TJSP 08/08/2022 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
2026
CPP. 05-1 Caso não tenha havido recolhimento de fiança, expeça-se certidão da sentença (Modelo 505791 Certidão Sentença
Multa Penal Ministério Público Crime), abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, consoante dispõe o art. 480, caput,
das NSCGJ, por meio do ato ordinatório (Modelo 505790 - Ato ordinatório - Ministério Público - Multa Penal). 05-2 - Expedida e
cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, o seu aditamento, expedidos a certidão da sentença e demais
ofícios necessários, o Cartório deverá lançar a movimentação “61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo
os autos ao arquivo, consoante dispõe o §1º do art. 480 das NSCGJ. 06 - Ciência ao MP e à defesa. - ADV: NEIVA QUIRINO
CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1500033-77.2018.8.26.0585 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LUIZ FERNANDO ESTERCIO DE OLIVEIRA - Vistos Cumpra a Serventia as determinações de fls.437, primeiro e segundo
parágrafos. Após, tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP), JORGE LUIS
ROSA DE MELO (OAB 324592/SP)
Processo 1500056-28.2018.8.26.0357 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - JOSE JULIANO LINS MARTINS Vistos Diante da informação de fls.140/141, cumpra-se o que foi determinado a fls.121, parte final. - ADV: LUZIA FARIAS ETO
(OAB 247770/SP)
Processo 1500106-15.2022.8.26.0357 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIANO
HENRIQUE DA SILVA - - THIAGO GOMES DA SILVA - Vistos Cadastre-se no sistema o nome do dr. Douglas Henrique e excluase o nome do dr. Genivaldo Antonio. Sobre as preliminares arguidas nas respostas, ouça-se o MP. - ADV: GENIVALDO ANTONIO
DO NASCIMENTO (OAB 127906/SP), JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB
350833/SP), RENAN LUÍS DA SILVA PEREIRA (OAB 398277/SP)
Processo 1500117-73.2021.8.26.0585 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO CARLOS
DE JESUS MENEZES - Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia em desfavor da pessoa acima
qualificada. Pois bem. Com a notificação do acusado(a), o(a) qual apresentou resposta escrita por intermédio de advogado(a)
e, diante do atendimento dos requisitos essenciais da denúncia, a contextualização dos fatos permite concluir a existência de
lastro probatório mínimo para acusação, não se justificando, desta feita, a rejeição inicial da exordial acusatória por ausência
de defeito formal grave, nos termos do artigo 395, do Código de Processo Penal (A denúncia ou queixa será rejeita quando: I
for manifestamente inepta; II faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III faltar justa causa
para o exercício da ação penal). Destarte, RECEBO A DENÚNCIA. Diante disso, determino à z. Serventia que: 01 Insiram-se
no histórico de partes os eventos “250 - Oferecida a denúncia” e “264 - Recebida a denúncia”, capitulando-se corretamente
o(s) crime(s). 02 - Proceda a evolução de classe dos autos, para “300 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos”, competência
“9 - Criminal”. 03 Cadastrem-se no sistema informatizado as testemunhas arroladas pelas partes. 04 Oficie-se ao IIRGD,
comunicando o recebimento da denúncia. 05 - Anote-se o prazo da prescrição em abstrato. 06 Certifique se o acusado possui
processos de execução em andamento no formato digital (pesquisa pelo SAJSGC) ou em formato físico (pesquisa pela SIVEC),
bem como se existe processo suspenso pelo artigo 366. 07 Junto ao sistema SIVEC, extraia-se a F.A do(s) acusado(s), bem
como o local de sua prisão, se for o caso, certificando-se nos autos e, junto ao sistema SAJSGC, expeça-se certidão criminal
para fins judiciais (cód. 27), digitalizando-as nos autos. 08 Cite-se pessoalmente o réu, por mandado, na unidade prisional
onde está encarcerado, quanto aos termos da presente decisão. 09 Por fim, defiro os demais requerimentos formulados pelo
Ministério Público às fls. 1, itens 2 e 3. Expeça-se o necessário. 10 - Por fim, cumpridas integralmente as determinações acima,
aloquem-se os autos na fila “Ag. Audiência” para oportuna designação. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como mandado/ofício. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO CARVALHO DE FARIAS (OAB 175377/SP)
Processo 1500144-95.2020.8.26.0357 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - JEAN MICHEL BEZERRA DA SILVA - - EDVAN DOMINGOS DE SOUZA SANTOS - - ISAIAS XAVIER ALVES Vistos. O Município de Mirante do Paranapanema, por meio do ofício n. 013/2022, requereu o depósito do veículo apreendido
nos autos, a fim de prestar serviços no transporte municipal (fls.756/757). O Ministério Público opinou pelo perdimento do bem
em favor da União (fls.761). É o relatório do essencial. DECIDO. Os elementos constantes dos autos comprovam a utilização
do veículo, pelos réus, para o transporte de drogas ilícitas, conforme exposto na sentença condenatória. Destarte, consoante
dispõem os artigos 62 e 63 da Lei n. 11.343/2006, o seu perdimento em favor da União é medida que se impõe. Nesse sentido:
TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DELITIVA
- IMPOSSIBILIDADE - Em que pese o bem apreendido ter sido adquirido de forma lícita, a comprovação de que fora utilizado
como instrumento para a prática de tráfico de drogas pode implicar seu confisco e perdimento em favor da União - APELO
NÃO PROVIDO. (TJ-SP - APL: 00022660420148260637 SP 0002266-04.2014.8.26.0637, Relator: Willian Campos, Data de
Julgamento: 05/03/2015, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 09/03/2015) Posto isso e levando em consideração
a manifestação do MP, DECRETO O PERDIMENTO do bem apreendido em favor da União, o que faço com espeque no art. 63,
inciso I, da Lei n. 11.343/2006. Portanto, o pedido formulado pelo Município resta prejudicado. Oficie-se à Senad - Secretaria
Nacional Antidrogas, Ministério da Justiça, Edifício Anexo I - 2º andar, Esplanada dos Ministérios, CEP: 70064-900, Brasília/
DF, informando a disponibilidade do veículo apreendido, para fins de recolhimento, o qual encontra-se depositado no pátio da
Delegacia de Polícia de Mirante do Paranapanema-SP. Juntamente com o ofício deverá ser enviada cópia da sentença, acórdão,
certidão de trânsito em julgado e auto de apreensão, cujo expediente deverá ser encaminhado para o endereço cdc.funad@
mj.gov.br, consoante determina o Comunicado CG n. 280/2019. Oficie-se, outrossim, à Ciretran para as anotações necessárias
no prontuário do veículo, bem como à autoridade policial e ao Município, para conhecimento desta decisão. Por fim, façam-se
as anotações necessárias no sistema informatizado, caso necessário. Cópia desta decisão servirá como ofício. - ADV: MARCOS
HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP), FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA (OAB 277456/SP), JORGE LUIS ROSA DE
MELO (OAB 324592/SP)
Processo 1500421-87.2021.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCAS VINICIUS PEREIRA VIEIRA - - ARIOSVALDO TEIXEIRA CAVALCANTE JÚNIOR - Vistos Diante do alegado a fls.416/417
e levando em consideração o substabelecimento juntado a fls.371, intime-se o dr. Antonio Carlos dos Santos para informar se
vai continuar defendendo os interesses do réu Ariosvaldo. Em caso negativo, o réu Ariosvaldo deverá ser intimado na unidade
prisional onde está encarcerado para constituir novel advogado no prazo de 10 dias, sob pena de nomeação de defensor dativo
para continuar defendendo os seus interesses nos autos. A Serventia deverá excluir o nome da advogada renunciante do sistema
após a publicação desta decisão no DJE. No mais, deverão ser cumpridos os despachos de fls.408 e 412/3. - ADV: ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), SARA APARECIDA DOS
SANTOS PRATES (OAB 132689/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º