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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 2009

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TJSP 09/08/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3565

2009

Processo 1001576-69.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Vitor Augusto Gonçalves
Ferreira - Vistos. Mediante a apresentação do Laudo Pericial de fls.177/190, manifestem-se as partes no prazo comum de 15
(quinze) dias, conforme determinado às fls.149/151. Com as manifestações, tornem conclusos. Int. - ADV: REGIANI CRISTINA
DE ABREU (OAB 189884/SP)
Processo 1002032-48.2022.8.26.0338 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.A.N.S.
- - R.C.N.S. - Manifestem-se os autores, ante o retorno negativo da certidão do Oficial de Justiça - ADV: ADRIANA MOREIRA
NUNES GODOI (OAB 128523/SP)
Processo 1002400-91.2021.8.26.0338 - Monitória - Cheque - Felix, Oliveira & Oliveira Ltda Me - Vistos. Fls. 61: Dou o prazo
derradeiro de 05 (cinco) dias para que a parte autora informe novo endereço para tentativa de citação do réu, sob pena de
extinção do feito por falta de pressuposto processual. Intime-se. - ADV: MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP)
Processo 1002512-60.2021.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 132: Dou o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para a parte
requerente se manifeste em termos de prosseguimento, fornecendo meios para cumprimento da liminar concedida às fls.
100/101, bem como para a citação do requerido, indicando endereço e recolhendo as custas, sob pena de extinção por falta de
pressuposto processual. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002741-54.2020.8.26.0338 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Vistos. Fls.
134: Expeça-se mandado de citação em cumprimento integral de fls. 40. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA
(OAB 140951/SP), ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP)
Processo 1002797-53.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 117: Expeça-se mandado de citação em cumprimento integral de fls. 59. Intimese. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1002886-76.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edilene Sousa
Cardoso - Vistos. Fls. 392/393: Expeça-se mandado de citação em relação ao endereço indicado, caso tenha havido o correto
recolhimento das diligências. No mais, INDEFIRO o pedido de pesquisa. Incumbe à parte interessada fornecer elementos
necessários à citação, admitindo-se, excepcionalmente, a intervenção do juiz na busca e localização do réu, desde que
demonstrada a imprescindibilidade de informação sigilosa ou as tentativas, sem êxito, levadas a efeito pela parte interessada.
No caso, não se demonstrou ter tentado obter junto a qualquer outro órgão. Para viabilizar a localização da requerida, acima
qualificada, o presente despacho, digitalmente assinada, valerá como ALVARÁ, o qual autoriza a parte autora (ou seu procurador)
a obter informações sobre o endereço da parte ré cadastrado junto a órgãos públicos e/ou empresas privadas (ex: IIRGD, INSS,
Cartórios, Ofícios e Tabelionatos, órgãos de proteção ao crédito, operadoras de telefonia ou internet, associações e juntas
comerciais e comércio em geral), ressalvados os sigilos constitucionais. Apresente a parte autora novo endereço no prazo de
30 (trinta) dias. Após, expeça-se o necessário, de preferência, pela via de carta com AR-Digital, se o endereço for atendido por
correios. Na inércia, tornem conclusos para extinção do feito por falta de pressuposto processual. Intime-se. - ADV: MILENA
MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP)
Processo 1003123-81.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 63: Não há que se falar em suspensão do feito, dado que já foi sentenciado com a homologação de acordo (fls. 56),
havendo a extinção do feito e determinado seu arquivamento definitivo, cuja sentença não foi atacada pelo recurso cabível,
transitando em julgado (fls. 57). Assim, nada mais pendente de apreciação, tornem os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1003252-18.2021.8.26.0338 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Maria Jovita Galharde - Vistos. Fls. 70: Ante o
disposto na certidão retro, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE
MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 1500646-14.2022.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RAFAEL SOUZA NUNES - Por essas
razões e considerando o que mais que dos autos consta, julgo procedente a ação penal para os fins de dar: a) O corréu RAFAEL
SOUZA NUNES como incurso no delito tipificado no artigo 155, §§ 1º e 4º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código
Penal, pelo que o condeno à pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e
pagamento de 20 dias-multa no mínimo legal; b) O corréu LUAN GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA como incurso no delito tipificado
no artigo 155, §§ 1º e 4º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, pelo que o condeno à pena privativa
de liberdade de 02 anos e 08 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, e pagamento de 13 dias-multa no
mínimo legal; Presentes as circunstâncias que renderam ensejo à custódia cautelar de RAFAEL e tendo em conta o quantum de
pena privativa aplicada e o regime de cumprimento inicial fixado, mantenho a decisão de fl. 62/64 por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Mas, quanto ao corréu LUAN, tendo em conta o quantum de pena privativa de liberdade aplicada e o regime de
cumprimento inicial fixado, e, ainda, constatando que não mais se revelam presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do
CPP para a manutenção de sua segregação preventiva, concedo-lhe o benefício da liberdade provisória e o direito de recorrer
em liberdade, aplicando, ao revés as medidas cautelas previstas nos incisos I e IV do artigo 319 do CPP, quais sejam: (a)
comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar atividades; e (b) proibição de ausentar-se da Comarca em que reside
enquanto perdurar a instrução processual, expedindo, a z. Serventia o necessário para o fiel cumprimento desta determinação.
Recomende-se-os no CDP onde se encontram recolhidos. Custas na forma da lei. Expeça-se o necessário. Oportunamente,
após o trânsito em julgado desta decisão: expeça-se guia de execução definitiva; em cumprimento ao disposto pelo artigo 72,
parágrafo 2º, do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu,
com sua devida identificação, para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; oficie-se ao órgão
estatal de cadastro de dados sobre antecedentes, fornecendo informações sobre a condenação do réu. P.R.I.C. - ADV: JULIANA
THEODORO BORBA (OAB 400271/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0736/2022
Processo 1001738-30.2021.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústria de Transformadores Itaipú
Ltda. - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, sobre o(s) comprovante(s) de A.R.s devolvido(s) negativo(s). ADV: RENATO GARIERI (OAB 274186/SP)
Processo 1002470-11.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Ciência da(s) certidão(ões) às fls. 102. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em termos
de prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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