TJSP 08/08/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
2000
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Dispensada a audiência de conciliação, intime-se a Fazenda
Pública através do Portal Eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art.
535 do CPC). Dilig. Int. - ADV: VENÂNCIO SUPERBIA BAPTISTA (OAB 450747/SP)
Processo 1000920-02.2022.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Paula Guedes da Silva
Confecções - Me - Vistos. Intime-se a exequente para que emende a inicial trazendo aos autos nova digitalização dos documentos
de f. 04 que estão ilegíveis. Deverá, ainda, esclarecer sua pretensão nestes autos uma vez que, aparentemente, um dos títulos
é datado de 12/04/2019 fazendo com que perca sua força executiva. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GISELE FERREIRA
JORGE STUQUE (OAB 269521/SP)
Processo 1001255-55.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Luiz Carlos Barrientto - Vistos. Com fundamento no art. 321 do CPC, faculto à parte autora emendar a inicial, no
prazo de 15 dias, para: 1) Esclarecer o polo passivo da ação no que tange à Secretaria da Saúde do Município de Miguelópolis,
tendo em vista já constar como réu a Municipalidade. 2) Juntar laudo médico atualizado, com data não superior à 90 dias,
atendendo o disposto no Tema 106 do STJ: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado
expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia,
para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) Incapacidade financeira de arcar com o custo do
medicamento prescrito; iii) Existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. 3)
O demandante, atuando em causa própria, promoveu um atropelo de petições de intermediárias (63 vezes) tornando a exordial
extremamente confusa e praticamente inepta. Dessa forma, determino ao(à) requerente, ainda, a recategorização de todos os
documentos na pasta do processo digital, devendo descrever de forma sucinta os fatos, fundamentos e pedidos, sob pena de
não recebimento da inicial. Prazo de 15 dias. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com a juntada, vista ao MP. Após, novamente conclusos, com urgência. Int. - ADV:
LUIZ CARLOS BARRIENTTO (OAB 95892/SP)
Processo 1500136-36.2020.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - DOUGLAS
APARECIDO DE PAULA GOMES - Vistos. Nada a deliberar. Cumpra-se a sentença proferida. Dilig. Int. - ADV: GISELE FERREIRA
JORGE STUQUE (OAB 269521/SP)
Processo 1500157-80.2018.8.26.0352 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - HIGOR DE FARIA ARAUJO - Vistos.
Defiro a r. cota retro. Providencie a Serventia o necessário. Dilig. - ADV: PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP),
JANAÍNA MARTINS DO CARMO FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1502462-32.2021.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- VINICIUS WILLIAN MENDONCA AMIN - Vistos. Defiro a r. cota retro. Providencie a Serventia o necessário. Dilig. - ADV: KELY
CRISTINA BERNARDINO DOMENES FERREIRA (OAB 282145/SP)
Processo 1503323-18.2021.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- DEVAIR DE ARAUJO - Vistos. Defiro a r. cota retro. Providencie a Serventia o necessário. Dilig. - ADV: ELLEN FERREIRA
BARBOSA (OAB 413950/SP)
Processo 1503344-91.2021.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- FERNANDO HENRIQUE CORREA PEREIRA - Defiro a cota retro. - ADV: GEOVANA MANFRIM JORGE (OAB 441546/SP)
MIRACATU
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2022
Processo 1000418-54.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sara de Camargo Perpetua - Diego de Camargo Perpetua - - Diandra Camargo Perpetua - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA DONADIO ANTUNES CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NARANÚBIA MEDEIROS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2022
Processo 0000353-86.2017.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.E.M. - - J.L.A. - - E.S.F. e outros Vistos. Fls. 845 Ante a renúncia formulada pelo Dr. Marcos Paulo Tanaka de Matos, OAB/SP 346.345, providencie a serventia à
sua exclusão no sistema informatizado SAJ. Expeça-se a competente certidão de honorários Proceda a serventia à nomeação
de novo patrono pelo sistema MI-DPE. Com a nomeação nos autos, intime-se para tomar ciência de todo o processo. Sem
prejuízo, designo nova audiência de instrução, debates e julgamento, nos temos do Art.399 do Código de Processo Penal, por
videoconferência de forma MISTA, através do aplicativo Microsoft Teams, para o dia 02 de Setembro de 2022, às 13:30 horas.
Nessa oportunidade, serão colhidos o interrogatório dos réus. Intimem-se, requisitando as testemunhas Policiais Militares, para
que, forneçam os seus e-mails. Intimem-se as testemunhas de acusação e Defesa para que, compareçam pessoalmente ao
Fórum de Miracatu/SP ou para que forneçam os seus emails e telefone para que sejam ouvidas. Expeça-se o mandado de
intimação e/ou carta precatória se o caso. Intime-se a Defesa Constituída do Réu para fornecer no prazo de 10 (dez) dias o seu
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