TJSP 04/08/2022 - Pág. 2946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2946
WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1001719-93.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Norberto José Interliche - Ivone de Fátima Xavier Interliche - Luana Silva de Oliveira e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias.
Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP),
FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1001811-37.2017.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rubens da Silva - Nota de cartório: MANDADO
DE REGISTRO disponível para impressão pela parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais sendo requerido,
os autos serão arquivados. - ADV: MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP), JÔNATAS KOSMANN (OAB 329353/SP),
LUCIANA PEREIRA FRANCO (OAB 398840/SP), EUNICE CRISTINA CERVANTES (OAB 440745/SP)
Processo 1004260-90.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Oreas Empreendimentos
Imobiliarios S.a - Vistos. Diante do pedido expresso do requerente, cancelo a audiência de conciliação designada às fls. 68/70.
Libere-se a pauta. CITE-SE, nos termos do art. 344, do CPC. Int. - ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/
SP)
Processo 1500096-24.2022.8.26.0695 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - N.O.L.
- “Ante a renúncia do prazo recursal, a presente transita em julgado nesta data. Fixo os honorários do advogado nomeado pelo
convênio no máximo da tabela, devendo ser expedida certidão após o trânsito em julgado. Após, regularizados, cumpra-se a
sentença e arquivem-se os autos. Saem os presentes intimados. - ADV: LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB
413852/SP)
Processo 1500193-86.2022.8.26.0545 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - ALTAMIRO APARECIDO FERRAZ - Fls.
106/107: autor do fato constituiu defensor e requer a realização das trativas de ANPP na modalidade virtual. - ADV: ESMERINO
MOURA GONÇALVES (OAB 397399/SP)
Processo 1500239-12.2021.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 302/315 e da v. Decisão de fls. 342/343. Expeça-se
Mandado de Prisão em face do réu. Com o cumprimento, lance-se o nome do réu no sistema informatizado, expedindo-se Guia
de Recolhimento e encaminhando-a à VEC competente. Ciência ao Ministério Público. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos
ao contador judicial para cálculo da multa e/ou taxa judiciária eventualmente imposta. Com o retorno, intime-se o réu para
o recolhimento do valor no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento, fica desde já determinada a expedição da
certidão para lançamento do débito com a taxa judiciária em dívida ativa e de certidão para eventual execução da multa pelo
Ministério Público. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ARIOVALDO DE OLIVEIRA (OAB
342394/SP)
Processo 1500286-26.2018.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - L.L.S. - “Vista às partes para
que se manifestem em alegações finais no prazo de cinco dias sucessivos. Após, venham os autos conclusos para sentença.
Saem os presentes intimados. - ADV: JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP)
Processo 1500324-67.2020.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.G.S.
- Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 169/173. Por primeiro, cumpra-se a determinação de fls. 178, intimando-se o(a) defensor(a)
nomeado(a) à fl. 47, comunicando à superior Instância eventual trânsito em julgado. Transitado em julgado o acórdão, lance-se
o nome do réu no sistema informatizado, expedindo-se Guia de Recolhimento e encaminhando-a à VEC competente. Arbitro
honorários ao(à) defensor(a) nomeado(a) nos termos do convênio OAB/DEPE, expedindo-se a competente certidão. Ciência
ao Ministério Público. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao contador judicial para cálculo da multa e/ou taxa judiciária
eventualmente imposta. Com o retorno, intime-se o réu para o recolhimento do valor no prazo de 10 (dez) dias. Em caso
de descumprimento, fica desde já determinada a expedição da certidão para lançamento do débito com a taxa judiciária em
dívida ativa e de certidão para eventual execução da multa pelo Ministério Público. Após, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP)
Processo 1500361-31.2019.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.R. - Vistos. Ante
o certificado à fl. 163, redesigno a audiência de instrução e julgamento para a data de 30 de agosto de 2022, às 13h00.
Providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP)
Processo 1500384-40.2020.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Metal Terra
Comercio e Servicos Em Ferra - Fl. 141: requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10
(dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até
eventual provocação das partes. Int. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 1500425-07.2020.8.26.0695 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra a Flora - C.A.A.S. - Fl. 116: defiro.
Retornem os autos à Delpol de origem para cumprimento da cota ministerial retro no prazo de 30 (trinta ) dias. - ADV: KLEBER
APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO (OAB 408681/SP)
Processo 1500624-29.2020.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA
- Fl. 64: requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com
fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das
partes. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500640-11.2021.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WILSON BENEDITO DE ALMEIDA - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 223/232. Por primeiro, cumpra-se a determinação de
fl. 237, intimando-se o(a) defensor(a) nomeado(a) à fl. 154, comunicando à superior Instância eventual trânsito em julgado.
Com este, lance-se o nome do réu no sistema informatizado. Tendo em vista que já houve expedição de Guia de Recolhimento
Provisória, encaminhe-se cópia do Acórdão à VEC onde se encontra a execução. Arbitro honorários ao(à) defensor(a)
nomeado(a) nos termos do convênio OAB/DEPE, expedindo-se a competente certidão. Ciência ao Ministério Público. Sem
prejuízo, encaminhem-se os autos ao contador judicial para cálculo da multa e/ou taxa judiciária eventualmente imposta. Com
o retorno, intime-se o réu para o recolhimento do valor no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento, fica desde
já determinada a expedição da certidão para lançamento do débito com a taxa judiciária em dívida ativa e de certidão para
eventual execução da multa pelo Ministério Público. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP)
Processo 1500722-42.2021.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOSÉ DE JESUS DO
NASCIMENTO - “Recebo o recurso interposto pelo réu. À defesa para razões e, ao Ministério Público para contrarrazões de
apelação. Ato contínuo, remetam-se os autos à Superior Instância para apreciação. Expeça-se certidão de honorários parciais ao
defensor do acusado. Saem intimados os presentes.” - ADV: ELY JUNIOR SOUZA DOS SANTOS (OAB 440344/SP), MIQUELE
YOKO MORIYAMA MARTINELLI SIMOES (OAB 336795/SP)
Processo 1501311-34.2021.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.M.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º