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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 3313

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

3313

Marcos Neves Veríssimo (OAB: 238168/SP) - Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB: 432105/SP) - Esther Barbosa
Feliciano Leite (OAB: 437583/SP)
Nº 1003423-51.2021.8.26.0539 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Cruz do Rio Pardo - Recorrente: São
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Jesmar Cremer Selani - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) - Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB: 437583/SP) - Jessica Aparecida
Francisco Machado (OAB: 432105/SP)
Nº 1004637-82.2021.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: Tania Reginana
Mojo Rudenco - Recorrido: Banco Cetelem S.A. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Maruy Vieira
(OAB: 144661/SP) - Ana Letícia da Costa Vieira (OAB: 396642/SP) - Gustavo Stevanin Migliari (OAB: 193592/SP) - Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100052-02.2022.8.26.9033 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: EDSON LUIZ VILAS
BOAS - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Raisa Alcântara Cruvinel
Schneider - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU GRATUIDADE
- DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ALEGADA - PROVA AMEALHADA QUE INFIRMA HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICO-FINANCEIRA - RENDIMENTO E PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEIS COM POBREZA ALEGADA - RECURSO
DESPROVIDO COM DETERMINAÇÃO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Nathan Salomão de Miranda (OAB: 461337/SP)
Nº 0100064-16.2022.8.26.9033 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: WAGTON JOSÉ ALVES
DE LARA - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Raisa Alcântara Cruvinel Schneider - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU GRATUIDADE JUDICIÁRIA - QUEBRADA
A PRESUNÇÃO RELATIVA EM FAVOR DA PESSOA NATURAL, DEVE SER OPORTUNIZADA A PROVA DA INCAPACIDADE
ECONÔMICA - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ALEGADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO
INTERESSADO - INDEFERIMENTO DA BENESSE MANTIDO - INDEFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DIFERIDO DAS CUSTAS
PELA MESMA RAZÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA - RECURSO DESPROVIDO
COM DETERMINAÇÃO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB: 302839/SP) - Camilla Bassit Tanus (OAB: 447354/SP)
Nº 0100071-08.2022.8.26.9033 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: BENEDITO ARIEL
ANTERO FELICIO - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Raisa Alcântara Cruvinel Schneider - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU GRATUIDADE JUDICIÁRIA
- QUEBRADA A PRESUNÇÃO RELATIVA EM FAVOR DA PESSOA NATURAL, DEVE SER OPORTUNIZADA A PROVA DA
INCAPACIDADE ECONÔMICA - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ALEGADA - JUNTADA DE DOCUMENTOS
QUE APONTAM PARA A INEXISTÊNCIA DE POBREZA E PARA A CAPACIDADE DE CUSTEIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INDEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO DESPROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB: 302839/SP) - Camilla Bassit Tanus (OAB:
447354/SP)
Nº 0100073-75.2022.8.26.9033 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: RODOLFO DE CASTRO
ALVES - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Raisa Alcântara Cruvinel Schneider - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU GRATUIDADE JUDICIÁRIA - QUEBRADA
A PRESUNÇÃO RELATIVA EM FAVOR DA PESSOA NATURAL, DEVE SER OPORTUNIZADA A PROVA DA INCAPACIDADE
ECONÔMICA - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ALEGADA - JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE
APONTAM PARA A INEXISTÊNCIA DE POBREZA E PARA A CAPACIDADE DE CUSTEIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INDEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO DESPROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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