TJSP 12/08/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
2023
advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo”. Assim, no silêncio, decorrido
o prazo, providencie a serventia a exclusão do nome do patrono e tornem conclusos para extinção nos moldes do parágrafo
1º, inciso I, artigo 76 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WESLLEY CONRADO DOS SANTOS (OAB 439758/SP),
RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
Processo 1004806-65.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Carlos Corral - 1) Manifeste-se a parte
sobre a aviso de recebimento (A.R.) devolvido com a informação de NÃO PROCURADO, no prazo legal. Trata-se de ocorrência
na qual após 3 tentativas de entrega sem encontrar o destinatário no local, a correspondência é encaminhada para a agência
dos correios mais próxima da residência do destinatário, para que este retire a carta no prazo de 20 dias. Caso o destinatário
não procure a correspondência na agência dos correios, esta é devolvida com a informação de “NÃO PROCURADO”. 2) Sem
prejuízo, vista do AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, a
parte autora/exequente será intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual,
nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso de execução extrajudicial na qual o devedor já foi
citado ou em cumprimento de sentença, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo, iniciando-se o prazo de
prescrição intercorrente. Nada Mais. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
Processo 1005087-45.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Luiz Domenichelli - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado
a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o
Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota
para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156
Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo,
deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso
não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que
deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes
que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças
processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os
comunicados acima citados. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ORLANDO NARVAES DE CAMPOS (OAB 172946/
SP)
Processo 1005196-30.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo Martins
Cerqueira - Vistos. Manifeste a parte requerente em termos de regular prosseguimento do feito. No silêncio, decorrido o prazo,
intime-se pessoalmente nos termos do parágrafo 1º, do artigo 485 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA
NERY DO PRADO (OAB 351048/SP)
Processo 1005638-25.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006994-55.2020.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível
- Condomínio - Ronaldo Limeira Santos - Elaine Cristina Carvalho - Vistos. Fls.236/237: Razão assiste à parte requerida.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ROBERTO GALINDO DOS SANTOS (OAB 225083/SP), ROGÉRIO
ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 1005829-02.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o desbloqueio do bem, uma vez que nenhuma
ordem partiu deste Juízo. Solicite à SADM, com urgência, a devolução do mandado expedido à fl.43, independentemente de
cumprimento. Nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de contestação. Caso beneficiária
da gratuidade da justiça, a condenação nos encargos sucumbenciais fica sob condição suspensiva (artigo 98, parágrafo 3º, do
Código de Processo Civil). Declaro a preclusão lógica nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal. Arquivemse os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005920-29.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Kawane Wine de Abreu
Apolonio - - Antes de se proceder ao arquivamento, verifico que há custas e/ou despesas processuais cujo adiantamento foi
dispensado em seu momento próprio, mas que devem ser agora recolhidas pela parte final condenada. Assim, em razão da
gratuidade concedida à parte autora, fica a parte ré intimada, por seu patrono, a proceder ao recolhimento, no prazo de 15 dias,
da taxa judiciária inicial e recursal, nos termos do artigo 4º, incisos I e II, da Lei 11.608/03, observados os valores mínimo e
máximo de 5 e 3.000 UFESPs (parágrafo 1º), e das despesas de citação e intimação havidas, tudo de acordo com a proporção
da sucumbência estabelecida em sentença/acórdão. No silêncio, ou não tendo advogado constituído, a parte vencida devedora
será intimada via postal, no último endereço informado (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil), para
comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça). Após o pagamento das custas ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para
inscrição do débito das custas processuais em dívida ativa, os presentes autos principais serão arquivados. - ADV: RENATA
SAMPAIO VALERA (OAB 340169/SP), MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP)
Processo 1007421-52.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Inter
S.a - Manifeste-se a parte autora (ou exequente) em termos de prosseguimento. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento
de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados,
para aguardar eventual provocação. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP)
Processo 1007909-41.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Deise Angelica Santos - - Diana Thamiris
Santos Vasques - Bruno dos Santos Lima - Fl. 218 Certidão de Honorários disponível para impressão e encaminhamento. - ADV:
THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP), ANDRESA APARECIDA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 428650/SP)
Processo 1007910-21.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdir
dos Santos Machado - - Veronice Souza dos Reis Machado - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - - Vista da
contestação à parte autora, para que apresente réplica, bem como as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e
preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade
de parte pelo adverso. - Também ficam intimadas as partes autora e ré para informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a
realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem
as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º