TJSP 25/07/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
2016
para o leiloeiro de modo que proceda sua publicação, nos termos do artigo 887, § 5º, do CPC. A publicação do edital deverá
ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os
funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao depositário facultar a vistoria de interessados em datas e horários previamente
agendados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro (devidamente identificados) a obter junto ao executado/
depositário material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das
características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11) Com a aprovação do edital e a respectiva
DESIGNAÇÃO DAS DATAS, com urgência, deverão ser cientificadas as partes na pessoa de seus respectivos advogados
que os representam nos autos (art. 889, I, CPC), assim como eventuais outras pessoas previstas no art. 889 do Código de
Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do
negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos
autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s) na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, intime(m)-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado
constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para
que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intimem-se. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1008756-38.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Observo que a parte autora distribuiu anteriormente ação sob nº 1011089-65.2019.8.26.0348, cujo trâmite se deu junto à 1ª
Vara Cível desta Comarca, referida ação foi extinta sem resolução do mérito. O Código de Processo Civil estabelece no artigo
286, II que uma vez extinta a ação sem resolução do mérito nova distribuição será feita por dependência, tornando prevento
o Juízo que a extinguiu, deste modo não se justifica a distribuição a Juízo diverso, neste sentido tem decidido o E.TJSP:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária. Distribuição
por dependência à 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, que havia extinto sem resolução de mérito ação de idêntico teor
movida pelo mesmo banco em face do mesmo ré. Possibilidade. Prevenção configurada, mesmo que ligeiramente alterado o
pedido. Identidade de partes e causas de pedir. Inteligência do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil vigente. Conflito
julgado procedente. Competência do Juízo da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, ora suscitado. (TJSP; Conflito de
competência cível 0029966-47.2019.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional I
- Santana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2019; Data de Registro: 20/09/2019) CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Repropositura de processo extinto sem resolução de mérito. Distribuição por dependência. Ação idêntica à anterior, proposta a
partir da mesma petição inicial. Reiteração de pedido configurada. Inteligência do art. 286, II, do CPC. CONFLITO PROCEDENTE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.(TJSP; Conflito de competência 0029288-03.2017.8.26.0000; Relator (a):Alves Braga
Junior; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Bragança Paulista -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2017; Data
de Registro: 23/08/2017). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação condenatória em obrigação de fazer, visando
aprovação definitiva de implantação de loteamento urbano. Existência de Mandado de Segurança precedente, julgado extinto,
sem resolução do mérito, pelo juízo suscitado. Distribuição por dependência. Prevenção caracterizada, ainda que haja redução
ou ampliação do pedido. Inteligência do disposto no art. 286, II do Código de Processo Civil. Conflito procedente. Competência
do Juízo suscitado (1ª Vara da Judicial de Barra Bonita). (TJSP; Conflito de competência 0015570-70.2016.8.26.0000; Relator
(a):Dora Aparecida Martins; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Barra Bonita -2ª Vara; Data do Julgamento: 04/09/2017;
Data de Registro: 11/09/2017). Deste modo, não se cogitará de promover o processamento do feito neste Juízo, devendo ser
remetidos os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de . Com a publicação desta decisão, observadas as formalidades
legais, encaminhe-se ao distribuidor para imediata remessa. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0606/2022
Processo 0000677-87.2022.8.26.0348 (processo principal 1006017-63.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Débora Soares Pereira - Faculdade de Mauá - Fama - - Uniesp - União das Instituições Educacionais do Estado
de São Paulo - Manifeste-se a exequente acerca do resultado da pesquisa arisp. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB
389554/SP), WELLINGTON SOUZA DA SILVA (OAB 431114/SP), EDDY KLAUS GARCIA (OAB 434949/SP)
Processo 0006653-27.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006653) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condomínio Residencial Bacia do Prata - Fls. 140/142: Ciência ao exequente. - ADV: ELIANA LUCIA TOLEDO FELTRIN (OAB
266593/SP)
Processo 1005628-78.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Seni Santiago
da Silveira e outro - Marlene Santiago - Recolha as custas para expedição de mandado nos termos de fl. 307. - ADV: SILVAR
SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP), GIOVANNA NOVELLI (OAB 382050/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2022
Processo 0001420-73.2017.8.26.0348 (processo principal 1007669-91.2015.8.26.0348) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Carvalho e Cavalheiro Advogados - Nilo de Barros Vinhaes - Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento
no valor de 1,212 UFESP. - ADV: SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP), GUSTAVO DIAS PAZ (OAB 226324/SP)
Processo 0002592-74.2022.8.26.0348 (processo principal 1007106-87.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Ester Rodrigues Lopes - Eletropaulo Metropolitana - Fls. 63/65: Para apreciação do requerimento,
providencie o exequente o recolhimento das custas, juntamente com a respectiva guia FEDTJ Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele destinado ao
código da receita correspondente ao recolhimento (código 434-1), para obtenção das informações constantes nos convênios
Sisbajud informando o(s) nome(s) do(s) exequente(s) e dos executado(s) com o(s) respectivo(s) número(s) de CPF/CNPJ,
conforme Provimento CSM 2.516/2019. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ESTER RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º