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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 2020

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

2020

Eduardo Bersani - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração opostos pelo correquerido/embargante São Paulo Previdência
- SPPREV às fls. 85/88, uma vez que tempestivos. No mérito, o recurso não merece acolhida. Com efeito, não há qualquer
contradição, omissão ou obscuridade na sentença. Vê-se que a parte embargante pretende discutir os fundamentos nos quais
a decisão se baseou, buscando, dessa forma, alcançar um novo julgamento. Assim que, para a reforma do decisum, como
pretendido, é imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, inocorrentes as situações taxativas constantes
do artigo 1.022 do CPC, rejeito os Embargos de Declaração opostos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO HASHIZUME FAVA (OAB
224043/SP)
Processo 1000295-53.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Rodrigo Antunes Benetti - Vistos.
Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, eventual retorno da Carta Precatória expedida. Int. - ADV: RODRIGO ANTUNES BENETTI
(OAB 14254O/MT)
Processo 1000394-23.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Nereu Druziani - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pelo requerente
às fls. 103/117, em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: LUIZ
ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP), ELEN ROBERTA SINASTRE BARBOSA (OAB 333382/SP)
Processo 1000529-35.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Edna Aparecida Gallo dos
Anjos-me - Sindicato dos Servidores Municipais de Mirandópolis -sisem - Vistos. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
HÍBRIDA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 19 de agosto de 2022 às 15:00h. O comparecimento pessoal da autora
é obrigatório no âmbito do Juizado Especial, sendo que sua ausência implicará em extinção do feito e a condenação nas custas
processuais. A ausência do réu implicará na decretação de sua revelia. Nos termos do Comunicado nº 284/2020, do Provimento
CSM nº 2554/2000, com a redação alterada pelo Provimento CSM nº 2557/2020 e, ainda, do Provimento CSM 2564/2020,
autorizando a realização das audiências por videoconferência, bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, e do artigo 6º, parágrafos
2º e 3º, da Resolução nº 314/20 do Conselho Nacional de Justiça, do artigo 4º, inciso I, e artigo 5º, incisos IV e V, da Resolução
nº 322/20 e do artigo 26 do Provimento nº 2.564/20 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, a audiência será realizada de forma remota/virtual pela ferramenta Microsoft Teams por meio de tal aplicativo ou
simples navegador de internet, via computador com câmera e microfone ou celular. Para fins de recepção do link de acesso
ao ambiente virtual, deverão ser fornecidos pelos senhores advogados, até o dia 15/08/2022, os e-mails pessoais de patronos,
partes e testemunhas arroladas, até o máximo de 03 (três). Também deverão ser informados telefones (com DDD), de patronos,
partes e testemunhas arroladas, para o caso de algum contato necessário na data para a realização da audiência. Deverá,
ainda, até referida data, ser informada eventual impossibilidade técnica ou prática para a participação no ato, consignado que
o silêncio importa em sua realização e preclusão de eventual prova oral. Ficam as partes ADVERTIDAS de que a realização de
audiência em ambiente virtual não dispensa a juntada aos autos de carta de preposição, procuração ou substabelecimento a
quem irá participar do ato. Cabem aos patronos e as partes que não disponham de advogados, informarem suas testemunhas
para que na data e no horário da audiência acessem a sala de reunião para sua oitiva, cada testemunha em um dispositivo
(celular ou computador); adverti-las que, durante a audiência, não poderão se comunicar entre si e que deverão permanecer em
ambientes distintospor ocasião dos depoimentos, tudo nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão acaso não haja
o comparecimento do depoente. As partes e testemunhas devem estar cientes de que é normal a demora de alguns minutos
para o início de sua participação, pela necessidade de prévia tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos
pessoais, oitiva de outras testemunhas e, nesse período, aguardará, no lobby (sala de espera) do aplicativo até o momento de
sua oitiva, quando então será autorizado o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todos que participarão da
audiência, deverão ingressar no ambiente virtual, pelo link informado no seu e-mail, com vídeo e áudio habilitados, bem como
munidos de seus documentos pessoais, com foto, para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua
condição de patrono nos autos). Requisitem-se as testemunhas arroladas, se servidores públicos. Int. - ADV: JOÃO PEDRO
ROZALEM DE JESUS (OAB 441586/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1000685-23.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lucas Mateus Moraes
36381510854 - Vistos. Defiro a penhora e o bloqueio, para circulação, dos veículos descritos no documento de fls. 41.
Providencie-se junto ao sistema RENAJUD. Realizada a constrição, intime-se a executada de que foi nomeada depositária dos
bens e para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ainda indicar a localização dos mesmos.
Int. - ADV: TALITA VIEIRA TAKAHASHI PIONA (OAB 428831/SP)
Processo 1000953-77.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Je de Araújo Odontologia
Eireli (odontocompany) - Cite-se a executada nos endereços obtidos a fls. 39 e 43, ficando mantidos todos os termos do
despacho de fls. 26. Int. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1000998-81.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Je de Araújo Odontologia
Eireli (odontocompany) - Cite-se a executada no endereço a fls. 37, ficando mantidos todos os termos do despacho de fls. 23.
Int. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1001001-36.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Sonia Forte Rizolli Medina - 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do
incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para:
a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo
eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Tratando-se de processo físico,
o peticionamento deverá ser instruído com as peças obrigatórias, na seguinte ordem: 1º - requerimento de início do cumprimento
de sentença (petição inicial); 2º - procurações outorgadas aos advogados das partes; 3º - mandado de citação cumprido; 4º sentença e acórdão, se existente; 5º - certidão de trânsito em julgado; 6º - demonstrativo atualizado e discriminado do débito;
7º - documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição
inicial, contestação, despachos e intimações do DJE. 2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FABIANO
SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1001500-54.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo Antunes Benetti
- Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, eventual retorno da Carta Precatória expedida. Int. - ADV: RODRIGO ANTUNES
BENETTI (OAB 14254O/MT)
Processo 1001633-62.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Rodrigo Antunes Benetti - Vistos.
Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, eventual retorno da Carta Precatória expedida. Int. - ADV: RODRIGO ANTUNES BENETTI
(OAB 14254O/MT)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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