TJSP 29/07/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3558
1036
SP CREA, no valor original de R$3.050,16, ou caso já tenha sido efetivado, que seja suspenso os seus efeitos. Sustenta, em
resumo, que o débito ainda está sob discussão administrativa, inclusive no prazo para apresentação de defesa ao Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia CONFEA, de modo que eventual protesto é indevido. Pois bem. Nesta fase inicial de
apreciação do pedido de tutela de urgência, cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da
concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco
ao resultado útil do processo (artigo 300, “caput” do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento
almejado (artigo 300, § 3º, do NCPC). Os motivos expostos na exordial e a prova documental exibida são suficientes para se
vislumbrar a presença dos requisitos necessários para a concessão liminar da tutela de urgência, pelo que, defiro o pedido.
Expeça-se o ofício ao 1.º Tabelião de Notas e Protestos de Jaboticabal/SP, o qual deverá ser encaminhado pelo(a) advogado(a)
da parte autora, comprovando-se posteriormente nos autos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais,
delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação,
deixando claro que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser
apresentada no corpo da contestação. Por fim, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como
para que, querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: ALESSANDRA KARLA FERREIRA BIANCO (OAB 403627/SP)
Processo 1500067-22.2022.8.26.0291 - Termo Circunstanciado - Desacato - VILMAR ALVES DA SILVA - Vistos, Designo
Audiência Virtual de Instrução e Julgamento para o dia 05/10/2022 às 15:45h, convocando as partes para depoimentos pessoais,
sob pena de confesso. Agendada a audiência na ferramenta “Microsoft Teams”, encaminhe-se o “link de acesso” às partes.
Caso ainda não conste nos autos, deverão os procuradores das partes informarem seu endereço de e-mail, bem como, o de
seus clientes e testemunhas que arrolarem, para recebimento do link de acesso à teleaudiência. Eventualmente, se alguma
parte e/ou testemunha(s) não consiga(m), ou não disponha(m) dos meios para participar da teleaudiência, não há óbice de
que participe(m) em ambiente único com o procurador, pelo mesmo link encaminhado a esse. Os depoimentos serão prestados
on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso
estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos
antecedência, devendo ainda a parte ou testemunha portar qualquer documento oficial e em bom estado para identificação com
foto na ocasião. Ao acessar o link, a parte ou testemunha, ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por
ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até seu efetivo ingresso na audiência, caso
venha ocorrer queda de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, deverá reingressar na audiência usando o mesmo
link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. - ADV: ROSARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA (OAB 302486/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2022
Processo 0000711-15.2017.8.26.0291 (processo principal 1002828-93.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva Informática - ME - Vistos, etc. Expeça-se novo mandado. - ADV: GENARO
PASCHOINI (OAB 119416/SP), SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2022
Processo 0000195-19.2022.8.26.0291 (processo principal 1006041-05.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jaboticabal Serviços de Fotos e Vistorias Ltda Me (Alc Vistorias Automotivas) - Edmundo da
Rosa Mendes Me - A par disso, acolho os embargos declaratórios para integrar a sentença de fls. 32/33, nos seguintes termos:
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários
de sucumbência. Persiste, no mais, a sentença como proferida. P.I. - ADV: CLAUDIO JAEGER SIRANGELO (OAB 67652/RS),
RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP)
Processo 0000268-25.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: GIOVANA CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP)
Processo 0001485-06.2021.8.26.0291 (processo principal 1001492-49.2019.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Fernando de Aguiar - Vistos, etc. Deverá a parte autora instaurar o
competente incidente de RPV, tendo em vista, o trânsito em julgado da Decisão homologatória. Int. - ADV: DIEGO LEONARDO
MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0002250-40.2022.8.26.0291 (processo principal 1000343-13.2022.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Marco Antonio Martins Junior - Vistos, Iniciada a execução do julgado por iniciativa da parte interessada
(art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), nos termos do art. 12, da Lei n.º 12.153/09, intime-se/oficie-se a autoridade citada para causa
para que cumpra a obrigação de fazer determinada, no prazo de 30 (trinta) dias. No que toca à obrigação de pagar, aguardese o apostilamento. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO ENCAMINHADA PELO PORTAL ELETRÔNICO COMO OFÍCIO. - ADV:
RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 0002251-25.2022.8.26.0291 (processo principal 1001649-17.2022.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Everson Eduardo Ribeiro - Vistos. Considerando a ausência de previsão legal
especificando termo inicial para impugnação pela Fazenda executada no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,
por analogia ao artigo 535, do NCPC, intime-se a parte executada, por meio eletrônico, dos cálculos apresentados pelo credor
e para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO
MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 0002757-35.2021.8.26.0291 (processo principal 1000953-49.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Cinara Oliveira da Silva - Pelo exposto, indefiro
o pedido de desbloqueio/liberação formulado pelo(a) executado(a). Providencie o cartório a transferência para conta vinculada
a estes autos, convertendo-se em penhora. Após, intimem-se as partes da presente decisão. Int. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º