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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 4311

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

4311

(OAB 389554/SP)
Processo 0001147-44.2021.8.26.0481 (processo principal 1000835-85.2020.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Tania Regina Moura de Lima - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do
Brasil - Feito nº 2020/000676 Considerando que o agravo de instrumento intentado pela executada foi improvido pelo TJSP (fls.
109/115), renovo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para comprovar o pagamento das custas processuais de R$ 410,89, guia
DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa, bem assim a taxa devida ao Fundo de Despesa do TJSP no valor de
R$ 29,70, código da receita 120-1 (valor atualizado desde 207/07/2022, conforme Provimento CSM nº 2.663/2022, veiculado no
DJe na referida data, Caderno Administrativo, pg. 04/05). - ADV: LAIS PAZ DA ROCHA (OAB 195937/RJ), JULIANO MARTINS
MANSUR (OAB 439331/SP), CASSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP)
Processo 0001272-75.2022.8.26.0481 (processo principal 0012959-98.2012.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Silvano
Gomes Oliveira - - Nilson dos Santos e outro - Feito nº 2012/001672 Suspendo curso da execução por 90 (noventa) dias, frente
ao pedido formulado pela exequente a fls. 75. - ADV: MARIELE NUNES MAULLES (OAB 191015/SP), GLEIDMILSON DA SILVA
BERTOLDI (OAB 283043/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA
(OAB 385458/SP)
Processo 0001803-64.2022.8.26.0481 (processo principal 1001693-82.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Feito nº 2021/000934 Trata-se de cumprimento de
sentença ajuizado pr Ferraz, Cicarelli Passold Advogados Associados em face de Demereu da Silva Batista, ambos qualificados
nos autos. Emenda à inicial a fls. 34. Considerando que o processo principal nº 1017510-33.2019.8.26.0005 tramita na 2ª Vara
Cível do Foro Regional V, de São Miguel Paulista/SP, reconheço a incompetência deste Juízo para conhecimento e julgamento
da causa e, por consequência, julgo-o extinto com fundamento no artigo 516, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. - ADV: FERRAZ, CICARELLI &
PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 0001824-74.2021.8.26.0481 (processo principal 1001490-62.2017.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria de Fatima dos Santos - Feito nº 2017/001770 Ante aos documentos
juntados a fls. 44 e 46, atestando o pagamento integral da(s) RPV(s) copiada(s) a fls. 30/38, declaro quitado o débito, e, por
consequência, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Homologo a
desistência do prazo recursal, frente à ocorrência da preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado
de levantamento eletrônico da(s) importância(s) depositada(s) judicialmente a fls. 44 e 46, inclusive com os acréscimos legais
(republicação do Comunicado 257/2020, DJe de 17/11/2021, pg. 20/021, através da qual acrescentou a letra “e”, no item 3), em
favor do autor(a)/exequente(s), observando, porém, os dados contidos no formulário anexado a fls. 49. Com a publicação desta
deliberação na imprensa oficial, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. Intimem-se,
inclusive, a executada por meio do Portal Eletrônico. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), GABRIEL
CHANQUINI DIAS (OAB 348028/SP)
Processo 0001877-21.2022.8.26.0481 (processo principal 1005070-66.2018.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Eurides Maria da Conceição Oliveira - Feito nº 2018/004945 Processe-se o
incidente de cumprimento de sentença formulado pelo(a,s) exequente(s) com os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se, inclusive
junto ao sistema SAJ. Em cumprimento Comunicado 1.789/2017, parte II, item 6, letra “a”, veiculado no DJe de 08/08/2017,
pg. 11/12, arquivem-se definitivamente (movimentação 61.615) os autos principais digitais nº 1005070-66.2018.8.26.0481. Nos
termos do art. 535, do NCPC, intime-se o INSS, pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto 1383/18), para, no prazo de 30
(trinta) dias e nestes próprios autos (art. 535, “caput”, do NCPC), impugnar a execução, sob pena de expedição de Precatório/
RPV em favor do(a,s) exequente (art. 535, § 3º, I, do NCPC). Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença, os
honorários advocatícios não serão devidos (art. 85, § 7º, do NCPC). Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, referida
verba poderá ser fixada nos termos do artigo 85, § 3º, do mesmo Codex. Intimem-se, inclusive, o INSS pelo Portal Eletrônico. ADV: GABRIEL COIADO GALHARDE (OAB 313780/SP)
Processo 0002760-02.2021.8.26.0481 (processo principal 1001837-95.2017.8.26.0481) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Valmir Ferreira Lopes Presidente Epitácio - Me - Barbosa Manutenção Industrial Ltda-ME e
outros - Feito nº 2017/002163 Fls. 45. Defiro. Concedo prazo de 180 dias para nova manifestação da parte autora/exequente.
O(A,s) autor(a,es)/exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo assinado independente de nova intimação. - ADV: LUCAS
TADEU COIADO GALHARDE (OAB 355866/SP), AUGUSTO RIBEIRO MARINHO (OAB 293785/SP)
Processo 0002966-16.2021.8.26.0481 (processo principal 1001903-36.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Laurinda Soares Santana Amaral - Feito nº 2021/001048 Intime-se o(a,s) autor(a,es)/exequente(s) para que
no prazo máximo de 15 (quinze) dias requeira o que de direito para prosseguimento do feito quanto ao débito residual. Anoto,
ainda, que para levantamento do valor depositado judicialmente a fls. 53, necessário que a devedora seja previamente intimada
para fins do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 423281/SP)
Processo 0003780-62.2020.8.26.0481 (processo principal 1002126-91.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a - Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda - ME
- Feito nº 2018/002182 Intime-se o(a,s) autor(a,es)/exequente(s) para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias se manifeste
sobre à nota de devolução do Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 137). - ADV: ERIC SANTANA DE LIMA (OAB
424407/SP), GIOVANNA PALIARIN CASTELLUCCI (OAB 325155/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 0006178-84.2017.8.26.0481 (processo principal 1000206-53.2016.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - Luiz Carlos da Silva - Feito nº 2016/000594 Fls. 432. Intime-se
o executado para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias comprove em Juízo o pagamento do débito alimentar (R$ 5.914,42),
sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
- ADV: IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE (OAB 189714/SP)
Processo 0007133-81.2018.8.26.0481 (processo principal 0011921-85.2011.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Josefa da Silva Almeida - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - - AGI Seguros Brasil S/A
- - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Feito nº 2011/001806 Fls. 844/845. A perícia judicial foi determinada
pelo Juízo a fls. 840/841, de maneira que os honorários do expert devem ser rateados pelas partes, à luz do artigo 95, parte
final, do Código de Processo Civil. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 60), a parte dos honorários periciais cabente à
exequente (limite máximo de R$ 728,00) deve ser custeada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a despeito do que
prescreve o inciso XII, do artigo 3º, da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, pois o cálculo transcendem à mera atualização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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