Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 03/08/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3561

2014

- A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito
constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de
conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando
o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte ré, na defesa, se há interesse ou não na audiência de
conciliação. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP)
Processo 1011964-56.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - F.I.E.D.C.I.N.
- Vistos. Fls. 290: defiro. Providencie o cartório, a expedição de novo MLE, observando os dados indicados às fls. 276. Sem
prejuízo, diga a parte exequente. No silêncio, remetam-se ao arquivo, como determinado às fls. 277. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP)
Processo 1011972-91.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o
presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. Assim,
dispenso a audiência de conciliação. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar
a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de
consolidação da propriedade do bem objeto da alienação fiduciária. O devedor deve apresentar resposta após a execução da
liminar, no prazo de quinze dias (Art. 3º § 3o do DL 911/69), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Se o bem não for encontrado ou não se achar na posse
do devedor, diga a parte autora se pretende a conversão em ação executiva (desde que ela tenha título executivo), na forma
do Art. 4o do DL 911/69, devendo, se o caso, emendar a inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual custa faltante, tudo
sob pena de extinção. Em caso de obstrução da ordem judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012076-93.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Savana Carolina Tetzner - 1- Ciência
ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas
da penhora on line. 3- A pesquisa Infojud não foi realizada pela falta de custas. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB
338712/SP)
Processo 1012364-70.2018.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Clariant S/A - Manifeste-se a parte autora no prazo legal
sobre a devolução da carta AR cumprida negativamente. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), GUILHERME
FERNANDES GARDELIN (OAB 132650/SP)
Processo 1013463-41.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha Motor do
Brasil S.a. - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam
as partes intimadas da penhora on line. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0743/2022
Processo 0002461-86.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1013947-56.2019.8.26.0320) (processo principal 101394756.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Maitê de Almeida Cardoso - - Ana Beatriz de Almeida Cardoso Jhonattan Wesley de Almeida da Rocha - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente, suspendo a presente execução nos termos
do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o
prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NICOLE
DE OLIVEIRA (OAB 404959/SP), DANIEL PENEDO (OAB 388467/SP)
Processo 0008987-74.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007305-09.2015.8.26.0320) (processo principal 100730509.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Bobice Serviços Contábeis Ltda - Me. - Marcela
Tank Dalfré Berto e outro - Manifeste-se a parte acerca da decisão de fls. 243: “Assim, esclareça a parte se insiste na medida
requerida, caso em que o processo deverá ficar suspenso até a solução do incidente, a ser comunicada pela parte interessada
nos autos oportunamente.”, no prazo legal. - ADV: EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP), TIFANY NOVELLO
ARAUJO (OAB 368940/SP)
Processo 0009097-39.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005068-26.2020.8.26.0320) (processo principal 100506826.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão
União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Para o exequente se manifestar sobre a pesquisa RENAJUD. - ADV: VANESSA
VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1008637-64.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, depositado nas mãos da parte
autora o bem e observadas as alterações introduzidas pela Lei n. 10.931/04. A parte ré pagará as custas e as despesas
processuais, além dos honorários de R$ 1.000,00, fixados com moderação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010565-50.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Conceição Pereira
Gomes - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Manifeste-se a parte, no
prazo legal, a respeito da contestação apresentada. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), ALINE
DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
Processo 1010647-86.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.A.S. - K.A.S. - - M.A.P.S. - C.A.S. - A certidão encontra-se disponível nos autos para impressão e encaminhamento pelo requerente. ADV: MARIANNA AMERICO DA SILVA DE PAULA (OAB 394479/SP), CARLOS EDUARDO BUSCH (OAB 277995/SP), GLAUCIO
PISCITELLI (OAB 94103/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP)
Processo 1015995-17.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Sylvia Reis Couto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo