TJSP 03/08/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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Processo 0000517-19.2022.8.26.0233 (processo principal 1001029-58.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Revisão - C.F.P. - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote. Oficie-se ao INSS conforme requerido a fl. 14, item
b. Com a informação nos autos, dê-se vista dos autos a parte autora para a emenda da inicial, devendo juntar aos autos o
cálculo atualizado do débito a ser executado. Intime-se. - ADV: ROSIMAR CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP), JÉSSICA CAMILA
FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 0000708-98.2021.8.26.0233 (processo principal 1000440-66.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - K.H.L. - J.K.O.S. - Autor, cumpra integralmente r. Decisão de fl. 39. - ADV: LUIZ FERNANDO
BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 0003147-10.2006.8.26.0233 (233.01.2006.003147) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Emp Imb Ibate Sc Ltda - A parte interessada deverá providenciar a juntada de mais informações do segundo requerido, a fim de
viabilizar a realização das pesquisas, tais como: CPF, nome da mãe, ou data de nascimento. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES
E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 1000002-64.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - “Manifestese, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000093-57.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - L.P.,
registrado civilmente como D.G.P. - Vistos. Ciente do envio do ofício ao Cartório de Registro Civil, sem resposta, bem como da
disponibilização dos ofícios de fls. 56/61 para encaminhamento. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: BRUNA
CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP)
Processo 1000145-53.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Fl. 87: indefiro por não vislumbrar real necessidade. Manifeste-se em prosseguimento.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000181-32.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Everaldo Barreto da Silva Fls. 122/124: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da decisão, entretanto, tal
recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso
adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma
nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Diante deste
quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a decisão em todos
os seus termos. - ADV: JAIRO MARANGONI (OAB 46113/SP)
Processo 1000195-79.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Emerson
Henrique de Souza - - Mariane Roseno dos Santos - Erika Cury Haddad - Vistos. 1. Antes de analisar as preliminares arguidas em
contestação, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver
interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias,
para adequação da pauta, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo, para análise do requerimento de gratuidade, em atenção
disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte interessada, no mesmo prazo, apresentar declaração de bens
e rendimentos do núcleo familiar, além de outros documentos aptos a comprovar impossibilidade de assumir os encargos
processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Int. - ADV: BRUNO ALBERTO CARREGARI (OAB 439597/SP),
CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), DENY WILLIAMS CURY HADDAD (OAB 231575/SP)
Processo 1000212-86.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlem Aparecida de
Souza Penzani - Vistos. Defiro a dilação do prazo para entrega do laudo pericial por 30 dias, como requerido. Int. - ADV:
LUCIMARA APARECIDA PENZANI (OAB 388898/SP)
Processo 1000234-76.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.A.F. - Y.G.B.F. - Intime-se o requerido
para que no prazo de 15 dias comprove nos autos a matrícula no curso técnico profissionalizante descrito na contestação. No
silêncio, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP), JOAO BENEDITO
MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000274-58.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Decorrido no silêncio, intime-o(s) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção, de
acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000288-42.2022.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.C.S. - C.C. - - M.A.C. - JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de nomear Marisa de Fátima Canavez dos Santos como curadora de Marli Aparecida
Canavez, em substituição a Claudemir Canavez , nos termos do art. 1.775, do Código Civil. Considerando que os requerentes
são beneficiários da assistência judiciária gratuita, isento-os do pagamento de custas e despesas processuais. Transitada em
julgado, expeçam-se certidão de honorários, mandado de averbação, e o termo de compromisso dos curadores ora nomeados os
quais, desde logo, ficam dispensados de prestar especialização de hipoteca legal. No mais, tendo em vista que os rendimentos
do interdito limitam-se ao benefício previdenciário, que corresponde ao salário mínimo, dispenso os curadores de apresentar
balanços anuais e prestar contas a cada dois anos. Por fim, observadas as formalidades legais, arquive os autos. - ADV:
JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), ANA CLARA GIRO (OAB
403984/SP)
Processo 1000304-98.2019.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - R.P.F. - A.L.S.F. - Fls. 310/311: Ciência do mandado expedido. - ADV: ANA
LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000347-30.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
88: defiro. À serventia para verificação e correção. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000386-27.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - H.M.A. - T.C.S., registrado
civilmente como T.C.S. - Manifeste-se, no prazo legal, a parte requerida/reconvinte acerca da contestação da reconvenção. ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), ANA LUCIA
MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000389-79.2022.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.T.R.L. - M.S.L. - Ante todo o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido: (1) para DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, com fundamento no artigo 226,
parágrafo 6º, da Constituição da República. A autora retomará o nome de solteira caso expressamente requerido; (2) para
determinar a partilha dos bens móveis que guarnecem a residência e do veículo na proporção de 50% para cada um; (3) para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º