TJSP 08/08/2022 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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e com juros de mora de 1% contado do trânsito em julgado desta sentença, podendo ser feita também a retenção de eventual
IPTU em aberto, incidente sobre o imóvel, desde a assinatura do contrato até a data do deferimento da liminar (fl. 245). Condeno
o Réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da
condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0668/2022
Processo 0000545-35.2021.8.26.0390 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - W.S.L. - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 313/320. Diante do trânsito em julgado final (fls. 325), expeça-se mandado de internação, por
prazo indeterminado, com urgência, para início de cumprimento da medida imposta, nos termos do artigo 122, inciso I, da Lei
8.069/90 (ECA). Comunicada a apreensão do infrator, requisite-se a vaga junto a FUNDAÇÃO CASA, onde o adolescente foi
transferido. Caso, esteja junto ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL, deverá permanecer, pelo prazo de máximo de 05 (cinco)
dias, em separado dos detentos maiores, até a liberação da vaga necessária, ficando determinada, em caso de impossibilidade
de transferência no prazo assinalado, a sua liberação incontinenti, independentemente de nova ordem judicial. Cópia desta
decisão devidamente assinada servirá como ofício No mais, diligencie a Serventia pelo necessário, observando-se os termos
dos artigos 783 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Deverá ser
cumprido pela Unidade da Fundação Casa, local de apreensão do infrator, o seguinte: 1) a internação deverá ser cumprida
em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por
critérios de idade, compleição física e gravidade da infração (artigo 123 do ECA). 2) durante a internação serão obrigatórias
atividades pedagógicas (parágrafo único, art. 123 do ECA). 3) observar os direitos do adolescente privado de liberdade, na
forma descrita no artigo 124, incisos I a XVI, da Lei 8.069/90). Considerando a expedição de guia de execução provisória de
medida socioeducativa (fls. 286/287), comunicada a apreensão do jovem, proceda a Serventia a imediata alteração do tipo da
medida (meio aberto para fechado), com urgência, junto ao CNJ - Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei. Em
seguida, proceda a REDISTRIBUIÇÃO da execução registrada sob nº 0000226-33.2022.8.26.0390 (fls. 292) ao Juízo da Infância
e da Juventude da Comarca competente para cumprimento da medida socioeducativa de privação de liberdade (internação).
Expeça-se a certidão de honorários em nome do Nobre Defensor nomeado (fls. 148). Ciência às partes. Int. - ADV: GUSTAVO
FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP)
Processo 0003088-02.2007.8.26.0390 (390.01.2007.003088) - Procedimento Comum Cível - Rodrigo Rosa da Silva Mussi
- Ciência a parte interessada acerca do desarquivamento dos autos, os quais se encontram disponíveis em cartório para todos
os fins pelo prazo de 30 (trinta), após o qual, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA
GUIMARÃES (OAB 291306/SP)
Processo 1000307-67.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - L.O.C. - Dá-se ciência à
defesa da parte beneficiária da justiça gratuita pelo convênio Defensoria/OAB de que foi expedida a certidão de honorários
advocatícios. - ADV: FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 378612/SP)
Processo 1000359-29.2020.8.26.0390 - Adoção - Consensual de criança - E.F.M. - Dá-se ciência à defesa da parte
beneficiária da justiça gratuita pelo convênio Defensoria/OAB de que foi expedida a certidão de honorários advocatícios. - ADV:
PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0669/2022
Processo 0000251-95.2012.8.26.0390 (390.01.2012.000251) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hyline do Brasil
Ltda - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar
a memória atualizada e discriminada do débito com o abatimento de eventuais valores pagos, bem como requerer o que de
direito, já recolhendo as taxas de acordo com o pedido realizado, se não for beneficiária da justiça gratuita. Decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias, sem manifestação da parte exequente, fica desde já determinada a suspensão da presente execução, nos
termos do artigo 921, inciso III, do CPC, aguardando-se os autos em arquivo eventual provocação da parte interessada. - ADV:
MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP)
Processo 1000084-58.2020.8.26.0559 (apensado ao processo 1001708-67.2020.8.26.0390) - Guarda de Infância e
Juventude - Guarda - Paulo Robson Alves dos Santos e outro - Jonas Alves dos Santos - - Thais Fernanda Guimarães - Em
atenção ao determinado às fls. 174, terceiro parágrafo, manifestem-se as partes sobre o relatório informativo do CREAS e ofício
da Secretaria de Saúde de Nova Granada (fls. 176/178), no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, dê-se vista ao MP e tornem
conclusos. - ADV: MARIA FERNANDA MARINI (OAB 145400/SP), VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB
207906/SP)
Processo 1001374-62.2022.8.26.0390 - Guarda de Família - Guarda - E.A.S. - Manifeste-se a parte autora sobre os
mandados negativo/sem cumprimento de fls. 38 e 43, no prazo de 05 (cincoe) dias. - ADV: LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA
BASSANI (OAB 224936/SP)
Processo 1001422-21.2022.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z.G.O.M. - A distribuição da carta precatória de fls.
64/65 deverá ser feita pelo patrono da parte autora, mediante peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, nos termos
do Comunicado CG 2290/2016, que deverá se dar no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando nos autos nos 05 (cinco) dias
seguintes. - ADV: CRISTINA APARECIDA SANCHES RIBEIRO (OAB 39503/GO)
Processo 1001512-29.2022.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Anna Vitória da Silva Camargo - DEFIRO o pedido de assistência judiciária. Anote-se. Intime-se o
devedor para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.318,47 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de PRISÃO. No caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: WANDERSON
WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1001513-14.2022.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Lorenzo Henrique Pasqualoto Almeida - Emende o credor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º