TJSP 05/08/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
2006
Melo Tebaldi - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº
12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença,
a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1014031-14.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Jaime Grisotte - Vistos.
1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifestese o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar
em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivemse os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DAYANE
JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), WILSON MEIRELES DE
BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 1014324-18.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Unilaterais - Guilherme Oliveira
Zanardo - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos,
comunicando-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP)
Processo 1014455-56.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jose Carlos
Lamin de Souza - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos,
comunicando-se. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1014712-81.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ligia Maria
Presumido Braccialli - Vistos. Fls. 266/280: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos,
porquanto ausente, na sentença de fls. 252/259, omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade a ser sanada por esta
via. Deverá a sentença de fls. 252/259 permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores
Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao E. TJSP ou o transcurso de prazo
para tanto, certificando-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1015379-67.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação - Maria Aparecida
Pereira - Vistos. Fls. 71: Ciência à requerente, com possibilidade de manifestação. Prazo 15 (quinze) dias. Após, tornem os
autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1015397-88.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Rodrigo
José da Silva - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº
12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença,
a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ADV: SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP), ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP)
Processo 1015588-36.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição - João de
Oliveira Albuquerque Filho - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo
12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de
sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1016198-04.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Alex Ribeiro Seixas
- 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se.
Intime-se. - ADV: GUILHERME ZOMPERO POLICARPO (OAB 443292/SP)
Processo 1016425-91.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Zelanda Marconato
Nalon - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº
12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença, a
qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4.
Fls. 326/328: nada a decidir tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão. 5. No mais, arquivem-se os autos, comunicandose. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES
GALHARDO (OAB 325920/SP), THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 442493/SP)
Processo 1016550-93.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Ricardo Mosconi Geraldes - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s)
ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com
relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE FARIA (OAB 157051/SP)
Processo 1019618-17.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Cynara Livia
Bassan Montemor - Vistos. Fls. 101: A via eleita pelo exequente não é a adequada, pois nos termos dos Provimentos CG
16/2016 e 05/2019 e artigos 1285 a 1289 das NSCGJ, o cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado na plataforma digital, e observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ. Quanto ao cumprimento de
sentença, caberá à autora da ação elaborar novos cálculos, de acordo com os critérios aqui estabelecidos ou outros que venham
a ser determinados por força do julgamento de eventual recurso a ser interposto. Intime-se. - ADV: IÁSCARA MICHELETTI
TORRECILHA CALANI (OAB 199399/SP)
Processo 1504686-64.2021.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cesar Nunes Marques - Vistos. Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: CLAUDIO MILLIAN (OAB
190182/SP)
Processo 1504686-64.2021.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cesar Nunes Marques - Intime-se o executado para
recolhimento das custas finais: Guia DARE - Cód. 230-6 = R$ 159,85 - ADV: CLAUDIO MILLIAN (OAB 190182/SP)
Processo 1509650-03.2021.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pipo Comercio de
Peças e Rolamentos Ltda - Feitas estas considerações, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e determino que a
exequente se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º