TJSP 08/08/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
1999
Vistos. Manifestem-se as partes acerca de eventual pagamento do ofício requisitório expedido. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000595-15.2020.8.26.0352/04 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - ZILDA BORGES CALIMAN - Vistos.
Manifestem-se as partes acerca de eventual pagamento do ofício requisitório expedido. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000599-52.2020.8.26.0352/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - SELMA DO CARMO CRUZ - Vistos.
Manifestem-se as partes acerca de eventual pagamento do ofício requisitório expedido. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000641-04.2020.8.26.0352/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - BALTAZAR DOS REIS MARTINS
PEREIRA - Vistos. Manifestem-se as partes acerca de eventual pagamento do ofício requisitório expedido. Int. - ADV: RAFAEL
MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000653-18.2020.8.26.0352/04 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - SIRLENE OLIVEIRA SILVA - Vistos.
Manifestem-se as partes acerca de eventual pagamento do ofício requisitório expedido. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000674-91.2020.8.26.0352/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - LUCIANA DE PAULA COSCRATO
MELO - Vistos. Manifestem-se as partes acerca de eventual pagamento do ofício requisitório expedido. Int. - ADV: RAFAEL
MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000400-42.2022.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bacuri Empreendimentos Imobiliários
Ltda Epp - Neusa Borges da Silva Sousa - Vistos. Fls. 37/41: nova vista ao exequente. Após, conclusos para deliberação. Dilig.
Int. - ADV: GILBERTO VICENTE FILHO (OAB 390875/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000776-28.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Regina Teodoro da Silva Nunes da Silva - Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso
interposto, no prazo de 10 dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Ituverava, com as homenagens
deste Juízo. Dilig e Int. - ADV: REGINA TEODORO DA SILVA NUNES DA SILVA (OAB 399656/SP)
Processo 1000777-13.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - A.C.R.
- - A.A.B.B.K. - - M.A.F. - - R.A. - - A.Q.M. - Vistos. A parte autora formulou pedido de desistência da ação. O ENUNCIADO 90 do
FONAJE estabelece que “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem
resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância
de má-fé ou lide temerária”. Logo, é de se acolher o pedido. Ante o exposto, acolho o pedido de desistência formulado pela parte
autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, VIII,
do NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. PRI. - ADV: TIAGO
MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP)
Processo 1000893-19.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência Mayda Peraro de Oliveira Jorge - Vistos. Intime-se a parte autora para que emende a inicial acostando os holerites completos
referentes ao período narrado e atribua o valor correto à causa uma vez que da narrativa da exordial é possível que a
demandante descreva sucintamente os valores perseguidos nestes autos. Deverá trazer ainda planilha de cálculo detalhada
contendo as diferenças referentes ao abono permanência que afirma fazer jus e esclarecer o período questionado tendo em
vista que, aparentemente, parte dos períodos narrados estão alcançados pela prescrição quinquenal já que a presente ação fora
distribuída em 29/07/2022. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000894-04.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência
- Flávia Yoshida Vilela de Carvalho - Vistos. Intime-se a parte autora para que emende a inicial acostando os holerites
completos referentes ao período narrado e atribua o valor correto à causa uma vez que da narrativa da exordial é possível que
a demandante descreva sucintamente os valores perseguidos nestes autos. Deverá trazer ainda planilha de cálculo detalhada
contendo as diferenças referentes ao abono permanência que afirma fazer jus e esclarecer o período questionado tendo em
vista que, aparentemente, parte dos períodos narrados estão alcançados pela prescrição quinquenal já que a presente ação fora
distribuída em 29/07/2022. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000895-86.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência Adibi Natalina Abranhão - Vistos. Intime-se a parte autora para que emende a inicial acostando os holerites completos referentes
ao período narrado e atribua o valor correto à causa uma vez que da narrativa da exordial é possível que a demandante descreva
sucintamente os valores perseguidos nestes autos. Deverá trazer ainda planilha de cálculo detalhada contendo as diferenças
referentes ao abono permanência que afirma fazer jus e esclarecer o período questionado tendo em vista que, aparentemente,
parte dos períodos narrados estão alcançados pela prescrição quinquenal já que a presente ação fora distribuída em 29/07/2022.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Dilig. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000903-63.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ricardo José Delfino-me Vistos. Diante das especificidades da causa, da pandemia do COVID-19 e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção
do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Cite-se a parte requerida
para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na
inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. - ADV: ROBERTA APARECIDA DA
SILVA (OAB 175289/MG)
Processo 1000904-48.2022.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S de Oliveira Duarte
Odontologia Me - Vistos. Extrai-se da inicial que se trata de ação de cobrança e não execução de título extrajudicial. Regularizese em sistema. Diante das especificidades da causa, da pandemia do COVID-19 e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou
com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Citese a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os
fatos articulados na inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. - ADV: RAFAEL
MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000906-18.2022.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Rogerio Alexandre Rodrigues
Leite - Vistos. Por economia e celeridade processual, apensem-se estes autos ao processo de n° 1000764-53.2018.8.26.0352.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º