TJSP 10/08/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
2018
convênio OAB/SP Defensoria do Estado de São Paulo. Com a indicação, intime-se o(a) causídica da nomeação, bem assim para
apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei nº 11.719/08. Intime-se. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 1502333-43.2019.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - L.O.V. - Fls. 237: Defiro. Tente-se a
localização do réu através do número indicado. Em caso negativo, cite-se o réu por edital para responder, por escrito, acusação,
no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08. Expeça-se
edital, com prazo de 15 dias. Decorrido o prazo do edital, certifique-se e tornem ao MP. Intime-se. - ADV: RENAN DE ALMEIDA
AMORIM (OAB 462000/SP), BRUNA CAROLINE LIMA E SILVA AMORIM (OAB 453931/SP)
Processo 1503666-30.2019.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - S.V.V.S. - Cumpra-se a ordem
determinada pelo r. despacho de fls. 182, intimando-se o defensor dativo do teor do V.Acordão, com cópia, anotando-se que o
prazo de eventual recurso é de quinze (15) dias. Após, aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se, e comunique-se ao
Egrégio Tribunal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0570/2022
Processo 0000104-19.2021.8.26.0337 (processo principal 1001682-68.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Sonia Maria Lannes - Uniesp Sa - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - - Fundação Uniesp Solidária - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Instituto Educacional do
Estado de São Paulo Uniesp - Trata-se de requerimento de quebra de sigilo fiscal. Entretanto, a quebra de sigilo é ato de
exceção, só se justificando em situações de fato inusitadas, com inteira demonstração de que todos os outros meios possíveis,
postos à disposição, foram efetivados e se revelaram infrutíferos. É dever da parte diligenciar a existência de bens passíveis
de penhora junto a cadastros ou perante os registros imobiliários, que se justificam justamente pela necessidade de outorgar
publicidade à propriedade imobiliária. Ante o exposto, indefiro o pedido de quebra de sigilo. Para a inclusão de outras empresas
necessário o procedimento próprio. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil, das partes passivas. A seguir, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (teimosinha
30 dias). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às
contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. [NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes sobre fls. 279/282
, ficando a executada Uniesp S.A. intimada, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a apresentar eventual impugnação ao
bloqueio realizado pelo Sisbajud, no prazo de cinco dias.]. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), MURILLO
TOSHIO GRACIA MENNA HANADA (OAB 406125/SP), DANILO GRAPILHA DE SOUSA (OAB 405835/SP), MELKE E PRADO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 0000892-96.2022.8.26.0337 (processo principal 1001051-95.2017.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Eduardo Leite - Vistas dos autos à parte AUTORA para: manifestar-se
sobre fls. 18/19, no prazo legal. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 1002976-29.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Procedam-se as
pesquisas nas formas requeridas através dos sistemas InfoJud e RenaJud. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A seguir, sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Executados abaixo: Auto Scorro Itu Ltda ME. Ricardo de Melo Isabel Cristina Martins Aranha Valor atualizado:
R$ 232.661,25. Intime-se. [NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes sobre fls. 348/351, devendo a parte exequente recolher as
custas para intimação pessoal da parte executada acerca do bloqueio realizado pelo Sisbajud, no prazo de cinco dias.]. - ADV:
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2022
Processo 0000506-03.2021.8.26.0337 (processo principal 1002421-41.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Gilberto Ribeiro Pimentel - Boschetti Publicidade e Eventos Ltda - Vistos. Intimado o executado para
apresentar impugnação dos valores bloqueados, permaneceu inerte. Com isso, tendo em vista que os valores bloqueados
satisfazem o valor da execução (fls. 13), JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça mandado de levantamento eletrônico da importância bloqueada às fls. 17/18, no valor de R$ 1.434,92
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º