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.L.O. - M.M.O. - Vistos.
Tendo em vista a manifestação de fl. 240, e a concordância do executado (fl. 249), JULGO EXTINTO o processo de execução,
eventuais embargos à execução, além de outros incidentes, sem resolução do mérito, com fundamento no art.775, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante dos benefícios da gratuidade de justiça concedidos à parte autora. Dou
por levantada a penhora de fl. 157. Proceda-se à liberação do veículo por meio do sistema RENAJUD (fl. 219). Requisite-se
junto à SADM, a devolução do mandado expedido a fl. 232, independentemente de cumprimento. Intime-se o leiloeiro designado,
por e-mail, acerca da extinção do feito (fls. 237/238). Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta dat.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARCOS CESAR SERPENTINO (OAB 195236/
SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), NISETE GIGLIO MORENO (OAB 94655/SP), ALESSANDRA DA SILVA LIRA
(OAB 261540/SP)
Processo 0009184-23.2011.8.26.0348 (348.01.2011.009184) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.L.O. - M.M.O. - Fl.254:
Vista do veículo desbloqueado, conforme determinação. - ADV: MARCOS CESAR SERPENTINO (OAB 195236/SP), RAFAEL DA
SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), NISETE GIGLIO MORENO (OAB 94655/SP), ALESSANDRA DA SILVA LIRA (OAB 261540/
SP)
Processo 0009225-09.2019.8.26.0348 (processo principal 0010002-82.2005.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdivino Joaquim da Silva - - Vista ao(à) exequente do depósito judicial. Deverá
informar se o valor é suficiente para quitar o débito ou apresentar a planilha do valor que entende ainda devido. Fica ciente que
no silêncio será entendido que a divida foi satisfeita e a execução poderá ser extinta. Para levantamento, deverá o advogado da
parte credora preencher e juntar aos autos digitais o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sitio
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