TJSP 12/08/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
2123
ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0000743-74.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Dulcilene Melo da Silva
- Vistos. No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte credora acerca do depósito judicial. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB
142826/SP)
Processo 0000750-66.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Jurandi Alves de Oliveira
- Vistos. No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte credora acerca do depósito judicial. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB
142826/SP)
Processo 0000755-88.2021.8.26.0357 (processo principal 1000557-34.2021.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Isaque Conejo Silvestre - I.U.S. - De início destaco que a Comarca, atualmente, não conta
com funcionário habilitado para realização de cálculos como os necessários nos presentes autos, especialmente porque
transcendem a mera atualização ou verificação. Nesse viés, considerando as divergências nos cálculos apresentados pelas
partes, da ordem de mais de 100%), o atual estágio em que se encontra o feito e a necessidade da correta liquidação dos
valores devidos pelo requerente, defiro, de ofício, excepcionalmente, a realização de perícia judicial. Por ora, concedo às
partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato
do respectivo assistente) e formular quesitos (art. 465, § 1º CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho
excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena
de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, tornem os autos conclusos para nomeação do perito, o qual cumprirá o
encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Em seguida, intime-se o perito para que apresente
a proposta de honorários. Havendo recusa dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias após a ciência das partes sobre o valor,
intime o perito para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para os autos para
análise da impugnação e arbitramento dos honorários. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo
o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para
que as partes providenciem o depósito do montante que lhe é devido no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se
o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, sendo que o laudo contábil deverá ser entregue no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da intimação. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze)
dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres
técnicos. Por fim, destaco que sendo a perícia determinada por este juízo em razão da discordância de ambas as partes, é
dever que sejam custeadas no patamar de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Logo, o pedido de levantamento do valor
incontroverso (fls. 391) será deliberado após a quitação do exequente de sua cota dos honorários periciais. Intime-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP)
Processo 0000761-95.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Pedro Gonzales Rodrigues
- Vistos. No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte credora acerca do depósito judicial. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB
142826/SP)
Processo 0000771-42.2021.8.26.0357 (processo principal 1000394-54.2021.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - L.T.S. - C.C.N.A.F.E.F.R.B. - Defiro em parte o pedido de fls. 70, oficiando-se ao INSS para que
informe se vem ocorrendo créditos em nome da executada, passiveis de penhora. Int. - ADV: ALYSTON ROBER DE CAMPOS
(OAB 268204/SP), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO), ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES (OAB 171114/
MG)
Processo 0000772-27.2021.8.26.0357 (processo principal 1000915-04.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sandy James Rodrigues de
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1. Diante da concordância do(a) Exequente,
HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte Executada (pág. 105/109) para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
2. Deverá a parte autora protocolar o incidente respectivo. 3. Int.. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP),
GUILHERME LÉLIS PICININI (OAB 381579/SP)
Processo 0000775-84.2018.8.26.0357/01 - Precatório - Servidores Ativos - Erinaldo Menezes Santana - Vistos. 1 - Tendo
em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Erinaldo Menezes Santana
em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada
expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser
levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do
precatório, cujo ato está vinculado a esta decisão, providenciando a serventia a baixa do presente incidente. 4 - Junte-se cópia
desta decisão no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado. P.I.C. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/
SP)
Processo 0000780-04.2021.8.26.0357 (processo principal 1000930-70.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Ranieri Alves de Brito - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DO PARANAPANEMA - Vistos. 1. Diante da concordância do(a) Exequente, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte
Executada (pág. 104/108) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Deverá a parte autora protocolar o incidente
respectivo. 3. Int.. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ
(OAB 285403/SP)
Processo 0000811-29.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Ademilson Ferreira
Dias - Vistos. Intime-se o Requerente para que, com cópia das págs. 74/75, comparece a OAB local, objetivando nomeação de
advogado. Expeça-se mandado. - ADV: PRISCILA TURBUK (OAB 379245/SP), MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP)
Processo 0000845-96.2021.8.26.0357 (processo principal 1000526-48.2020.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Subsídios - Laís Regina Alves Miada - Vistos. Pág. 102: manifeste-se a Requerida/Executada. Intime-se. ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0000870-12.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - GINALDO NASCIMENTO
- Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por GINALDO
NASCIMENTO em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando
consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017
a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
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