TJSP 05/08/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
2001
constar a Sociedade de Advogados como beneficiária do levantamento. Apresentado corretamente o formulário, cumpra-se a
serventia a última parte da decisão de fls. 21. Int. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP), CARLOS
ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 133149/SP)
Processo 0017669-49.1996.8.26.0344 (344.01.1996.017669) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Delabio & Cia Ltda - Ante
o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo
156, V, do CTN. Custas pela exequente, isenta, na forma da Lei. No mais, expeça-se mandado de levantamento da penhora
dos imóveis de matrículas nºs 22.572 e 23.777 do 1º C.R.I., descritos no auto de penhora de fls. 227/229. P. I. C. - ADV: RUY
MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP)
Processo 0021235-88.2005.8.26.0344 (344.01.2005.021235) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Sercom Industria e Comercio de Válvulas de Controle Ltda - Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO e
JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do CTN. Custas pela exequente,
isenta, na forma da Lei. P. I. C. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP), CARLOS ALBERTO RIBEIRO
DE ARRUDA (OAB 133149/SP)
Processo 0022403-86.2009.8.26.0344 (344.01.2009.022403) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Comasa Comercial Mariliense de Automóveis Ltda - Vistos. Fls. 137/138: Ante a anuência da Fazenda Estadual,
HOMOLOGO a redução da penhora de fls. 105, liberando-se os imóveis de matrículas nºs 32.981, 32.982, 32.983, 32.984,
32.985, 32.986, 32.987, 32.988, 32.989, 32.990, 4.909 e 12.575, mantendo-se somente a penhora do imóvel de matrícula 4.038
do 1º C.R.I. No mais, proceda a serventia o registro da penhora do imóvel de matrícula 4.038 no 1º C.R.I. Em seguida, diante
da notícia de parcelamento do débito ás fls. 132, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até
oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá a exequente manifestar-se em termos de extinção da
execução. Int. - ADV: GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP)
Processo 0028195-36.2000.8.26.0344 (apensado ao processo 0017669-49.1996.8.26.0344) (344.01.2000.028195)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Delabio & Cia Ltda - Ante o exposto, DECLARO a
PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do CTN. Custas
pela exequente, isenta, na forma da Lei. P. I. C. - ADV: SHERON BELDINAZZI DO NASCIMENTO ASSIS (OAB 157800/SP)
Processo 1000162-18.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - Cédula de Crédito
Comercial - Sotaque Brasil Publicidade e Propaganda Ltda - Vistos. Fls. 532/534: Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS MOREIRA DE CARVALHO (OAB 119431/
SP)
Processo 1000287-49.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ivan José Bisterço
- Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3.
Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá
tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais,
arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB 392336/SP)
Processo 1000401-22.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fabio Ibara
Kobayashi - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº
12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença,
a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: ALANNA BORIM PEREIRA (OAB 342139/SP)
Processo 1000660-80.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rodrigo Bizerra
Rosa - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº
12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença,
a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: FÁBIO BEDUSQUI BALBO (OAB 200083/SP)
Processo 1000751-73.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Lucas Volpe - 1. Ciência às
partes da baixa dos autos. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV:
JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000756-95.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Cristian Luiz Trombini
Mantovani - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos,
comunicando-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000858-20.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Marilia Pedrosa Marega - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Decorridos trinta dias sem
manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)
Processo 1001003-76.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rodrigo
Moreira - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº
12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença,
a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1001102-46.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jornada de Trabalho - Luciana Aparecida
de Souza Batista - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei
nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença,
a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP)
Processo 1001132-81.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Miguel Beloti - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos
termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao
início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)
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