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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022 - Página 2010

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TJSP 27/07/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3556

2010

Comarca, utilizando-se a classe 1727 petição criminal e o assunto 50294 petição intermediária, distribuindo-se por dependência
(nos dias úteis) ...” , fica vedado em seu Artigo 12, o Peticionamento Eletrônico Inicial do sistema SIVEC, voltando à prática
anterior por protocolo em meio FÍSICO. A continuidade dos procedimentos nas petições já iniciadas pelo sistema SAJ, se darão
regularmente nos casos que já se encontram no fluxo de trabalho, até a decisão final no incidente e seu arquivamento, sendo
que as questões urgentes pendentes ainda de cadastro de petição inicial serão aceitas no sistema SAJ até o domingo(20.03),
no entanto aqueles recebidos a partir da nova publicação serão devolvidos e/ou rejeitados no sistema. Questões urgentes de
Sustação de SA, Suspensão de LC, por parte exclusiva das Unidades Prisionais, serão aceitas regularmente no e-mail desta
Vara. Informe o subscritor com cópia deste, arquivando-se a seguir. - ADV: BRENDA DE PAULA LOMBARDI (OAB 420495/SP)
Processo 1011301-93.2022.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ademir Urbano - Trata-se de expediente
recebido via peticionamento e-saj, para análise inicial da situação processual de reeducando que possui Execução Física em
andamento no Sistema Sivec. Ante a vigência do Provimento CSM 2651/2022, publicado em 18.03.2022 trazendo alterações com
revogação do “Comunicado Conjunto - 249/2020, de 16.04.2020 - item “2” ...”Os pedidos relativos a processos que tramitam no
SIVEC devem ser realizados excepcionalmente por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no Foro da própria Comarca, utilizandose a classe 1727 petição criminal e o assunto 50294 petição intermediária, distribuindo-se por dependência (nos dias úteis) ...”
, fica vedado em seu Artigo 12, o Peticionamento Eletrônico Inicial do sistema SIVEC, voltando à prática anterior por protocolo
em meio FÍSICO. A continuidade dos procedimentos nas petições já iniciadas pelo sistema SAJ, se darão regularmente nos
casos que já se encontram no fluxo de trabalho, até a decisão final no incidente e seu arquivamento, sendo que as questões
urgentes pendentes ainda de cadastro de petição inicial serão aceitas no sistema SAJ até o domingo(20.03), no entanto aqueles
recebidos a partir da nova publicação serão devolvidos e/ou rejeitados no sistema. Questões urgentes de Sustação de SA,
Suspensão de LC, por parte exclusiva das Unidades Prisionais, serão aceitas regularmente no e-mail desta Vara. Informe o
subscritor com cópia deste, arquivando-se a seguir. - ADV: AKIRA CHIARELLI KOBAYASHI (OAB 330377/SP)
Processo 1017730-13.2021.8.26.0344 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Carlos Alexandre Theodoro de Brito - Aguarde-se o término do cumprimento, pelo(a) Beneficiário(a) Carlos Alexandre
Theodoro de Brito, das condições impostas no benefício de Acordo de Não Persecução Penal ou comunicação de eventual
intercorrência. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB
190616/SP)
Processo 1020333-59.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Toninho Dias - VISTOS. Fls. 120/121:
Retifique-se o cálculo de fls. 92/115, para fins de livramento condicional, para constar como termo inicial do cálculo a data da
última prisão que é 06/02/2016 (fls. 110 e 114) e não como constou (26/11/2008 em fls. 115). Retificado, dê-se nova vista às
partes para novas manifestações. E deve ser observada a necessidade de avaliação psicossocial e parecer da equipe técnica
para livramento condicional em caso de cumprimento do requisito objetivo, conforme agravo de execução mencionado em fls.
110 Int. Marília, 25 de julho de 2022. - ADV: HERICK EDUARDO DOS SANTOS (OAB 435305/SP), ALBERTO LUIS MOURA
THOMAZ (OAB 422897/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2022
Processo 0006261-50.2022.8.26.0344 (processo principal 1001803-70.2022.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Fabiano Henrique Dalarmi - Recebo o recurso. Vista à Defesa para apresentação de contrarrazões. ADV: ADRIANA FARIA DA SILVA (OAB 353909/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2022
Processo 0000221-23.2020.8.26.0344 - Execução da Pena - Aberto - PATRICIA APARECIDA DE SOUZA - Vista à defesa. ADV: JULIO GONZAGA (OAB 330137/SP), ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2022
Processo 0003765-48.2022.8.26.0344 (processo principal 1016049-42.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Antonio Junior Candido de Souza - Jairo Cocchi Junior - - Rafael Gasperoni Cocchi - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s)
intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) d. advogado(a)(s), da penhora via BacenJud em contas junto ao NU Pagamentos no importe
de R$ 132,09 em nome de Jairo Cocchi Júnior e do valor de R$ 57,92 junto ao Banco Caixa Econômica Federal, no valor de R$
95,01 junto ao Banco Modal, no valor de R$ 328,76 junto ao Banco XP Investimentos CCTVM/SA, no valor de R$ 102,96 junto
ao Banco NU Pagamentos S.A, no valor de R$ 1.466,61 junto ao Banco Neon Pagamentos S.A, em nome de Rafael Gasperoni
Cocchi, bem como que o PRAZO PARA EMBARGOS É DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, a contar da presente intimação, podendo
versar somente as situações elencadas no inciso IX do artigo 52, da Lei 9099/95. - ADV: FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA
(OAB 95646/SP), GUILHERME LYRA ALVES DORETTO (OAB 426360/SP), GABRIELA DOS SANTOS ROSA COSTA VICENTE
(OAB 376635/SP)
Processo 0005160-75.2022.8.26.0344 (processo principal 1015360-95.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosana Jordão Emilio - Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifeste quanto à proposta de autocomposição apresentada pela parte executada e certificada pelo Sr. oficial
de justiça, ciente de que o silêncio será interpretado como recusa (art. 154, parágrafo único do Código de Processo Civil) e a
execução terá prosseguimento. Int. - ADV: JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP)
Processo 0008406-84.2019.8.26.0344 (processo principal 1012114-62.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Iolanda Martins Camargo - - Alexandre Oliveira Camargo - Vistos. Fls. 226: Ciência aos exequentes, devendo se manifestarem
em 5 dias. Int. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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