TJSP 03/08/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
2014
- A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito
constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de
conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando
o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte ré, na defesa, se há interesse ou não na audiência de
conciliação. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP)
Processo 1011964-56.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - F.I.E.D.C.I.N.
- Vistos. Fls. 290: defiro. Providencie o cartório, a expedição de novo MLE, observando os dados indicados às fls. 276. Sem
prejuízo, diga a parte exequente. No silêncio, remetam-se ao arquivo, como determinado às fls. 277. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP)
Processo 1011972-91.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o
presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. Assim,
dispenso a audiência de conciliação. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar
a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de
consolidação da propriedade do bem objeto da alienação fiduciária. O devedor deve apresentar resposta após a execução da
liminar, no prazo de quinze dias (Art. 3º § 3o do DL 911/69), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Se o bem não for encontrado ou não se achar na posse
do devedor, diga a parte autora se pretende a conversão em ação executiva (desde que ela tenha título executivo), na forma
do Art. 4o do DL 911/69, devendo, se o caso, emendar a inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual custa faltante, tudo
sob pena de extinção. Em caso de obstrução da ordem judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012076-93.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Savana Carolina Tetzner - 1- Ciência
ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas
da penhora on line. 3- A pesquisa Infojud não foi realizada pela falta de custas. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB
338712/SP)
Processo 1012364-70.2018.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Clariant S/A - Manifeste-se a parte autora no prazo legal
sobre a devolução da carta AR cumprida negativamente. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), GUILHERME
FERNANDES GARDELIN (OAB 132650/SP)
Processo 1013463-41.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha Motor do
Brasil S.a. - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam
as partes intimadas da penhora on line. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0743/2022
Processo 0002461-86.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1013947-56.2019.8.26.0320) (processo principal 101394756.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Maitê de Almeida Cardoso - - Ana Beatriz de Almeida Cardoso Jhonattan Wesley de Almeida da Rocha - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente, suspendo a presente execução nos termos
do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o
prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NICOLE
DE OLIVEIRA (OAB 404959/SP), DANIEL PENEDO (OAB 388467/SP)
Processo 0008987-74.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007305-09.2015.8.26.0320) (processo principal 100730509.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Bobice Serviços Contábeis Ltda - Me. - Marcela
Tank Dalfré Berto e outro - Manifeste-se a parte acerca da decisão de fls. 243: “Assim, esclareça a parte se insiste na medida
requerida, caso em que o processo deverá ficar suspenso até a solução do incidente, a ser comunicada pela parte interessada
nos autos oportunamente.”, no prazo legal. - ADV: EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP), TIFANY NOVELLO
ARAUJO (OAB 368940/SP)
Processo 0009097-39.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005068-26.2020.8.26.0320) (processo principal 100506826.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão
União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Para o exequente se manifestar sobre a pesquisa RENAJUD. - ADV: VANESSA
VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1008637-64.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, depositado nas mãos da parte
autora o bem e observadas as alterações introduzidas pela Lei n. 10.931/04. A parte ré pagará as custas e as despesas
processuais, além dos honorários de R$ 1.000,00, fixados com moderação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010565-50.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Conceição Pereira
Gomes - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Manifeste-se a parte, no
prazo legal, a respeito da contestação apresentada. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), ALINE
DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
Processo 1010647-86.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.A.S. - K.A.S. - - M.A.P.S. - C.A.S. - A certidão encontra-se disponível nos autos para impressão e encaminhamento pelo requerente. ADV: MARIANNA AMERICO DA SILVA DE PAULA (OAB 394479/SP), CARLOS EDUARDO BUSCH (OAB 277995/SP), GLAUCIO
PISCITELLI (OAB 94103/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP)
Processo 1015995-17.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Sylvia Reis Couto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º