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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 3516

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TJSP 09/08/2022 - Pág. 3516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3565

3516

necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da deprecata e
seu acompanhamento via e-SAJ. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos, a fim de evitar distribuição
duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para devida remessa, observandose a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Comprove a parte interessada o
recolhimento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça, se o caso. - ADV: FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS
(OAB 251422/SP), ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP)
Processo 1002232-23.2019.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Thiago Franco Barroso
- Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Medico - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado
aos autos. - ADV: PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 370420/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/
SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP)
Processo 1003280-80.2020.8.26.0415 - Curatela - Nomeação - C.M.A.C. - A.C. - Fica o(a) advogado(a) dativo(a) intimado(a)
de que a certidão de honorários está disponível para impressão, bem como, fica o requerente intimado para, no prazo de 15
dias, comparecer em cartório para assinar o termo de curador definitivo. - ADV: ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB
313413/SP), BETHANIA SEGATELLI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 380793/SP)
Processo 1500200-70.2022.8.26.0580 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Edgar Alves de Oliveira - Rogerio Aparecido Prete - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para
condenar o réu EDGAR ALVES DE OLIVEIRA, como incurso no art. 33, caput, c.c. art. 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/06,
à pena de 07 (sete) ano de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 699 (seiscentos e noventa e nove) diasmulta, no valor unitário de um trinta avos do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Nego ao réu o direito de recorrer em
liberdade (art. 387, §1º, do CPP), porquanto respondeu preso a todo o processo e permanecem presentes os requisitos da
prisão preventiva já declinados em decisão anterior proferida neste feito, para a garantia da ordem pública. Recomende-se o
réu na prisão em que se encontra. Expeça-se guia de execução provisória à Vara de Execuções. Em observância ao previsto no
art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, esclareço que deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração, pois se trata de crime de perigo abstrato, inexistindo vítima determinada. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se
ao instituto de identificação do Estado; b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de cumprimento do previsto no art. 15,
inciso III, da Constituição Federal; c) expeça-se guia de execução definitiva. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas
e despesas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Proceda-se, em relação à droga apreendida,
conforme determinado no art. 72 da Lei n. 11.343/06. Decreto o perdimento dos valores apreendidos em poder do acusado
(fls. 32/34) em favor da União, nos termos dos artigos 63 da Lei n. 11.343/06. Uma vez que o veículo apreendido em poder
do réu foi empregado como instrumento para a prática criminosa, conforme se depreende da prova oral colhida, decreto o seu
perdimento em favor da União, nos termos dos artigos 63 da Lei n. 11.343/06, 91, II, do Código Penal e 243, parágrafo único,
da Constituição Federal (STF, RE 638491, Rel. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-186 DIVULG 22-08-2017 PUBLIC 23-08-2017), devendo ser realizada a alienação nos
termos do art. 61 da Lei n. 11.343/06. Com relação aos valores e objetos apreendidos em poder de Rogério Aparecido Prete,
observa-se que já realizada a respectiva devolução, conforme auto de entrega de fls. 270/271 e certidão de fl. 286. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.. - ADV: ANEZIO LOURENÇO JUNIOR (OAB 162969/SP), SABRINA JOICE DE CAMPOS
PEREIRA (OAB 401444/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0762/2022
Processo 0005481-72.2014.8.26.0415 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal
de Palmital - SP. - Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executiva estatal, na forma do artigo 156, V, do Código
Tributário Nacional, e JULGO EXTINTO o processo, com base nos artigos 487, inciso II, e 924, inciso V, ambos do Código
de Processo Civil, e no art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80. Sem condenação ao pagamento de custas, nos termos do art. 6º da
Lei estadual n. 11.608/03. Providencie a z. serventia o necessário para levantamento de eventuais penhoras ou constrições
efetivadas nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ROSVALDIR CACHOLE (OAB
240675/SP)
Processo 1000696-69.2022.8.26.0415 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - I.S.B. - C.C.O.S.B. - U.A.C.T.M.
- Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
Em seguida, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), BRUNA
GRAZIELE LIMA (OAB 389507/SP), IZADORA CARVALHO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 403163/SP)
Processo 1500071-87.2022.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Pedro Antonio dos Reis
Leal - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para condenar o réu PEDRO
ANTÔNIO DOS REIS LEAL, como incurso no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses
de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário
mínimo vigente ao tempo do fato. Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade (art. 387, §1º, do CPP), porquanto respondeu
preso a todo o processo e permanecem presentes os requisitos da prisão preventiva já declinados em decisões anteriores
proferidas neste feito, para a garantia da ordem pública e devido ao perigo gerado por seu estado de liberdade, haja vista a sua
reincidência por crime da mesma espécie, o que demonstra a possibilidade de reiteração na prática delitiva. Recomende-se o
réu na prisão em que se encontra. Expeça-se guia de execução provisória à Vara de Execuções. Em observância ao previsto no
art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração,
pois indicado que o bem foi recuperado pela vítima. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao instituto de identificação do
Estado; b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de cumprimento do previsto no art. 15, inciso III, da Constituição
Federal; c) expeça-se guia de execução definitiva. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas e despesas processuais,
nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Comunique-se a vítima da ação delitiva sobre esta decisão (CPP, art.
201, §2º). Expeça-se certidão de honorários ao Defensor dativo, conforme Convênio Defensoria/OAB. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.. - ADV: FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA (OAB 154507/SP)
Processo 1500326-33.2022.8.26.0415 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.G.P.S. - Apresente, a Defesa, em 05(cinco) suas alegações finais. - ADV: CLAYTON BIONDI (OAB 226519/SP)

Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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