TJSP 11/08/2022 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
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vez que foram interpostos Embargos de Declaração no RE1338750. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Elisete de Jesus Barreto (OAB: 131849/SP)
Nº 1006315-41.2021.8.26.0309/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargante: Wagner
Fernandes Jorge - Embargado: Estado de São Paulo - ATO ORDINÁTÓRIO Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º do CPC. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Daniela Rossi
Fernandes Costa (OAB: 305413/SP)
DESPACHO
Nº 1001181-96.2022.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Apelado: David Leandro Chinelatto - Vistos. Recebo o recurso extraordinário interposto às fls. 226/232, nos
seus regulares efeitos. Intime-se para contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se, via imprensa oficial.
Providencie-se o necessário. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Francisco Antonio dos Santos (OAB: 139760/SP)
- Felipe Martins Pereira (OAB: 279264/SP) - Felipe Martins Pereira Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39573/SP)
Nº 1015240-26.2021.8.26.0309/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargante: Gidalti
Lopes Barbosa - Embargado: Estado de São Paulo - ATO ORDINÁTÓRIO Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º do CPC. - Magistrado(a) Raul Marcio Siqueira Junior - Advs: Willy Vaidergorn Strul
(OAB: 158260/SP)
Nº 3000011-51.2022.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Estado de São Paulo
- Agravada: Jair da Silva de Oliveira - Vistos. Recebo o presente agravo de instrumento na forma disciplinada pelo CPC.
No entanto, não se afigura cabível na espécie a concessão do pretendido efeito suspensivo. Ao contrário do que entende a
agravante, reputo que o decisum recorrido, em sede de cognição sumária, encontra-se bem dimensionado e com a ponderação
e razoabilidade necessárias, sem desconsiderar a condição pública da agravante. Ademais, na espécie a fumaça do bom direito
e o perigo da demora pendem mais para as pretensões da parte agravada do que para as razões elencadas pela Administração,
dado que se está a falar de temática sensível de roupagem constitucional - direito à vida e saúde - a demandar necessária
observância. Outrossim, a ordem de fornecimento do medicamento já data ao menos desde quando proferida a sentença do
processo de conhecimento (não juntada aos autos), logicamente anterior ao incidente de cumprimento de sentença. Assim, de
há muito já era de conhecimento da agravante a necessidade de se cumprir a ordem judicial de que vem se esquivando desde
então. Em vista do acima ponderado, não se justifica a ordem de suspensão pugnada. À impugnação no prazo legal. Outrossim,
manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes
e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido pelo Provimento CSM
nº 2545/2020, por conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na
sociedade, em virtude de seu alto risco de disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho
Superior da Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais
se o caso for - e os julgamentos telepresenciais sejam realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO
SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar
transcorrer o prazo. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao
Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª
instância). Int. - Magistrado(a) Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes - Advs: Alexandre Casciano (OAB: 211158/SP)
DESPACHO
Nº 1004029-56.2022.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de
Jundiaí - Apelado: José Onaci Monteiro da Costa - Vistos. O assunto debatido no Recurso Extraordinário é objeto de diversas
outras ações movidas por servidores municipais de Jundiaí. Desta forma, este juízo elegeu um representativo de controvérsia
(Processo nº 1019057-98.2021.8.26.0309), o qual foi enviado para o C. STF (RE 1395342). Assim, determino o sobrestamento
do presente feito até o julgamento do RE 1395342. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs:
Thiago Antônio Dias E Sumeira (OAB: 225362/SP) - Felipe Martins Pereira (OAB: 279264/SP) - Felipe Martins Pereira Sociedade
Individual de Advocacia (OAB: 39573/SP)
Nº 1016772-35.2021.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de
Jundiaí - Apelado: André Luiz Raymundo Carrer - Vistos. O assunto debatido no Recurso Extraordinário é objeto de diversas
outras ações movidas por servidores municipais de Jundiaí. Desta forma, este juízo elegeu um representativo de controvérsia
(Processo nº 1019057-98.2021.8.26.0309), o qual foi enviado para o C. STF (RE 1395342). Assim, determino o sobrestamento
do presente feito até o julgamento do RE 1395342. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs:
Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) - Gabriel Martins Peixinho (OAB: 454789/SP)
Nº 1017285-03.2021.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Apelado: Jair Aparecido de Lima - Vistos. O assunto debatido no Recurso Extraordinário é objeto de diversas
outras ações movidas por servidores municipais de Jundiaí. Desta forma, este juízo elegeu um representativo de controvérsia
(Processo nº 1019057-98.2021.8.26.0309), o qual foi enviado para o C. STF (RE 1395342). Assim, determino o sobrestamento
do presente feito até o julgamento do RE 1395342. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs:
Luiz Martin Freguglia (OAB: 105877/SP) - Gabriel Martins Peixinho (OAB: 454789/SP)
Nº 1019687-57.2021.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Apelado: Gabriel Aguiar da Silva - Vistos. O assunto debatido no Recurso Extraordinário é objeto de diversas
outras ações movidas por servidores municipais de Jundiaí. Desta forma, este juízo elegeu um representativo de controvérsia
(Processo nº 1019057-98.2021.8.26.0309), o qual foi enviado para o C. STF (RE 1395342). Assim, determino o sobrestamento
do presente feito até o julgamento do RE 1395342. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs:
Simone de Andrade Pligher (OAB: 125016/SP) - Gabriel Martins Peixinho (OAB: 454789/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º