TJSP 04/08/2022 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
3314
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB: 302839/SP) - Camilla Bassit Tanus (OAB:
447354/SP)
Nº 0100076-30.2022.8.26.9033 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: REGINALDO MARVULLI
- Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Raisa Alcântara Cruvinel Schneider - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU GRATUIDADE JUDICIÁRIA - QUEBRADA
A PRESUNÇÃO RELATIVA EM FAVOR DA PESSOA NATURAL, DEVE SER OPORTUNIZADA A PROVA DA INCAPACIDADE
ECONÔMICA - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ALEGADA - JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE
APONTAM PARA A INEXISTÊNCIA DE POBREZA E PARA A CAPACIDADE DE CUSTEIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INDEFERIMENTO DA BENESSE MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma
PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB: 302839/SP) - Camilla Bassit
Tanus (OAB: 447354/SP)
Nº 0100078-97.2022.8.26.9033 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: EDNILSON CORREIA
- Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Raisa Alcântara Cruvinel Schneider - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU GRATUIDADE JUDICIÁRIA - QUEBRADA
A PRESUNÇÃO RELATIVA EM FAVOR DA PESSOA NATURAL, DEVE SER OPORTUNIZADA A PROVA DA INCAPACIDADE
ECONÔMICA - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ALEGADA - JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE
APONTAM PARA A INEXISTÊNCIA DE POBREZA E PARA A CAPACIDADE DE CUSTEIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INDEFERIMENTO DA BENESSE MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma
PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB: 302839/SP) - Camilla Bassit
Tanus (OAB: 447354/SP)
Nº 1000451-15.2020.8.26.0452 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piraju - Recorrente: Francisco de Assis
Policarpo de Medeiros - Recorrido: Pedro Novaga Filho - Magistrado(a) Raisa Alcântara Cruvinel Schneider - Deram provimento
ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SENTENÇA
DE EXTINÇÃO POR INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, RECONHECENDO-SE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESPECIALIZADA DO TRABALHO - RECURSO DO AUTOR - ACOLHIMENTO - COMPETÊNCIA AFERIDA A PARTIR DA CAUSA
DE PEDIR E DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO E DE PLEITO RELACIONADOS ÀS VERBAS TRABALHISTAS SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento
nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Paccola (OAB: 95274/SP) - Glauco Magno Pereira Montilha (OAB: 178017/SP)
Nº 1001094-36.2021.8.26.0452 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piraju - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE TEJUPÁ - Recorrida: Graziele Brisola Alves da Silva e outros - Magistrado(a) Raisa Alcântara Cruvinel Schneider
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - COBRANÇA DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O MUNICÍPIO A PAGAR AUXÍLIO REFERENTE AO PERÍODO ENTRE JULHO E
DEZEMBRO DE 2016 CORRESPONDENTE A R$697,74, PARA CADA UM DOS AUTORES, COM CORREÇÃO MONETÁRIA
PELO IPCA-E, A PARTIR DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA, SEGUNDO
ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, A PARTIR DA CITAÇÃO, ATÉ A DATA DA EXPEDIÇÃO DE
PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU QUE SE VOLTOU CONTRA O
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DESACOLHIMENTO - OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO C. STF NO RE 870.947/
SE - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Isabela Mendonça Sabino (OAB: 365746/SP) - João Paulo de Lima Rolim (OAB: 298331/SP) - Cesar Augusto
de Oliveira (OAB: 442574/SP)
Nº 1001167-43.2021.8.26.0408 - Processo Digital - Apelação Criminal - Ourinhos - Apelante: Maria da Assunção Silva
Rodrigues - Apelado: Rosiane Aparecida Rodrigues - Apelado: JUSTIÇA PÚBLICA - Magistrado(a) Raisa Alcântara Cruvinel
Schneider - Negaram provimento ao recurso, por V. U. Advs: Fabio Yamaguchi Faria (OAB: 179653/SP)
Nº 1003240-89.2017.8.26.0452 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piraju - Recorrente: Telefonica Brasil S.A.
- Recorrido: Geraldo Benedito Pereira - Magistrado(a) Raisa Alcântara Cruvinel Schneider - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º